III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2014
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- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Project Materials Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade Project Materials Moçambique, S.A., matriculada NUEL 100 452731 deliberaram a distribuição das acções alterado assim o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital integralmente subscrito é de dois milhões e vinte mil meticais, correspondente a vinte mil e duzentas acções, das quais:
- Número ou marcador, página 15: a) Accionista Bala Ussokoti, Lda, com cinquenta por cento das acções integralmente subscritas e realizadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Accionista Project Materials GmbH, com quarenta e nove por cento das acções integralmente subscritas e realizadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Accionista Rui do Amaral Chamusso, com
- Texto do artigo, página 15: Globo Imobiliaria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100287897, uma sociedade denominada Globo Imobiliaria, Limitada, “deve-se ler-se:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mahomed Rafik.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100459434 uma sociedade denominada Khumanha Khutenda Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Paulo da Consolata Mariano Guefate solteiro maior, natural de Mueda residente no Bairro Central B, número dois mil duzentos e noventa e três, décimo terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078523B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Iolanda Ana Paula Simone solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro da Maxaquene B casa catorze, quarteirão vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504396B emitido aos um de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO I Da denominação,sede,duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto ao suplemento do Boletim da República, número 4 III Série de 10 de Janeiro de dois mil e catorze, onde lê-se” foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negocio principal em Maputo, na Martires de Inhaminga número cento e setenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: Contabilidade; consultoria fiscal; consultoria financeira; consultoria ambiental; consultoria de recursos humanos; projecto de investimentos; estudos e investigação; auditoria formação; participação em concurso público de propostas de lei e regulamentos; exercício de actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento, consignações e intermediações financeiras; representações internacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social e dois mil meticais correspondente a dez porcento, pertencentes aos sócios Paulo da Consolata Mariano Guefate e Iolanda Ana Paula Simone respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e acessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual e tomada nos termos do número um do artigo tricentésimo décimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerca o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta sessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários , nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designadas por um periodo de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competencias
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração,
- Texto do artigo, página 16: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Director executivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade e confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção e convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos socios da empresa, ou por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Falecimento de socios
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício dedur-se-a a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso será regulado por lei vigente para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: PHR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PHR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Localidade de Muabsa, Posto Administrativo de Mapinhane, Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 17: poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil; fornecimento de bens; prestação de serviços; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: quarenta por cento do capital social equivalente a sessenta mil meticais para o sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane e vinte por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais cada um dos sócios: Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas por morte
- Número ou marcador, página 17: Um) Falecendo um dos sócios e caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Recebida a declaração, a sociedade no prazo de trinta dias, pode amortizar a quota, adquirí-la por sócio ou terceiro sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mcom Moçambique Comunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Mcom Moçambique Comunicações, S.A., com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número duzentos e setenta, edifício Time Square terceiro andar/bloco III, Julho, em Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mcom Moçambique Comunicações, S.A., abreviadamente designada por MCOM, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de desenvolvimento de soluções integradas em tecnologias de informação, aluguer de espaços digitais, segurança de dados digitais, elaboração de estudos e consultoria de projectos de tecnologia informática, optimização de sistemas informáticos, concepção de centro de recuperação de desastres (DR) e de centro de dados (DC), bem como na prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serviços de gestão de publicidade e promoção; publicidade em áreas interiores, rádio, televisão e jornais e o seu agenciamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serviços especializados de marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Representação de marcas e franchising.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de três quartos dos votos dos seus membros a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 18: Oito) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Edifício Time Square terceiro andar/bloco III, Julho, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade é de noventa mil meticais, representado por novecentas acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 18: b) O montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 18: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
- Número ou marcador, página 18: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 18: g) A natureza das novas entradas se as houver;
- Número ou marcador, página 18: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 18: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 18: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) ) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 18: Três) ) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 19: Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 19: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 19: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 19: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
- Número ou marcador, página 19: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios
- Texto do artigo, página 19: tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 19: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Noção)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda
- Texto do artigo, página 20: que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os Estatutos da Sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 20: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social,
- Texto do artigo, página 21: bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As funções de Administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do Administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: e) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Auditoria anual)
- Texto do artigo, página 21: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: c) Distribuição a todos os Accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos Accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição dos Membros dos Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mondial Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada à folhas setenta e seis verso à setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e sete, desta Conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado e conservadora em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Mondial Mozambique, Limitada. Cujos os sócios são Sibel Kemerkaya, Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo os quais deliberaram sobre o aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e treze, com o capital de dez milhões
- Texto do artigo, página 22: de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, sob o número mil quatrocentos e sessenta e sete, à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e que pela presente escritura pública e acta avulsa do dia vinte de Novembro de dois mil e treze, depois de reunirem na sede da mesma sociedade, deliberaram por livre vontade e por unanimidade sobre o aumento do objecto social desta, alterando assim o artigo três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício da actividade comercial, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) A construção de edifícios para residências, armazéns, lojas e fábricas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda e arrendamento de propriedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: f) Exploração mineira, exportação e venda de minerais.
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Pemba, trinta de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 22: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nacala Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Trading, Limitada e Notariado N1, constituída entre os sócios; Jiva Ram, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número K oito milhões noventa e nove mil zero quarenta e um, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e doze pela Autoridade de Passaportes da Índia, e residente em Nampula no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, e Samdarshi Kumar Mishra, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número L um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e
- Texto do artigo, página 22: um, emitido em sete de Agosto de dois mil e treze, pela autoridade de Passaportes da Índia, e residente no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nacala Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta, Bloco I, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação e exportação, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objeto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra respectivamente.
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