III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2014

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suplementares de que esta carecer aos juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranho fica dependente ao consentimento escrito dos sócios não cedentes, os quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte ou interdição de qualquer uma dos sócios a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 22 herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra;;
Número ou marcador · p. 22 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. os lucros apurados deduzirse-ão cinco porcento para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos marcados pela lei e pelas simples vontade dos sócios, e todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Partilha de bens
Texto do artigo · p. 22 A partilha de bens sociais será de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 23 MR Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis verso à vinte do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por MR Informática, Limitada entre: Mário Eugénio Alves Rodrigues e Isabel Paço Viana Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MR Informática, Limitada e tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, número oitocentos e sessenta e cinco barra vinte, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Um ponto um) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informação.
Texto do artigo · p. 23 Um ponto dois) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação.
Texto do artigo · p. 23 Um ponto três) Marketing, design e
Texto do artigo · p. 23 comunicação. Um ponto quatro) Gestão integrada. Um ponto cinco) Representações. Dois) A sociedade poderá também exercer
Texto do artigo · p. 23 as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto um) Compra e venda de bens e equipamentos informáticos.
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto dois) Comercialização de produtos informáticos/software.
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto três) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto quatro) Comércio por grosso. Dois ponto cinco) Desenvolvimento e gestão
Texto do artigo · p. 23 de propriedades.
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto seis) Venda e compra de imobiliários.
Texto do artigo · p. 23 Dois ponto sete) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 23 Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento, do capital, pertencente ao sócio Mário Eugênio Alves Rodrigues;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento do capital, pertencente à sócia Isabel Paço Viana Moreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Texto do artigo · p. 23 Sexto) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 23 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Isabel Paço Viana Moreira.
Número ou marcador · p. 23 Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
Número ou marcador · p. 24 b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 24 b) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 c) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 24 e) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 24 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Mobil, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte e oito quinhentos e trinta e nove, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mobil, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Amin Kassamali, natural de Karachi-Pan, Kenya, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte número A um milhão e oitocentos quarenta e um trezentos oitenta e dois, emitido aos trinta de Marco de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nairobi, residente em Nampula; Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 canadiana, portador do Passaporte número BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número F oito mil quatrocentos e noventa e cinco e zero zero um, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e seis, pelos Serviços de Mumbai, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mobil, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane número vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferí-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de quarenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Amin Kassamali;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do pacto ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Amin Kassamali, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil corresponde ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo
Texto do artigo · p. 25 contrário, continuara com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 25 OMF, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Matias Nhamaguiraze Zuze, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada OMF, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de OMF, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 26 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disse e outorgou. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco;
Texto do artigo · p. 26 Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 New Discovery Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze, lavrada à folhas oitenta e nove verso à noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por New Discovery Trading, Limitada entre os sócios : Yongfa Liu e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de New Discovery Trading Limitada constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, ao longo da Estrada Nacional número cento e seis no Bairro de Muxara no local onde funciona a Empresa Pingos Marinho, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A New Discovery Trading Limitada é constituída por tempo indeterminado, é por quotas e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material e acessório para viaturas;
Número ou marcador · p. 26 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Todas actividades, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado
Texto do artigo · p. 27 em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta por cento equivalente a noventa mil meticais correspondente ao primeiro contratante Yongfa Liu, e quarenta por cento equivalente a sessenta mil correspondente ao segundo contratante Ming Zhou.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterado em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República
Texto do artigo · p. 27 de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser a contratante Yongfa Liu para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de um dos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 27 disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Pemba, dois de Dezembro de dois mil e treze.—A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 28 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 28 Maketização, Criação
Texto lido por imagem · p. 28
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 28 Boletim da República
Lista · p. 28 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 28 INM Delegações
Título de secção · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 28 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  3. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suplementares de que esta carecer aos juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  6. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranho fica dependente ao consentimento escrito dos sócios não cedentes, os quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  9. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte ou interdição de qualquer uma dos sócios a sociedade continuara com os
  10. Texto do artigo, página 22: herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade;
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: Administração
  13. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra;;
  14. Número ou marcador, página 22: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 22: Balanço de contas
  18. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. os lucros apurados deduzirse-ão cinco porcento para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos marcados pela lei e pelas simples vontade dos sócios, e todos os sócios serão liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Partilha de bens
  25. Texto do artigo, página 22: A partilha de bens sociais será de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  28. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Conservador, MA Macassute Lenço.
  30. Texto do artigo, página 23: MR Informática, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis verso à vinte do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por MR Informática, Limitada entre: Mário Eugénio Alves Rodrigues e Isabel Paço Viana Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Designação social e sede)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MR Informática, Limitada e tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, número oitocentos e sessenta e cinco barra vinte, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  40. Texto do artigo, página 23: Um ponto um) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informação.
  41. Texto do artigo, página 23: Um ponto dois) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação.
  42. Texto do artigo, página 23: Um ponto três) Marketing, design e
  43. Texto do artigo, página 23: comunicação. Um ponto quatro) Gestão integrada. Um ponto cinco) Representações. Dois) A sociedade poderá também exercer
  44. Texto do artigo, página 23: as seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 23: Dois ponto um) Compra e venda de bens e equipamentos informáticos.
  46. Texto do artigo, página 23: Dois ponto dois) Comercialização de produtos informáticos/software.
  47. Texto do artigo, página 23: Dois ponto três) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
  48. Texto do artigo, página 23: Dois ponto quatro) Comércio por grosso. Dois ponto cinco) Desenvolvimento e gestão
  49. Texto do artigo, página 23: de propriedades.
  50. Texto do artigo, página 23: Dois ponto seis) Venda e compra de imobiliários.
  51. Texto do artigo, página 23: Dois ponto sete) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento, do capital, pertencente ao sócio Mário Eugênio Alves Rodrigues;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento do capital, pertencente à sócia Isabel Paço Viana Moreira.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  68. Número ou marcador, página 23: Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  69. Texto do artigo, página 23: Sexto) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  71. Número ou marcador, página 23: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  72. Número ou marcador, página 23: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Ónus ou encargos)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Isabel Paço Viana Moreira.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  87. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um gerente;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
  101. Número ou marcador, página 24: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
  102. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta e cinco por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
  104. Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
  105. Número ou marcador, página 24: Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (Poderes da assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Eventual distribuição de dividendos;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Amortização de quotas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  124. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições
  128. Texto do artigo, página 24: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  129. Texto do artigo, página 24: de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Mozambique Mobil, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte e oito quinhentos e trinta e nove, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mobil, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Amin Kassamali, natural de Karachi-Pan, Kenya, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte número A um milhão e oitocentos quarenta e um trezentos oitenta e dois, emitido aos trinta de Marco de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nairobi, residente em Nampula; Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade
  132. Texto do artigo, página 24: canadiana, portador do Passaporte número BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número F oito mil quatrocentos e noventa e cinco e zero zero um, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e seis, pelos Serviços de Mumbai, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Denominação
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mobil, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: Sede
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane número vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferí-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: Duração
  141. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: Objecto
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Texto do artigo, página 24: O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 24: Capital social
  149. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de quarenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Amin Kassamali;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Outra quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, respectivamente.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
  155. Texto do artigo, página 25: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Amin Kassamali, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  163. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: Exercício civil, lucros e perdas
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil corresponde ano civil.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo
  173. Texto do artigo, página 25: contrário, continuara com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  176. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais e casos omissos
  179. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
  180. Texto do artigo, página 25: Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  181. Texto do artigo, página 25: OMF, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Matias Nhamaguiraze Zuze, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  183. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito:
  184. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada OMF, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de OMF, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  202. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Mandatários)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  236. Número ou marcador, página 26: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 26: Assim o disse e outorgou. Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma reserva de nome (certidão negativa), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco;
  254. Texto do artigo, página 26: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
  255. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  256. Texto do artigo, página 26: Chimoio, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — Conservadora e Notária, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: New Discovery Trading, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze, lavrada à folhas oitenta e nove verso à noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por New Discovery Trading, Limitada entre os sócios : Yongfa Liu e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de New Discovery Trading Limitada constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, ao longo da Estrada Nacional número cento e seis no Bairro de Muxara no local onde funciona a Empresa Pingos Marinho, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A New Discovery Trading Limitada é constituída por tempo indeterminado, é por quotas e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Venda de materiais de construção;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Exploração e venda de madeira;
  272. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material e acessório para viaturas;
  273. Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 26: e) Todas actividades, com importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado
  276. Texto do artigo, página 27: em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: Capital social
  280. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta por cento equivalente a noventa mil meticais correspondente ao primeiro contratante Yongfa Liu, e quarenta por cento equivalente a sessenta mil correspondente ao segundo contratante Ming Zhou.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterado em qualquer dos casos o pacto social.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República
  289. Texto do artigo, página 27: de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e sua representação
  297. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser a contratante Yongfa Liu para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de um dos os sócios.
  298. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 27: Falecimento dos sócios
  301. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Exercício social de quotas
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas
  319. Texto do artigo, página 27: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  320. Texto do artigo, página 27: de Pemba, dois de Dezembro de dois mil e treze.—A Notária, Ilegível.
  321. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Texto lido por imagem, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS
  323. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  324. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  325. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  326. Texto lido por imagem, página 28: Maketização, Criação
  327. Texto lido por imagem, página 28: —
  328. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  329. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  330. Texto lido por imagem, página 28: Boletim da República
  331. Lista, página 28: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  332. Texto lido por imagem, página 28: INM Delegações
  333. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  334. Lista, página 28: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  335. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Título de secção, página 28: Delegações:
  337. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  338. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  340. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  341. Parágrafo, página 28: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  342. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  343. Parágrafo, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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