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Texto do artigo · p. 22 Nacala Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Trading, Limitada e Notariado N1, constituída entre os sócios; Jiva Ram, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número K oito milhões noventa e nove mil zero quarenta e um, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e doze pela Autoridade de Passaportes da Índia, e residente em Nampula no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, e Samdarshi Kumar Mishra, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número L um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e
Texto do artigo · p. 22 um, emitido em sete de Agosto de dois mil e treze, pela autoridade de Passaportes da Índia, e residente no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nacala Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta, Bloco I, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação e exportação, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objeto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suplementares de que esta carecer aos juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranho fica dependente ao consentimento escrito dos sócios não cedentes, os quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte ou interdição de qualquer uma dos sócios a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 22 herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra;;
Número ou marcador · p. 22 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. os lucros apurados deduzirse-ão cinco porcento para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos marcados pela lei e pelas simples vontade dos sócios, e todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Partilha de bens
Texto do artigo · p. 22 A partilha de bens sociais será de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nacala Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Trading, Limitada e Notariado N1, constituída entre os sócios; Jiva Ram, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número K oito milhões noventa e nove mil zero quarenta e um, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e doze pela Autoridade de Passaportes da Índia, e residente em Nampula no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, e Samdarshi Kumar Mishra, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número L um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e
  3. Texto do artigo, página 22: um, emitido em sete de Agosto de dois mil e treze, pela autoridade de Passaportes da Índia, e residente no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nacala Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta, Bloco I, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação e exportação, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objeto social que não seja proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suplementares de que esta carecer aos juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranho fica dependente ao consentimento escrito dos sócios não cedentes, os quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  24. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte ou interdição de qualquer uma dos sócios a sociedade continuara com os
  25. Texto do artigo, página 22: herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade;
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração
  28. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra;;
  29. Número ou marcador, página 22: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: Balanço de contas
  33. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. os lucros apurados deduzirse-ão cinco porcento para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos marcados pela lei e pelas simples vontade dos sócios, e todos os sócios serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: Partilha de bens
  40. Texto do artigo, página 22: A partilha de bens sociais será de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  43. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Conservador, MA Macassute Lenço.
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