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- Texto do artigo, página 22: Nacala Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Trading, Limitada e Notariado N1, constituída entre os sócios; Jiva Ram, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número K oito milhões noventa e nove mil zero quarenta e um, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e doze pela Autoridade de Passaportes da Índia, e residente em Nampula no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, e Samdarshi Kumar Mishra, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número L um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e
- Texto do artigo, página 22: um, emitido em sete de Agosto de dois mil e treze, pela autoridade de Passaportes da Índia, e residente no posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nacala Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta, Bloco I, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação e exportação, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objeto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suplementares de que esta carecer aos juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranho fica dependente ao consentimento escrito dos sócios não cedentes, os quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Em casos de morte ou interdição de qualquer uma dos sócios a sociedade continuara com os
- Texto do artigo, página 22: herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Jiva Ram e Samdarshi Kumar Mishra;;
- Número ou marcador, página 22: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. os lucros apurados deduzirse-ão cinco porcento para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos marcados pela lei e pelas simples vontade dos sócios, e todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Partilha de bens
- Texto do artigo, página 22: A partilha de bens sociais será de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Conservador, MA Macassute Lenço.
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