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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: New Discovery Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze, lavrada à folhas oitenta e nove verso à noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por New Discovery Trading, Limitada entre os sócios : Yongfa Liu e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de New Discovery Trading Limitada constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, ao longo da Estrada Nacional número cento e seis no Bairro de Muxara no local onde funciona a Empresa Pingos Marinho, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A New Discovery Trading Limitada é constituída por tempo indeterminado, é por quotas e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: b) Exploração e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material e acessório para viaturas;
- Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Todas actividades, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado
- Texto do artigo, página 27: em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta por cento equivalente a noventa mil meticais correspondente ao primeiro contratante Yongfa Liu, e quarenta por cento equivalente a sessenta mil correspondente ao segundo contratante Ming Zhou.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterado em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República
- Texto do artigo, página 27: de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser a contratante Yongfa Liu para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de um dos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Falecimento dos sócios
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 27: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Pemba, dois de Dezembro de dois mil e treze.—A Notária, Ilegível.
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