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Texto do artigo · p. 11 Logam, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458179, uma sociedade denominada Logam, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. André Jano Moisés Dauane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Marivate número cinquenta e oito, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António da Costa Rosa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e sete, cidade de Maputo, portador DIRE n.º 11PT00042507F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Logam, Limitada. Pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e quarenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aprovisionamento e logística.
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de apoio a área marítima.
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) André Jano Moisés Dauane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) António da Costa Rosa, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) A Dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 12 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Logam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458179, uma sociedade denominada Logam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. André Jano Moisés Dauane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Marivate número cinquenta e oito, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. António da Costa Rosa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e sete, cidade de Maputo, portador DIRE n.º 11PT00042507F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Logam, Limitada. Pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e quarenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aprovisionamento e logística.
  19. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de apoio a área marítima.
  20. Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 12: a) André Jano Moisés Dauane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: b) António da Costa Rosa, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Aumento do Capital)
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  49. Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 12: a) A fusão com outras sociedades;
  51. Número ou marcador, página 12: b) A Dissolução e a liquidação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  59. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  60. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  61. Número ou marcador, página 12: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 12: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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