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Texto do artigo · p. 9 Insight Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100430800 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consulting, Limitada, entre:Dinis Miguel da Costa Pinhal, casado, sob o regime de comunhão geral de adquiridos com Ana de Carvalho Vacas da Costa Pinhal, maior, natural de Castelo, Sesimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M342262, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, solteiro, maior, natural de Algueirão – Mem Martins, Sintra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M439745, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger -se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Insight Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois, segundo andar, Flat três.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria em gestão de empresas, actividades de formação, assim como a elaboração e venda de ferramentas de gestão, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para,
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticias e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Miguel da Costa Pinhal; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 10 sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um minimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Dinis Miguel da Costa Pinhal e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Insight Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100430800 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consulting, Limitada, entre:Dinis Miguel da Costa Pinhal, casado, sob o regime de comunhão geral de adquiridos com Ana de Carvalho Vacas da Costa Pinhal, maior, natural de Castelo, Sesimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M342262, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, solteiro, maior, natural de Algueirão – Mem Martins, Sintra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M439745, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  3. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger -se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Insight Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois, segundo andar, Flat três.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria em gestão de empresas, actividades de formação, assim como a elaboração e venda de ferramentas de gestão, bem como a prestação de serviços conexos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para,
  15. Texto do artigo, página 10: nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticias e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Miguel da Costa Pinhal; e
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente
  37. Texto do artigo, página 10: sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um minimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Dinis Miguel da Costa Pinhal e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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