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- Texto do artigo, página 24: Mozambique Mobil, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte e oito quinhentos e trinta e nove, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mobil, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Amin Kassamali, natural de Karachi-Pan, Kenya, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte número A um milhão e oitocentos quarenta e um trezentos oitenta e dois, emitido aos trinta de Marco de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nairobi, residente em Nampula; Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: canadiana, portador do Passaporte número BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número F oito mil quatrocentos e noventa e cinco e zero zero um, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e seis, pelos Serviços de Mumbai, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mobil, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane número vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferí-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de quarenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Amin Kassamali;
- Número ou marcador, página 25: c) Outra quota nominal no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Javed Abdul Latif Manoria, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Amin Kassamali, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil corresponde ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo
- Texto do artigo, página 25: contrário, continuara com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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