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Texto do artigo · p. 8 Domínio Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída por João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e Guilherme Augusto Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Domínio Saúde, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Domínio Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho - Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 b) Clinícas médicas de todas as especialidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Medicina no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda e aluguer de equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de software;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de imagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Franchising;
Número ou marcador · p. 8 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 9 i) Armazenamento e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 k) Formação profissional na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 l) SPA;
Número ou marcador · p. 9 m) Exames médicos;
Número ou marcador · p. 9 n) Análises clínicas;
Número ou marcador · p. 9 o) Banco de sangue;
Número ou marcador · p. 9 p) Gestão de hospitais e outras unidades de saúde;
Número ou marcador · p. 9 q) Gestão informática de tráfego de ambulâncias;
Número ou marcador · p. 9 r) Importação exportação;
Número ou marcador · p. 9 s) Todas as áreas ligadas a saúde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A s o c i e d a d e d u r a p o r t e m p o indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de dez milhões de meticais correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois porcento correspondente ao sócio Guilherme Augusto Mariano Pego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade ficará a cargo de João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com uma assinatura do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão
Texto do artigo · p. 9 convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 9 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e treze.—O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Domínio Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída por João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e Guilherme Augusto Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Domínio Saúde, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Domínio Saúde, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede social
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho - Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: b) Clinícas médicas de todas as especialidades;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Medicina no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Venda e aluguer de equipamento médico e hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Venda de software;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Venda de imagem;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Franchising;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Farmácia;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Armazenamento e distribuição de medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços na área de saúde;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Formação profissional na área de saúde;
  25. Número ou marcador, página 9: l) SPA;
  26. Número ou marcador, página 9: m) Exames médicos;
  27. Número ou marcador, página 9: n) Análises clínicas;
  28. Número ou marcador, página 9: o) Banco de sangue;
  29. Número ou marcador, página 9: p) Gestão de hospitais e outras unidades de saúde;
  30. Número ou marcador, página 9: q) Gestão informática de tráfego de ambulâncias;
  31. Número ou marcador, página 9: r) Importação exportação;
  32. Número ou marcador, página 9: s) Todas as áreas ligadas a saúde.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
  35. Texto do artigo, página 9: A s o c i e d a d e d u r a p o r t e m p o indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Capital social
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de dez milhões de meticais correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois porcento correspondente ao sócio Guilherme Augusto Mariano Pego.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Gerência
  43. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade ficará a cargo de João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com uma assinatura do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
  49. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão
  50. Texto do artigo, página 9: convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Transmissão e divisão de quotas
  57. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: Liquidação da sociedade
  70. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  73. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 9: e treze.—O Técnico, Ilegível.
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