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Texto do artigo · p. 5 CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896362, uma entidade denominada CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro outorgante: Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, com sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929759, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo outorgante: Prosolve – Research & Development, Limitada, com sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847159, com o capital social de cem mil meticais, neste acto representado por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro outorgante: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Magoanine B, quarteirão cinquenta e dois, casa número trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929414, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio logístico e complementares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar
Texto do artigo · p. 6 em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Prosolve – Research & Development, Limitada, representativa de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, que serão nomeados para o efeito por deliberação da assembleia geral, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896362, uma entidade denominada CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, com sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929759, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 6: residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Prosolve – Research & Development, Limitada, com sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847159, com o capital social de cem mil meticais, neste acto representado por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro outorgante: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Magoanine B, quarteirão cinquenta e dois, casa número trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929414, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio logístico e complementares.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar
  16. Texto do artigo, página 6: em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Prosolve – Research & Development, Limitada, representativa de trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Uma com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, que serão nomeados para o efeito por deliberação da assembleia geral, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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