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- Texto do artigo, página 5: CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896362, uma entidade denominada CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, com sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929759, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Prosolve – Research & Development, Limitada, com sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847159, com o capital social de cem mil meticais, neste acto representado por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro outorgante: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Magoanine B, quarteirão cinquenta e dois, casa número trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929414, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio logístico e complementares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar
- Texto do artigo, página 6: em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Prosolve – Research & Development, Limitada, representativa de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, que serão nomeados para o efeito por deliberação da assembleia geral, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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