III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 9/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 4 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
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| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 3 | -12º 24´ 50,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
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| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| 2 | -12º 23´ 20,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 5 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 46´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 27´ 10,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 7 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 40,00´´ |
| 8 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 16 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
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| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 10,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 13 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 14 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 39´ 0,00´´ |
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| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 12 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
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| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
| 11 | -12º 27´ 30,00´´ | 38º 41´ 30,00´´ |
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| 17 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 38´ 0,00´´ |
| 18 | -12º 34´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ | 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ | 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ | 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 9
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moamba: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas – INAMI: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada. Destiny Nature Adventure, Limitada. Nhabanga Camp, Limitada. AfriChemicals Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada. Chita – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada . Charme & Elegance, Limitada. MSC – Standard, Consulting Serviçes, SA. Medical Center System, Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. BTOB Investiments, SA. WJM Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Serviços Limitada. Marine Excellent Transport & Service, Limitada. Monte Real de Ernesto Supera. Puma Energy (Moçambique) Limitada. Moz Energy, Limitada. M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. C4 – Engenharia e Construção, Limitada. Inter Log, Limitada. Wise and Smart Consulting, Limitada. Metal Electrica – Engenharia e Construções, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jala So Fogos Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Trans Massimba, Sociedade Unipessoal, Limitada. ACM Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Tours , Limitada. O Xodò & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Terminal de Fertilizantes, S.A. PRC Ferragens, E.I.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, distrito do mesmo nome, requereu o reconhecimento da Associação Centro Nhamadjessa-A.G.E.G, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Nhamadjessa - A.G.E.G.
- Texto do artigo, página 1: Chiomoio, 22 de Novembro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um Grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária de Valha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e demais documentos legais.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Valha.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba, 17 de Agosto de 2015. A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Djanasse.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Chaimite-Sede, com sede em Chaimite-Sede na localidade de Chaimite, posto administrativo de Chaimite requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite-Sede, posto administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 26 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8301L, válida até 5 de Outubro de 2022, para Grafite, Minerais Associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-12º 23´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 50,00´´
2
-12º 23´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
3
-12º 24´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
4
-12º 24´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 46´ 0,00´´
5
-12º 27´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 46´ 0,00´´
6
-12º 27´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 40,00´´
7
-12º 28´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 40,00´´
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-12º 28´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´
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-12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 23´ 20,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 2 -12º 23´ 20,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 3 -12º 24´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 4 -12º 24´ 50,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 5 -12º 27´ 10,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 6 -12º 27´ 10,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 7 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 8 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
10
-12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 39´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 39´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´
17
-12º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´
18
-12º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 11 -12º 27´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 12 -12º 27´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 13 -12º 28´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 14 -12º 28´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 15 -12º 33´ 10,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 16 -12º 33´ 10,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 17 -12º 34´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 18 -12º 34´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9022C, válida até 13 de Novembro de 2042 para Ouro, nos Distritos de Angonia, Macanga e Tsangano, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 08´ 10,00´´
-15º 08´ 10,00´´
-15º 09´ 0,00´´
-15º 09´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 08´ 10,00´´ -15º 08´ 10,00´´ -15º 09´ 0,00´´ -15º 09´ 0,00´´ 34º 03´ 20,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e três mil quinhentos vinte e sete, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logisttics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG), constituída entre os sócios: Madelena Ana Cumuenda, solteira, maior, natural de Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade número três oito quatro sete oito zero zero dois, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 2: Nampula e Telina Felista Nhasulu, solteira, maior, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois dois um três zero dois oito Q, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como sede no bairro Triângulo, quarteirão número nove, casa número treze, Nacala-Porto, na província de Nampula, podendo por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 2: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadorias locais, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário
- Texto do artigo, página 3: e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a sócia Madalena Ana Cumuenda, outra de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Telina Felista Nhasulu.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelas sócias de modo indistinto, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As administradoras não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) As administradoras poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento/consentimento das sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento das sócias, a qual fica reservada a qualquer das sócias, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição de qualquer sócia, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal da falecida ou interdita, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 6 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 3: Destiny Nature Adventure, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Charles William Halsted e Dawn Elizabeth Halsted, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Destiny Nature Adventure, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na vila municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho de peças de vestuário e calçado e joalharia;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho de artigos de artesanato;
- Número ou marcador, página 3: c) Administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada, equivalente à cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Charles William Halsted e Dawn Elizabeth Halsted.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia, Dawn Elizabeth Halsted, a qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Vilankulo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Nhabanga Camp, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 60 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeuse na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhabanga Camp, Limitada., uma cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro – Hermann Wilhelm Sullwald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Nhabanga, distrito de Limpopo, portador do Passaporte n.º A00287626, emitido aos 13 de Julho de 2009, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Vasco Nhabanga Camp, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo
- Texto do artigo, página 4: de Zongoene, distrito de Limpopo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 144-B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 4: Segundo – Roque Cossa, de nacionalidade moçambicana, Macia-Bilene, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205299838C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 11 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 23 de Outubro.
- Texto do artigo, página 4: Pelo primeiro outorgante foi dito: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, os seus consócios Vasco Nhabanga e John Mayer, detentor de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 25% sobre capital social cada, por sua livre vontade cederam a totalidade das suas quotas pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante e seu consócio Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, desobrigando-se aqueles dos direitos e obrigações a sociedade. Que ele primeiro outorgante e seu consócio passaram a deter cada um 50% sobre capital social e através deste acto decidiram admitir um novo sócio o segundo outorgante, cedendo 5% cada um perfazendo 10% pelo mesmo valor nominal, facto que lhe confere a qualidade de sócio com plenos direitos.
- Texto do artigo, página 4: Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos aqui referidos.
- Texto do artigo, página 4: Que pela mesma assembleia geral os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação de Vasco Nhabanga Camp, Limitada., por simples razões de este se confundir com o nome próprio do sócio já cessionário, para o efeito a sociedade passa a designar-se Nhabanga Camp, Limitada., cuja certidão de reserva de nome se junta.
- Texto do artigo, página 4: Que em função da cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Nhabanga Camp, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 4: Artigo segundo mantém-se
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Hermann Wilhelm Sullwald, 45%;
- Número ou marcador, página 4: b) Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, 45%; e
- Número ou marcador, página 4: c) Roque Cossa, 10%.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937352, uma entidade denominada AfriChemicals Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Sérgio Ernesto Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105001175048M, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PROMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AfriChemicals Mozambique, Lda tem como sede na Avenida de Moçambique n.º 2019, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de matéria-prima para indústria nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene colectiva e individual;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de reagentes e equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de equipamento de protecção individual no trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Ernesto Cumbe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ¬administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilidade
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896362, uma entidade denominada CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, com sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929759, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Prosolve – Research & Development, Limitada, com sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847159, com o capital social de cem mil meticais, neste acto representado por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro outorgante: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Magoanine B, quarteirão cinquenta e dois, casa número trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100929414, com o capital social de cinco mil meticais, neste acto representada por Silva Alberto Mondlhane, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618154B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto o que lhe certifico por acta em anexo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio logístico e complementares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar
- Texto do artigo, página 6: em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inset Group – Asset & Capital Management, Limitada, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Prosolve – Research & Development, Limitada, representativa de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, que serão nomeados para o efeito por deliberação da assembleia geral, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Charme & Elegance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922002, uma entidade denominada Charme & Elegance, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B, emitido em 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Charme & Elegance, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial “Liberdade Shopping Center”, sito na rua Avenida das Indústrias, n.º 3787, parcela n.o 724, bairro da Liberdade, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de beleza unisex, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros servicos de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nada impede que você explore actividades cumulativamente similiares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (cinquenta mil meticais), devidos pelos sócios
- Texto do artigo, página 7: Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa e Larissa Daniela Bucuane da Costa.
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio - gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933489, uma entidade denominada MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Pelo que o presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação de MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 611/1, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação e consultoria nas áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudo e implementação de padrões e procedimentos específicos de uma empresa/organização;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementação, fiscalização (auditoria) do sistema de controlo de qualidade nas actividades económicas (comércio, industria e serviços);
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de requisitos específicos de Sistema de Gestão de SSMAQ – Saúde Segurança e Meio Ambiente e Controle de Qualidade, sistema integrado de software de uma empresa/organização;
- Número ou marcador, página 8: d) Auditorias legais específicas de uma empresa/organização que visam a efectividade dos padrões e procedimentos implementados;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de riscos específicos de uma empresa/organização;
- Número ou marcador, página 8: f) Formação (training) do Sistema de Gestão de SSMAQ em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Gestão e recrutamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de ferramentas específicas de gestão de SSMAQ;
- Número ou marcador, página 8: i) Serviços de eventos protocolares, e outras actividades ligadas ao ramo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Acções
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Acções próprias
- Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas mor lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 8: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CHITA – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Charme & Elegance, Limitada
- Certidão de registo MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
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- Certidão de registo Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Certidão de registo Btob Investments, S.A.
- Certidão de registo WJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & C Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Certidão de registo Monte Real
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Puma Energy (Moçambique) Limitada
- Certidão de registo Moz Energy, Limitada
- Certidão de registo M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C4 – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Inter Log, Limitada
- Certidão de registo Metal Eléctrica – Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jala So Fogos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Tours, Limitada
- Certidão de registo O Xodò & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 17 de Agosto de 2015. A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Djanasse. Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo Terminal de Fertilizantes, S.A.
- Certidão de registo PRC Ferragens, E.I.
- Certidão de registo Associação Centro Nhamadjessa
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Valha
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede
- Aviso Governo do Distrito de Chibuto, 26 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG)
- Certidão de registo Destiny Nature Adventure, Limitada
- Certidão de registo Nhabanga Camp, Limitada
- Certidão de registo AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada