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Texto do artigo · p. 4 Nhabanga Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 60 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeuse na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhabanga Camp, Limitada., uma cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro – Hermann Wilhelm Sullwald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Nhabanga, distrito de Limpopo, portador do Passaporte n.º A00287626, emitido aos 13 de Julho de 2009, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Vasco Nhabanga Camp, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo
Texto do artigo · p. 4 de Zongoene, distrito de Limpopo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 144-B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 4 Segundo – Roque Cossa, de nacionalidade moçambicana, Macia-Bilene, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205299838C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 11 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 23 de Outubro.
Texto do artigo · p. 4 Pelo primeiro outorgante foi dito: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, os seus consócios Vasco Nhabanga e John Mayer, detentor de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 25% sobre capital social cada, por sua livre vontade cederam a totalidade das suas quotas pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante e seu consócio Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, desobrigando-se aqueles dos direitos e obrigações a sociedade. Que ele primeiro outorgante e seu consócio passaram a deter cada um 50% sobre capital social e através deste acto decidiram admitir um novo sócio o segundo outorgante, cedendo 5% cada um perfazendo 10% pelo mesmo valor nominal, facto que lhe confere a qualidade de sócio com plenos direitos.
Texto do artigo · p. 4 Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos aqui referidos.
Texto do artigo · p. 4 Que pela mesma assembleia geral os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação de Vasco Nhabanga Camp, Limitada., por simples razões de este se confundir com o nome próprio do sócio já cessionário, para o efeito a sociedade passa a designar-se Nhabanga Camp, Limitada., cuja certidão de reserva de nome se junta.
Texto do artigo · p. 4 Que em função da cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Nhabanga Camp, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 4 Artigo segundo mantém-se
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Hermann Wilhelm Sullwald, 45%;
Número ou marcador · p. 4 b) Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, 45%; e
Número ou marcador · p. 4 c) Roque Cossa, 10%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de
Texto do artigo · p. 4 Dezembro de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Nhabanga Camp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 60 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeuse na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhabanga Camp, Limitada., uma cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 4: No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro – Hermann Wilhelm Sullwald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Nhabanga, distrito de Limpopo, portador do Passaporte n.º A00287626, emitido aos 13 de Julho de 2009, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Vasco Nhabanga Camp, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo
  5. Texto do artigo, página 4: de Zongoene, distrito de Limpopo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 144-B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017, com poderes bastantes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo – Roque Cossa, de nacionalidade moçambicana, Macia-Bilene, residente na Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205299838C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 11 de Maio de 2015.
  7. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 23 de Outubro.
  8. Texto do artigo, página 4: Pelo primeiro outorgante foi dito: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, os seus consócios Vasco Nhabanga e John Mayer, detentor de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 25% sobre capital social cada, por sua livre vontade cederam a totalidade das suas quotas pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante e seu consócio Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, desobrigando-se aqueles dos direitos e obrigações a sociedade. Que ele primeiro outorgante e seu consócio passaram a deter cada um 50% sobre capital social e através deste acto decidiram admitir um novo sócio o segundo outorgante, cedendo 5% cada um perfazendo 10% pelo mesmo valor nominal, facto que lhe confere a qualidade de sócio com plenos direitos.
  9. Texto do artigo, página 4: Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos aqui referidos.
  10. Texto do artigo, página 4: Que pela mesma assembleia geral os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação de Vasco Nhabanga Camp, Limitada., por simples razões de este se confundir com o nome próprio do sócio já cessionário, para o efeito a sociedade passa a designar-se Nhabanga Camp, Limitada., cuja certidão de reserva de nome se junta.
  11. Texto do artigo, página 4: Que em função da cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a nova redacção seguinte:
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Número ou marcador, página 4: Um) Nhabanga Camp, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  15. Texto do artigo, página 4: Artigo segundo mantém-se
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Hermann Wilhelm Sullwald, 45%;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Willem Hendrikus Johannes Nleuwoudt, 45%; e
  20. Número ou marcador, página 4: c) Roque Cossa, 10%.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 4: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  23. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de
  24. Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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