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Texto do artigo · p. 26 PRC Ferragens, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dois de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 10 v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2174, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Pascoal Roldão da Conceição, solteiro, maior, natural de Namacurra de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada P.R.C Ferragens, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Exerce a actividades de Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário, nos termos do Alvará n° 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento de 29 de Setembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 29 de agosto de 2017, Alvará n.º 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. - Índice 2 da letra P sob o n.º 35 à folhas 103 verso do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 27 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, ilegível. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 27 dois de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: PRC Ferragens, E.I.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dois de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 10 v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2174, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Pascoal Roldão da Conceição, solteiro, maior, natural de Namacurra de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada P.R.C Ferragens, E.I.
  3. Texto do artigo, página 26: Exerce a actividades de Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário, nos termos do Alvará n° 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Setembro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento de 29 de Setembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 29 de agosto de 2017, Alvará n.º 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. - Índice 2 da letra P sob o n.º 35 à folhas 103 verso do livro de comerciantes em nome individual.
  7. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão
  8. Texto do artigo, página 27: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, ilegível. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  9. Texto do artigo, página 27: dois de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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