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Texto do artigo · p. 27 Associação Centro Nhamadjessa
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, no exercício de funções de Governador, compareceram como outorgantes: Benedito Augusto MChochoma, casado, natural de Mepocha-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 26 de Agosto de 2010, Clementina Francisco Simbine Amos, casada, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 13 de Novembro de 2009, Maria de Fátima Carlos Pindula, casada, natural de Espungabera-Mossurize, portadora do Passaporte n.º 13AF13155, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, Margarida André Lambete Camundimo, solteira, natural de Nhacabau, distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105345572I, emitido em Chimoio, aos 4 de Junho de 2015, Filomena Meigos Macie Manhiça, casada, natural de Nlamanculo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473814C, emitido em Chimoio, aos 17 de Março de 2016, Francisca Teodoro Sandramo, casada, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313677F, emitido em Chimoio, aos 11 de Abril de 2017, Maria Emília Vicente Cebola, casada, natural de Marcos Coutinho, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106062194B, emitido em Chimoio aos 13 de Junho de 2016, Teresa Bulachane Vilanculos Mutar, casada, natural de Vilanculo,
Texto do artigo · p. 27 província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881511S, emitido em Chimoio, aos 16 de Fevereiro de 2017, Alice Verónica Benjamim Sueia, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598487C, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2016, Páscoa Armando, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 64809362, emitido em Chimoio, aos 7 de Novembro de 2017 e Luísa Fernando Fairanei, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104402327J, emitido em Chimoio, aos 11 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 27 A Associação Centro Nhamadjessa constituída a 10 de Novembro de 2017, rege-se pelos presentes estatutos, gozando de personalidade jurídica a partir da data do seu registo definitivo e terá como capacidade todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis à prossecução do seu fim, tendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria associação, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta.
Texto do artigo · p. 27 A associação só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem legalmente a represente.
Texto do artigo · p. 27 A associação trabalha em coordenação e articulação com o Gabinete do Cônjuge do Governador ou Governadora da Província de Manica, visto o fim que este último prossegue.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A associação adopta a seguinte denominação: Associação Centro Nhamadjessa, abreviadamente designada AGEG Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A AGEG Manica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, sita na província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer delegações nos distritos da província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A associação tem o seu início na data da aprovação da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A finalidade da AGEG Manica é de contribuir para a redução da vulnerabilidade das populações mais carentes na província e como tal tem por objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestar assistência aos grupos mais carenciados de crianças, jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover a educação comunitária e nutricional;
Número ou marcador · p. 27 c) Disseminar boas práticas de saúde, nutrição e educação;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a igualdade e equidade de género;
Número ou marcador · p. 27 e) Formar jovens e mulheres em actividades que possam gerar rendimentos, nomeadamente, agropecuárias, corte e costura e de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Categorias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pode ser membro da AGEG Manica, todo o cidadão nacional, maior de 18 anos de idade, instituições privadas ou públicas desde que não estejam impedidas pela lei, que aceitem e respeitem os estatutos da AGEG Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros Fundadores: compreende os que tiveram a iniciativa de constituir e legalizar a AGEG Manica e os que tenham participado na 1.ª Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros Efectivos: são os que se identificam com os objectivos da AGEG Manica, de acordo com o artigo sexto e participam activamente na prossecução dos seus objectivos e tenham, além da inscrição aceite, a jóia e a quota mensal pagas;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros Beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuam material ou financeiramente, ou ainda em serviços para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar nas actividades da associação a que for convocado;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua categoria de membro lhe oferece;
Número ou marcador · p. 28 e) Receber informações e esclarecimentos dos órgãos da agremiação sobre o andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre assuntos que dizem respeito ao bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 28 g) Pagar pontualmente a jóia e as quotas de membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 28 a) O que assumir um comportamento contrário às boas práticas, às leis e aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela renúncia à sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 28 c) Os que forem expulsos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A perda da qualidade de membro não
Texto do artigo · p. 28 confere o direito de restituição das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 A violação dos deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Exclusão de direito de voto por um prazo máximo de 12 meses;
Número ou marcador · p. 28 d) Suspensão da qualidade de membro por um prazo máximo de 12 meses;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspensão de cargos nos órgãos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Exclusão de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 28 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Graduação das medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para aplicação das sanções disciplinares deve-se tomar em consideração e ponderar a gravidade da infracção cometida, as circunstâncias em que se produziram os factos, o grau de culpabilidade e a conduta do membro na associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pela mesma infracção não se pode aplicar mais do que uma sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A infracção do membro, considera-se particularmente grave sempre que a sua prática seja repetida, intencional e com prejuízo grave para a associação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar, salvo as previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, deve ser precedida de prévia instauração de processo disciplinar no prazo de sessenta dias após o conhecimento da infracção, e que contenha a notificação ao membro dos factos de que é acusado, a eventual resposta deste a ser produzida no prazo de dez dias, o relatório final e a decisão do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos e duração dos seus mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da Associação Centro Nhamadjessa:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos órgãos sociais mencionados no número anterior é de cinco anos. Os dirigentes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As decisões da AGEG Manica são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos da AGEG Manica, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção)
Texto do artigo · p. 28 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar e alterar o presente estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentar membros que sejam candidatos para o exercício de cargos sociais, mediante apresentação de listas individuais ou colectivas que devem ser sufragadas exclusivamente por votos secretos;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividade e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 28 f) Aplicar as penas de expulsão e autorizar pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Texto do artigo · p. 28 É da competência do Conselho de Direcção convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário, e extraordinariamente a pedido de, pelo menos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda que a requerimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quanta vezes forem convocadas pelo Conselho de Direcção nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações sobre as alterações aos estatutos são válidas quando tomadas por dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a Associação Centro Nhamadjessa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os directores executivos das instituições pertencentes à AGEG Manica são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar o funcionamento da associação e a gestão diária da mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrar os recursos financeiros e o património da AGEG Manica;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Apresentar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Propor a aplicação de medidas de expulsão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Instaurar processos disciplinares e aplicar aos membros infractores as restantes medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovar os trabalhos, projectos, pogramas e outras iniciativas da AGEG Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete especialmente ao Presidente da AGEG Manica:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 b) Contratar pessoal para prestar serviços na associação e suas instituições;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao secretário executivo a gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao vogal a direcção executiva do Centro que se encontra no bairro de Nhamadjessa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AGEG Manica.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos e da gestão de fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar anualmente as contas da associação ou sempre que considerar conveniente;
Número ou marcador · p. 29 c) Fiscalizar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Sempre que o Conselho Fiscal detectar irregularidades nas contas, deverá requerer a realização da Assembleia Geral Extraordinária ao abrigo do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 O património da AGEG Manica é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da AGEG Manica:
Número ou marcador · p. 29 a) A jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Doações;
Número ou marcador · p. 29 c) Receitas resultantes da prestação de serviços e de outras actividades produzidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGEG Manica rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação em vigor aplicável às associações e demais leis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É considerada contrária ao fim da associação a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGEG Manica pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros presentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Por demais casos previstos na legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre o
Texto do artigo · p. 29 destino do património nos termos da lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Centro Nhamadjessa
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, no exercício de funções de Governador, compareceram como outorgantes: Benedito Augusto MChochoma, casado, natural de Mepocha-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 26 de Agosto de 2010, Clementina Francisco Simbine Amos, casada, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 13 de Novembro de 2009, Maria de Fátima Carlos Pindula, casada, natural de Espungabera-Mossurize, portadora do Passaporte n.º 13AF13155, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, Margarida André Lambete Camundimo, solteira, natural de Nhacabau, distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105345572I, emitido em Chimoio, aos 4 de Junho de 2015, Filomena Meigos Macie Manhiça, casada, natural de Nlamanculo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473814C, emitido em Chimoio, aos 17 de Março de 2016, Francisca Teodoro Sandramo, casada, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313677F, emitido em Chimoio, aos 11 de Abril de 2017, Maria Emília Vicente Cebola, casada, natural de Marcos Coutinho, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106062194B, emitido em Chimoio aos 13 de Junho de 2016, Teresa Bulachane Vilanculos Mutar, casada, natural de Vilanculo,
  3. Texto do artigo, página 27: província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881511S, emitido em Chimoio, aos 16 de Fevereiro de 2017, Alice Verónica Benjamim Sueia, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598487C, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2016, Páscoa Armando, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 64809362, emitido em Chimoio, aos 7 de Novembro de 2017 e Luísa Fernando Fairanei, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104402327J, emitido em Chimoio, aos 11 de Setembro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 27: A Associação Centro Nhamadjessa constituída a 10 de Novembro de 2017, rege-se pelos presentes estatutos, gozando de personalidade jurídica a partir da data do seu registo definitivo e terá como capacidade todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis à prossecução do seu fim, tendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria associação, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta.
  5. Texto do artigo, página 27: A associação só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem legalmente a represente.
  6. Texto do artigo, página 27: A associação trabalha em coordenação e articulação com o Gabinete do Cônjuge do Governador ou Governadora da Província de Manica, visto o fim que este último prossegue.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: A associação adopta a seguinte denominação: Associação Centro Nhamadjessa, abreviadamente designada AGEG Manica.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 27: A AGEG Manica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, sita na província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer delegações nos distritos da província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 27: A associação tem o seu início na data da aprovação da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 27: A finalidade da AGEG Manica é de contribuir para a redução da vulnerabilidade das populações mais carentes na província e como tal tem por objectivos os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Prestar assistência aos grupos mais carenciados de crianças, jovens e mulheres;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Promover a educação comunitária e nutricional;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Disseminar boas práticas de saúde, nutrição e educação;
  27. Número ou marcador, página 27: d) Promover a igualdade e equidade de género;
  28. Número ou marcador, página 27: e) Formar jovens e mulheres em actividades que possam gerar rendimentos, nomeadamente, agropecuárias, corte e costura e de serviços diversos;
  29. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Categorias)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Pode ser membro da AGEG Manica, todo o cidadão nacional, maior de 18 anos de idade, instituições privadas ou públicas desde que não estejam impedidas pela lei, que aceitem e respeitem os estatutos da AGEG Manica.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Membros Fundadores: compreende os que tiveram a iniciativa de constituir e legalizar a AGEG Manica e os que tenham participado na 1.ª Assembleia Geral Constitutiva;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Membros Efectivos: são os que se identificam com os objectivos da AGEG Manica, de acordo com o artigo sexto e participam activamente na prossecução dos seus objectivos e tenham, além da inscrição aceite, a jóia e a quota mensal pagas;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Membros Beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuam material ou financeiramente, ou ainda em serviços para a prossecução dos fins da associação.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Direitos)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros têm o direito de:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Participar nas actividades da associação a que for convocado;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Exercer o seu direito de voto;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua categoria de membro lhe oferece;
  45. Número ou marcador, página 28: e) Receber informações e esclarecimentos dos órgãos da agremiação sobre o andamento das actividades;
  46. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre assuntos que dizem respeito ao bom funcionamento da associação.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
  53. Número ou marcador, página 28: g) Pagar pontualmente a jóia e as quotas de membros.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membros)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Perde a qualidade de membro:
  57. Número ou marcador, página 28: a) O que assumir um comportamento contrário às boas práticas, às leis e aos fins da associação;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Pela renúncia à sua qualidade de membro;
  59. Número ou marcador, página 28: c) Os que forem expulsos nos termos dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) A perda da qualidade de membro não
  61. Texto do artigo, página 28: confere o direito de restituição das quotas pagas.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  64. Texto do artigo, página 28: A violação dos deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Advertência;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 28: c) Exclusão de direito de voto por um prazo máximo de 12 meses;
  68. Número ou marcador, página 28: d) Suspensão da qualidade de membro por um prazo máximo de 12 meses;
  69. Número ou marcador, página 28: e) Suspensão de cargos nos órgãos e actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 28: f) Exclusão de cargos sociais;
  71. Número ou marcador, página 28: g) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Graduação das medidas disciplinares)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Para aplicação das sanções disciplinares deve-se tomar em consideração e ponderar a gravidade da infracção cometida, as circunstâncias em que se produziram os factos, o grau de culpabilidade e a conduta do membro na associação.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Pela mesma infracção não se pode aplicar mais do que uma sanção disciplinar.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) A infracção do membro, considera-se particularmente grave sempre que a sua prática seja repetida, intencional e com prejuízo grave para a associação.
  77. Número ou marcador, página 28: Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar, salvo as previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, deve ser precedida de prévia instauração de processo disciplinar no prazo de sessenta dias após o conhecimento da infracção, e que contenha a notificação ao membro dos factos de que é acusado, a eventual resposta deste a ser produzida no prazo de dez dias, o relatório final e a decisão do Conselho Directivo.
  78. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 28: (Órgãos e duração dos seus mandatos)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da Associação Centro Nhamadjessa:
  82. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos órgãos sociais mencionados no número anterior é de cinco anos. Os dirigentes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 28: Três) As decisões da AGEG Manica são tomadas por consenso.
  86. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  89. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos da AGEG Manica, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Direcção)
  92. Texto do artigo, página 28: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar e alterar o presente estatutos;
  97. Número ou marcador, página 28: b) Apresentar membros que sejam candidatos para o exercício de cargos sociais, mediante apresentação de listas individuais ou colectivas que devem ser sufragadas exclusivamente por votos secretos;
  98. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividade e o relatório do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 28: e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
  101. Número ou marcador, página 28: f) Aplicar as penas de expulsão e autorizar pedidos de demissão;
  102. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  105. Texto do artigo, página 28: É da competência do Conselho de Direcção convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário, e extraordinariamente a pedido de, pelo menos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda que a requerimento do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quanta vezes forem convocadas pelo Conselho de Direcção nos termos do número anterior.
  109. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações sobre as alterações aos estatutos são válidas quando tomadas por dois terços dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  114. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a Associação Centro Nhamadjessa.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Um secretário executivo;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  121. Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores executivos das instituições pertencentes à AGEG Manica são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o funcionamento da associação e a gestão diária da mesma;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Administrar os recursos financeiros e o património da AGEG Manica;
  127. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 29: d) Apresentar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 29: e) Propor a aplicação de medidas de expulsão à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 29: f) Instaurar processos disciplinares e aplicar aos membros infractores as restantes medidas disciplinares;
  131. Número ou marcador, página 29: g) Aprovar os trabalhos, projectos, pogramas e outras iniciativas da AGEG Manica.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete especialmente ao Presidente da AGEG Manica:
  133. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  134. Número ou marcador, página 29: b) Contratar pessoal para prestar serviços na associação e suas instituições;
  135. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo.
  136. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao secretário executivo a gestão administrativa e financeira da associação.
  137. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao vogal a direcção executiva do Centro que se encontra no bairro de Nhamadjessa.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo presidente.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AGEG Manica.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  146. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos e da gestão de fundos e do património da associação.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  149. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Examinar anualmente as contas da associação ou sempre que considerar conveniente;
  155. Número ou marcador, página 29: c) Fiscalizar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  156. Número ou marcador, página 29: d) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 29: e) Sempre que o Conselho Fiscal detectar irregularidades nas contas, deverá requerer a realização da Assembleia Geral Extraordinária ao abrigo do artigo décimo sétimo.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  160. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
  161. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 29: (Património)
  164. Texto do artigo, página 29: O património da AGEG Manica é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  167. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da AGEG Manica:
  168. Número ou marcador, página 29: a) A jóia e as quotas dos membros;
  169. Número ou marcador, página 29: b) Doações;
  170. Número ou marcador, página 29: c) Receitas resultantes da prestação de serviços e de outras actividades produzidas.
  171. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  174. Número ou marcador, página 29: Um) A AGEG Manica rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação em vigor aplicável às associações e demais leis.
  175. Número ou marcador, página 29: Dois) É considerada contrária ao fim da associação a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  178. Número ou marcador, página 29: Um) A AGEG Manica pode dissolver-se:
  179. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros presentes;
  180. Número ou marcador, página 29: b) Por demais casos previstos na legislação em vigor no país.
  181. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre o
  182. Texto do artigo, página 29: destino do património nos termos da lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Dezembro
  183. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
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