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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MS Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754428, uma entidade denominada MS Tours, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MS Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 403, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades turísticas, agências de viagens;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio e serviços de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços multimédias;
- Número ou marcador, página 24: d) Rent-a-Car; e
- Número ou marcador, página 24: e) Representação de marcas comerciais nacionais e estrangeiras e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 25: c) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize; e
- Número ou marcador, página 25: d) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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