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Texto do artigo · p. 24 MS Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754428, uma entidade denominada MS Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MS Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 403, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividades turísticas, agências de viagens;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio e serviços de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços multimédias;
Número ou marcador · p. 24 d) Rent-a-Car; e
Número ou marcador · p. 24 e) Representação de marcas comerciais nacionais e estrangeiras e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize; e
Número ou marcador · p. 25 d) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MS Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754428, uma entidade denominada MS Tours, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MS Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 403, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Actividades turísticas, agências de viagens;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Comércio e serviços de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Serviços multimédias;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Rent-a-Car; e
  21. Número ou marcador, página 24: e) Representação de marcas comerciais nacionais e estrangeiras e agenciamentos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Outra de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize; e
  31. Número ou marcador, página 25: d) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Administração
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Lucros
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Dos herdeiros
  59. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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