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Texto do artigo · p. 7 MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933489, uma entidade denominada MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Pelo que o presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adapta a denominação de MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 611/1, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação e consultoria nas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudo e implementação de padrões e procedimentos específicos de uma empresa/organização;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementação, fiscalização (auditoria) do sistema de controlo de qualidade nas actividades económicas (comércio, industria e serviços);
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de requisitos específicos de Sistema de Gestão de SSMAQ – Saúde Segurança e Meio Ambiente e Controle de Qualidade, sistema integrado de software de uma empresa/organização;
Número ou marcador · p. 8 d) Auditorias legais específicas de uma empresa/organização que visam a efectividade dos padrões e procedimentos implementados;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de riscos específicos de uma empresa/organização;
Número ou marcador · p. 8 f) Formação (training) do Sistema de Gestão de SSMAQ em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão e recrutamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Fornecimento de ferramentas específicas de gestão de SSMAQ;
Número ou marcador · p. 8 i) Serviços de eventos protocolares, e outras actividades ligadas ao ramo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Acções próprias
Texto do artigo · p. 8 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas mor lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 8 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomás Pedro Mondlane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933489, uma entidade denominada MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A.
  3. Texto do artigo, página 7: Pelo que o presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação de MSC – Standard, Consulting Serviçes, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 611/1, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação e consultoria nas áreas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Estudo e implementação de padrões e procedimentos específicos de uma empresa/organização;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Implementação, fiscalização (auditoria) do sistema de controlo de qualidade nas actividades económicas (comércio, industria e serviços);
  19. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de requisitos específicos de Sistema de Gestão de SSMAQ – Saúde Segurança e Meio Ambiente e Controle de Qualidade, sistema integrado de software de uma empresa/organização;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Auditorias legais específicas de uma empresa/organização que visam a efectividade dos padrões e procedimentos implementados;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de riscos específicos de uma empresa/organização;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Formação (training) do Sistema de Gestão de SSMAQ em todos os níveis;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Gestão e recrutamento;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de ferramentas específicas de gestão de SSMAQ;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Serviços de eventos protocolares, e outras actividades ligadas ao ramo.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: Acções
  35. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: Acções próprias
  40. Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas mor lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
  43. Texto do artigo, página 8: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Natureza e direito ao voto
  65. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: Representação em Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 8: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: Votação
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Reuniões do Conselho de Administração
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomás Pedro Mondlane.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 9: Competências
  89. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  93. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Resultados
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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