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Texto do artigo · p. 4 AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937352, uma entidade denominada AfriChemicals Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Sérgio Ernesto Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105001175048M, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PROMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AfriChemicals Mozambique, Lda tem como sede na Avenida de Moçambique n.º 2019, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de matéria-prima para indústria nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de reagentes e equipamentos de laboratório;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de equipamento de protecção individual no trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Ernesto Cumbe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ¬administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937352, uma entidade denominada AfriChemicals Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Sérgio Ernesto Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105001175048M, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PROMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AfriChemicals Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AfriChemicals Mozambique, Lda tem como sede na Avenida de Moçambique n.º 2019, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de matéria-prima para indústria nacional;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene colectiva e individual;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de reagentes e equipamentos de laboratório;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de equipamento de protecção individual no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital social
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Ernesto Cumbe.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 5: A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ¬administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto da sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilidade
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 5: Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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