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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100852578, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Firma
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) Aluguer de longa duração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da liberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluídos os que possam importar a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em primeira convocação, assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representada, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Texto do artigo, página 15: Quinto) As deliberações sobre o aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada de restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados sócios gerentes (directores), ou por procuradores, ainda que estranhos `a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessário:
- Número ou marcador, página 16: a) A assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com procurador devidamente credenciado;
- Número ou marcador, página 16: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, dezoito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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