Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Marine Excellent Transport & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100852578, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Firma
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de carga diversa e passageiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) Aluguer de longa duração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da liberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluídos os que possam importar a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em primeira convocação, assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representada, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) As deliberações sobre o aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada de restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados sócios gerentes (directores), ou por procuradores, ainda que estranhos `a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessário:
Número ou marcador · p. 16 a) A assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com procurador devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 16 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, dezoito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100852578, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Firma
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de frotas;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Aluguer de longa duração.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 15: b) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 15: c) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da liberação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluídos os que possam importar a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Em primeira convocação, assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representada, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como disposto no número seguinte.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  49. Texto do artigo, página 15: Quinto) As deliberações sobre o aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada de restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Administração
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados sócios gerentes (directores), ou por procuradores, ainda que estranhos `a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessário:
  55. Número ou marcador, página 16: a) A assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com procurador devidamente credenciado;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, dezoito de Dezembro de dois mil e
  61. Texto do artigo, página 16: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.