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Texto do artigo · p. 2 Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e três mil quinhentos vinte e sete, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logisttics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG), constituída entre os sócios: Madelena Ana Cumuenda, solteira, maior, natural de Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade número três oito quatro sete oito zero zero dois, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 2 Nampula e Telina Felista Nhasulu, solteira, maior, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois dois um três zero dois oito Q, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem como sede no bairro Triângulo, quarteirão número nove, casa número treze, Nacala-Porto, na província de Nampula, podendo por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 2 forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadorias locais, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário
Texto do artigo · p. 3 e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a sócia Madalena Ana Cumuenda, outra de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Telina Felista Nhasulu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelas sócias de modo indistinto, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As administradoras não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) As administradoras poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento/consentimento das sócias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento das sócias, a qual fica reservada a qualquer das sócias, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição de qualquer sócia, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal da falecida ou interdita, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 6 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e três mil quinhentos vinte e sete, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shama Logisttics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG), constituída entre os sócios: Madelena Ana Cumuenda, solteira, maior, natural de Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade número três oito quatro sete oito zero zero dois, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 2: Nampula e Telina Felista Nhasulu, solteira, maior, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois dois um três zero dois oito Q, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada (SLSG).
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como sede no bairro Triângulo, quarteirão número nove, casa número treze, Nacala-Porto, na província de Nampula, podendo por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra
  8. Texto do artigo, página 2: forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadorias locais, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário
  15. Texto do artigo, página 3: e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a sócia Madalena Ana Cumuenda, outra de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Telina Felista Nhasulu.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Administração
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelas sócias de modo indistinto, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) As administradoras não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) As administradoras poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento/consentimento das sócias.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento das sócias, a qual fica reservada a qualquer das sócias, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição de qualquer sócia, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal da falecida ou interdita, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócia.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 3: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 6 de Dezembro de 2017. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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