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- Texto do artigo, página 18: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100933462, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muanona, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Hemant Harilal Makwana, natural de Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente no bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, titular do DIRE n.º 03IN00026921B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Nampula. Constituí uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a denominação M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação da matéria-prima e fabrico, comércio e exportação de:
- Número ou marcador, página 18: i) Chapas onduladas e do tipo IBR, galvanizadas e pré-revestidas a cores, em diversas espessuras e
- Texto do artigo, página 19: cumprimentos, incluindo outros produtos derivados;
- Texto do artigo, página 19: ii) Chapas lisas de ferro / aço em diversas espessuras e cumprimentos, incluindo outros produtos derivados; iii) Artigos metálicos como tambores, mobílias e outros.
- Número ou marcador, página 19: b) Importação, comércio e exportação de todo o tipo de material de construção e ferragem incluindo:
- Número ou marcador, página 19: i) Produtos de ferro e aço como varões, cantoneiras e outros perfis, tubos metálicos; ii) Matéria-prima e produtos plásticos como tanques, tubos, plástico em rolos e outros; iii) Matéria-prima para tintas e tintas; iv) Artigos elétricos e electrónicos usados na construção;
- Número ou marcador, página 19: v) Máquinas industriais com as suas peças e acessórios entre outros.
- Número ou marcador, página 19: c) Prestar serviços de despachos aduaneiros, agentes de carga e armazenamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de todos os tipos de mercadorias, incluindo a de compra, venda, importação e exportação, e exercer todo o tipo de operações financeiras, comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00 MT (cinquenta cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio único M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma socieddae por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, bairro Muanona, NUIT n.º 400263108.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 19: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 19: O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, sera resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicavel.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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