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Texto do artigo · p. 22 Jala So Fogos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100863979 de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Jala Dacambane João, maior nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no posto administrativo da Machava, no bairro de Trevo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144412C, emitido em Maputo, aos 29 de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Jala So Fogos Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jala So Fogos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no bairro da Matola - A, casa n.º 7690.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos e venda de extintores, manutenção, reparação e montagem de extintores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Alberto Jala Dacambane João, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Jala Dacambane João.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jala So Fogos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100863979 de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Jala Dacambane João, maior nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no posto administrativo da Machava, no bairro de Trevo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144412C, emitido em Maputo, aos 29 de Março de dois mil e dez.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Jala So Fogos Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
  4. Texto do artigo, página 23: pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jala So Fogos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no bairro da Matola - A, casa n.º 7690.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos e venda de extintores, manutenção, reparação e montagem de extintores.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Alberto Jala Dacambane João, equivalente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 23: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Jala Dacambane João.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço das contas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  39. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2017. —
  48. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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