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Texto do artigo · p. 26 Terminal de Fertilizantes, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a empresa Fertilizer Terminal Company S.A. accionista única representada neste acto por senhor doutor Anastácio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, nesta qualidade que intervém dissolve a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou:
Texto do artigo · p. 26 a) A dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 b) A aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução, com declaração de enceramento da liquidação, por se reconhecer inexistir activo e passivo, dando assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas, ficando os livros e demais escrituração comercial confiados à guarda do representante que se encarregará de proceder aos necessários actos de registo comercial.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 26: Terminal de Fertilizantes, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a empresa Fertilizer Terminal Company S.A. accionista única representada neste acto por senhor doutor Anastácio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, nesta qualidade que intervém dissolve a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou:
  3. Texto do artigo, página 26: a) A dissolução da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 26: b) A aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução, com declaração de enceramento da liquidação, por se reconhecer inexistir activo e passivo, dando assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas, ficando os livros e demais escrituração comercial confiados à guarda do representante que se encarregará de proceder aos necessários actos de registo comercial.
  5. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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