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- Texto do artigo, página 9: Medical Center System, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931060, uma entidade denominada Medical Center System, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Silvio Rossi, portador do Passaporte n.º AA3477993, emitido em 16 de Outubro de 2008, pelas Autoridades de Migração de Cagliari, solteiro, residente em Cagliari Italia;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Tiziana Dal Pin, natural da Itália, solteira, residente em Lungo Adige Catena n.° 3 Verona Itália, portador do Passaporte n.º¬¬¬¬ YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas Autoridades de Migração de Verona Italiana; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Jorge Armino Cossa, natural da Moçambique, Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido a 28 Dezembro 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 60, casa n.º 5, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Medical Center System, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Formação de profissionais para diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação nas áreas de saúde e medicina;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de Clínica, Hospital, Farmácia e similar;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria, nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
- Número ou marcador, página 10: e) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: f) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
- Número ou marcador, página 10: g) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
- Número ou marcador, página 10: h) Tratamento e reciclagem de lixo;
- Número ou marcador, página 10: i) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: j) Assistência agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 10: k) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: l) Construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 10: m) Captura e transformação de pescado;
- Número ou marcador, página 10: n) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 10: o) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios
- Texto do artigo, página 10: Silvio Rossi, com o valor de 900.000,00 MT (novecentos e mil meticais), correspondente a 90% do capital, Tizian Dal Pin, com o valor de 80 000,00 MT, correspondente a 8%, Jorge Armindo Cossa, com o valor de 20 000,00 MT, correspondente a 2%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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