Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Medical Center System, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931060, uma entidade denominada Medical Center System, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Silvio Rossi, portador do Passaporte n.º AA3477993, emitido em 16 de Outubro de 2008, pelas Autoridades de Migração de Cagliari, solteiro, residente em Cagliari Italia;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Tiziana Dal Pin, natural da Itália, solteira, residente em Lungo Adige Catena n.° 3 Verona Itália, portador do Passaporte n.º¬¬¬¬ YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas Autoridades de Migração de Verona Italiana; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Jorge Armino Cossa, natural da Moçambique, Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido a 28 Dezembro 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 60, casa n.º 5, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Medical Center System, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Formação de profissionais para diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação nas áreas de saúde e medicina;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de Clínica, Hospital, Farmácia e similar;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria, nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
Número ou marcador · p. 10 h) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 10 i) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 j) Assistência agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 k) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 l) Construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 10 m) Captura e transformação de pescado;
Número ou marcador · p. 10 n) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 10 o) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 10 Silvio Rossi, com o valor de 900.000,00 MT (novecentos e mil meticais), correspondente a 90% do capital, Tizian Dal Pin, com o valor de 80 000,00 MT, correspondente a 8%, Jorge Armindo Cossa, com o valor de 20 000,00 MT, correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Medical Center System, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931060, uma entidade denominada Medical Center System, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Silvio Rossi, portador do Passaporte n.º AA3477993, emitido em 16 de Outubro de 2008, pelas Autoridades de Migração de Cagliari, solteiro, residente em Cagliari Italia;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Tiziana Dal Pin, natural da Itália, solteira, residente em Lungo Adige Catena n.° 3 Verona Itália, portador do Passaporte n.º¬¬¬¬ YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas Autoridades de Migração de Verona Italiana; e
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Jorge Armino Cossa, natural da Moçambique, Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido a 28 Dezembro 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 60, casa n.º 5, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Medical Center System, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, na cidade da Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Formação de profissionais para diversas áreas de actividades;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Formação nas áreas de saúde e medicina;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de Clínica, Hospital, Farmácia e similar;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria, nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Tratamento e reciclagem de lixo;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Assistência agro-pecuária;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  29. Número ou marcador, página 10: l) Construção civil e industrial;
  30. Número ou marcador, página 10: m) Captura e transformação de pescado;
  31. Número ou marcador, página 10: n) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo;
  32. Número ou marcador, página 10: o) Exportação e importação.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 10: Capital social
  38. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios
  39. Texto do artigo, página 10: Silvio Rossi, com o valor de 900.000,00 MT (novecentos e mil meticais), correspondente a 90% do capital, Tizian Dal Pin, com o valor de 80 000,00 MT, correspondente a 8%, Jorge Armindo Cossa, com o valor de 20 000,00 MT, correspondente a 2%.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Administração
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
  54. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  67. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.