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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Inter Log, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930471, uma entidade denominada Inter Log, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Damião Nipaliene Cavala, solteiro, natural de Socone-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 775, quarteirão 70, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201272163C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Matola.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Edson da Consolação Fernando Nhabombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 62, quarteirão 29, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791472N,
- Texto do artigo, página 21: emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inter Log, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A exploração e assessoria na área de transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e actividade de comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, subscrita pelo sócio Damião Nipaliene Cavala e outra quota no valor de duzentos meticais, subscrita pelo sócio Edson da Consolação Fernando Nhabombo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dos Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 22: Adenda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 8 de 27 de Janeiro de 2014, no artigo primeiro (denominação e sede) na alínea um onde se lê:«Wise and Smart, Lda» deve ler-se: «W&S Consulting – Wise And Smart Consulting, Limitada.»
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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