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Texto do artigo · p. 21 Inter Log, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930471, uma entidade denominada Inter Log, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Damião Nipaliene Cavala, solteiro, natural de Socone-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 775, quarteirão 70, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201272163C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Matola.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Edson da Consolação Fernando Nhabombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 62, quarteirão 29, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791472N,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Inter Log, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A exploração e assessoria na área de transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, subscrita pelo sócio Damião Nipaliene Cavala e outra quota no valor de duzentos meticais, subscrita pelo sócio Edson da Consolação Fernando Nhabombo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 22 Adenda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 8 de 27 de Janeiro de 2014, no artigo primeiro (denominação e sede) na alínea um onde se lê:«Wise and Smart, Lda» deve ler-se: «W&S Consulting – Wise And Smart Consulting, Limitada.»
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Inter Log, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930471, uma entidade denominada Inter Log, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Damião Nipaliene Cavala, solteiro, natural de Socone-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 775, quarteirão 70, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201272163C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Matola.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Edson da Consolação Fernando Nhabombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 62, quarteirão 29, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791472N,
  6. Texto do artigo, página 21: emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inter Log, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) A exploração e assessoria na área de transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e actividade de comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, subscrita pelo sócio Damião Nipaliene Cavala e outra quota no valor de duzentos meticais, subscrita pelo sócio Edson da Consolação Fernando Nhabombo.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Dos Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  52. Texto do artigo, página 22: Adenda
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 8 de 27 de Janeiro de 2014, no artigo primeiro (denominação e sede) na alínea um onde se lê:«Wise and Smart, Lda» deve ler-se: «W&S Consulting – Wise And Smart Consulting, Limitada.»
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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