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- Texto do artigo, página 16: Monte Real
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, em pleno exercício das funções notórias, foi constituída uma empresa, denominado Monte Real, entre o único: Ernesto Supera, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Por iniciativa pessoal e no interesse e no desenvolvimento de uma actividade, constitui se nestes termos o centro social que se rege supletivamente pelos termos consignados nos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Monte Real de Ernesto Supera, designado nos presentes termos por Monte Real, é um centro social. O Monte Real é propriedade de Ernesto Supera, que anexa o seu documento de identidade, de direito privado dotado personalidade e capacidade jurídica, regido nos presentes termos, a sua natureza substalece-se a partir da data em que for reconhecido em notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: O Monte Real tem por objecto, desenvolver actividade recreativas, proporcionar ambientes de encontros e construção de perfis juvenis, bem como a prestação de serviços de atendimento aos seus utentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: O Monte Real tem a sua sede na cidade de Montepuez, pode abrir sucursais em qualquer parte do país, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das actividades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Actividades principais
- Texto do artigo, página 16: São actividades principais atendimentos de serviços de restaurante, bar, ou seja hotelaria e turismo, acolhimento de jogos recreativos e culturais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Actividades secundárias
- Texto do artigo, página 16: São actividades secundárias venda a grosso e a retalho de bebidas e mercearia diversas.
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de informação, com o recurso a nova tecnologia de informação e comunicação (informática).
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da constituição regime e vigilância
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Texto do artigo, página 16: O Monte Real se constitui com capital próprio e presta auto financiamento, podendo usar de outras fontes de finança sempre que deseja e recorrendo as instituições competentes na República de Moçambique e outras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Regime
- Texto do artigo, página 16: O Monte Real rege-se substancialmente em tudo o que for objecto das suas actividades nestes termos pelo que nada pode ser feito a margem deste mandato, sendo no caso contrario regido nos termos da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Vigência
- Texto do artigo, página 16: Para todos os efeitos o Monte Real tem a duração por tempo indeterminado, podendo em caso de continuar estatuído através dos seus herdeiros que dele farão parte integrante do seu património em habilitação hereditária legalmente sentenciada, contudo podem mudar a qualquer momento o seu estatuto social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do capital social e outras considerações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social do Monte Real é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Considerações gerais
- Texto do artigo, página 16: Os termos aqui transcritos estão adequados a realidade do Monte Real e dos suas ideias, podendo ser inalteráveis, nem desviando se deles para tirar proveitos, com efeito se compromete a manter uma figura jurídica. E nenhum momento podem ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Considerações finais
- Texto do artigo, página 16: Para todos os casos omissos neste documento serão aplicadas normas vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Montepuez, 14 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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