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Texto do artigo · p. 6 Charme & Elegance, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922002, uma entidade denominada Charme & Elegance, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B, emitido em 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Charme & Elegance, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial “Liberdade Shopping Center”, sito na rua Avenida das Indústrias, n.º 3787, parcela n.o 724, bairro da Liberdade, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de beleza unisex, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros servicos de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nada impede que você explore actividades cumulativamente similiares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (cinquenta mil meticais), devidos pelos sócios
Texto do artigo · p. 7 Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa e Larissa Daniela Bucuane da Costa.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio - gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Charme & Elegance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922002, uma entidade denominada Charme & Elegance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B, emitido em 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão n.º 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Charme & Elegance, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial “Liberdade Shopping Center”, sito na rua Avenida das Indústrias, n.º 3787, parcela n.o 724, bairro da Liberdade, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de beleza unisex, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros servicos de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Nada impede que você explore actividades cumulativamente similiares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (cinquenta mil meticais), devidos pelos sócios
  21. Texto do artigo, página 7: Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa e Larissa Daniela Bucuane da Costa.
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Administração
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio - gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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