III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 9/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomás Pedro Mondlane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Medical Center System, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931060, uma entidade denominada Medical Center System, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Silvio Rossi, portador do Passaporte n.º AA3477993, emitido em 16 de Outubro de 2008, pelas Autoridades de Migração de Cagliari, solteiro, residente em Cagliari Italia;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Tiziana Dal Pin, natural da Itália, solteira, residente em Lungo Adige Catena n.° 3 Verona Itália, portador do Passaporte n.º¬¬¬¬ YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas Autoridades de Migração de Verona Italiana; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Jorge Armino Cossa, natural da Moçambique, Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido a 28 Dezembro 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 60, casa n.º 5, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Medical Center System, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Formação de profissionais para diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação nas áreas de saúde e medicina;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de Clínica, Hospital, Farmácia e similar;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria, nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
Número ou marcador · p. 10 h) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 10 i) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 j) Assistência agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 k) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 l) Construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 10 m) Captura e transformação de pescado;
Número ou marcador · p. 10 n) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 10 o) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 10 Silvio Rossi, com o valor de 900.000,00 MT (novecentos e mil meticais), correspondente a 90% do capital, Tizian Dal Pin, com o valor de 80 000,00 MT, correspondente a 8%, Jorge Armindo Cossa, com o valor de 20 000,00 MT, correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932962, uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Vipul Lalitchandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis três quatro seis nove oito N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Novembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Joaquim Moisés Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um
Texto do artigo · p. 11 zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker -Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios Oyster.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 11 c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 11 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Btob Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931044, uma entidade denominada Btob Investments S.A.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Btob Investments S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de minerais tais como: ouro, diamantes, cobre, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer
Texto do artigo · p. 12 actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito é dividido em 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com o parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aquisições de acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 12 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na administração de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos e podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Texto do artigo · p. 13 As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Texto do artigo · p. 13 Oitavo) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só têm direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registos de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre sí e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os accionistas com direito à participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telefax, ou correio electrónico, dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com pelo menos cinco dias de antecedência da data da sua reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus simples.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho de Administração será composto por número ímpar até cinco membro, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe especialmente:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre aquisição, alienação, obrigações ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir e assinar compromissos árbitros;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Restrições ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a dez por cento do valor dos activos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 14 Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Remunerações dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Haverá uma comissão de vencimentos com poderes para fixar as remunerações e regalias de todos os membros dos órgãos sociais bem como as condições para o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral. O termo do mandato dos seus membros é o mesmo que os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão, avaliação, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade é da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário constituído, âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Duração do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 WJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois e dezassete, a assembleia geral extraordinária WJM ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Mercado Malhampwene, matriculada sob o NUEL 100638606, com capital social de vinte mil meticais, o socioúnico deliberou alteração da sede e acréscimo do objecto social e consequentemente os artigos primeiro e terceiro pacto social actual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação WJM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chico da Conceiçao n.º 10/92 primeiro andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social :
Número ou marcador · p. 14 a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem, reparação, manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e manutenção de vedações eléctricas de instalações;
Número ou marcador · p. 14 d) Concepçao e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento comunitário e local;
Número ou marcador · p. 14 e) Formação e assistência em planificação e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Capacitação, desenvolvimento institucional e administração local;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de monitoria e avaliação as organizações não-governamentais (ONGs) e
Texto do artigo · p. 14 parceiros de desenvolvimento em Moçambique aos programas / projectos públicos e privados; h) Apoio no acesso as linhas de financiamento para órgãos de Estado, órgãos locais, municípios, associações de desenvolvimento e as micro, pequenas e medias empresas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 S & C Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação em cessão extraordinária resumida em actas avulsas de dez de Setembro de dois mil e dezassete, com os números 01/2017 e 02/2017, reuniu-se a sociedade S & C Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na rua Lagoa Marangue n.º 19, bairro do Fomento, município da Matola, com o capital social de 200.000,00MT dividido em três quotas desiguais no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Simoque Marregula, uma no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelsio Mário Marrengula e outra no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a noventa por cinco do capital social, pertencente ao sócio Caio Micas Mário Marregula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100129590, para deliberar sobre os seguintes pontos de Agenda:
Texto do artigo · p. 14 a) Admissão do sócio Shelsio Mário Marrengula e Caio Micas Mário Marrengula para a Sociedade S & C Serviços, Limitada, com efeitos imediatos;
Texto do artigo · p. 14 b) Retirada da sócia Angelina Simoque Marrengula da Sociedade S & C Serviços, Limitada;
Texto do artigo · p. 14 c) Cedência da quota da sócia Angelina Simoque Marrengula no valor de vinte mil meticais para os sócios Shelsio Mario Marrengula, dez mil meticais e Caio Micas Mário Marrengula, dez mil meticais, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 14 Deliberar ainda sobre a ampliação do objecto social da sociedade para:
Texto do artigo · p. 14 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga;
Texto do artigo · p. 14 b) Serviço de taxi, turismo, escursões e rent-a-car;
Texto do artigo · p. 14 c) Importação e exportação de viaturas;
Texto do artigo · p. 14 d) Compra e venda de viaturas e peças sobre-salentes;
Texto do artigo · p. 14 e) Servios gráficos e papelaria;
Texto do artigo · p. 14 f) Venda de equipamentos e acessórios de rádio e televisão;
Texto do artigo · p. 15 g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 15 h) Hotelaria e turísmo;
Texto do artigo · p. 15 i) Ginásio e massagem de relachamento;
Texto do artigo · p. 15 j) Recreação e actividade desportiva;
Texto do artigo · p. 15 k) Compra, costrução e venda de mobiliário;
Texto do artigo · p. 15 l) Compra e venda de artigos de beleza para homens e mulheres;
Texto do artigo · p. 15 m) Seguraça de bens e de pessoas;
Texto do artigo · p. 15 n) Compra e venda de mobiliário de escritório, cozinha, sala e móveis;
Texto do artigo · p. 15 o) Venda de artigos de vestuário para homens e mulheres.
Texto do artigo · p. 15 Mais nada havendo a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se resumiu e actas lidas, concertadas e assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marine Excellent Transport & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100852578, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Firma
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de carga diversa e passageiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) Aluguer de longa duração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da liberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluídos os que possam importar a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em primeira convocação, assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representada, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) As deliberações sobre o aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada de restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Natureza e direito ao voto
  2. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Representação em Assembleia Geral
  9. Texto do artigo, página 8: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: Votação
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: Reuniões do Conselho de Administração
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomás Pedro Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 9: Competências
  26. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  30. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Resultados
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Medical Center System, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931060, uma entidade denominada Medical Center System, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  60. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Silvio Rossi, portador do Passaporte n.º AA3477993, emitido em 16 de Outubro de 2008, pelas Autoridades de Migração de Cagliari, solteiro, residente em Cagliari Italia;
  61. Texto do artigo, página 9: Segundo. Tiziana Dal Pin, natural da Itália, solteira, residente em Lungo Adige Catena n.° 3 Verona Itália, portador do Passaporte n.º¬¬¬¬ YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas Autoridades de Migração de Verona Italiana; e
  62. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Jorge Armino Cossa, natural da Moçambique, Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido a 28 Dezembro 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 60, casa n.º 5, em Maputo.
  63. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Medical Center System, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, na cidade da Maputo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: Duração
  70. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Objecto
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Formação de profissionais para diversas áreas de actividades;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Formação nas áreas de saúde e medicina;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de Clínica, Hospital, Farmácia e similar;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria, nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
  79. Número ou marcador, página 10: f) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
  80. Número ou marcador, página 10: g) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
  81. Número ou marcador, página 10: h) Tratamento e reciclagem de lixo;
  82. Número ou marcador, página 10: i) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  83. Número ou marcador, página 10: j) Assistência agro-pecuária;
  84. Número ou marcador, página 10: k) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  85. Número ou marcador, página 10: l) Construção civil e industrial;
  86. Número ou marcador, página 10: m) Captura e transformação de pescado;
  87. Número ou marcador, página 10: n) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo;
  88. Número ou marcador, página 10: o) Exportação e importação.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Capital social
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios
  95. Texto do artigo, página 10: Silvio Rossi, com o valor de 900.000,00 MT (novecentos e mil meticais), correspondente a 90% do capital, Tizian Dal Pin, com o valor de 80 000,00 MT, correspondente a 8%, Jorge Armindo Cossa, com o valor de 20 000,00 MT, correspondente a 2%.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: Administração
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  111. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  122. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932962, uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  128. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Vipul Lalitchandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis três quatro seis nove oito N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Novembro de dois mil e dez; e
  129. Texto do artigo, página 10: Segundo: Joaquim Moisés Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um
  130. Texto do artigo, página 11: zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze.
  131. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker -Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios Oyster.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 11: a) A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
  144. Número ou marcador, página 11: c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  146. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 11: (Exercício de actividades diversas)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre; e
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  157. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  165. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  166. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  170. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  173. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  174. Texto do artigo, página 11: (De herdeiros)
  175. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  177. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  179. Texto do artigo, página 11: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  181. Texto do artigo, página 11: (Conflitos e foro)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  185. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Btob Investments, S.A.
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931044, uma entidade denominada Btob Investments S.A.
  191. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMERIO
  194. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Btob Investments S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de minerais tais como: ouro, diamantes, cobre, entre outros.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer
  205. Texto do artigo, página 12: actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Capital social
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito é dividido em 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com o parecer do Fiscal Único.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: Aquisições de acções e obrigações próprias
  222. Texto do artigo, página 12: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: Transmissão de acções
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na administração de acções da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: Orgãos sociais
  232. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: Disposições comuns
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos e podendo ser reeleitos.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 13: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  240. Texto do artigo, página 13: As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  241. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  242. Número ou marcador, página 13: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  243. Texto do artigo, página 13: Oitavo) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Só têm direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registos de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre sí e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas com direito à participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telefax, ou correio electrónico, dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com pelo menos cinco dias de antecedência da data da sua reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes.
  251. Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
  252. Número ou marcador, página 13: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  253. Número ou marcador, página 13: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 13: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus simples.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
  260. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração será composto por número ímpar até cinco membro, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
  261. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 13: Seis) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Administração
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe especialmente:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  269. Número ou marcador, página 13: d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  270. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre aquisição, alienação, obrigações ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  271. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir e assinar compromissos árbitros;
  272. Número ou marcador, página 13: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  273. Número ou marcador, página 13: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados;
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Restrições ao Conselho de Administração
  279. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a dez por cento do valor dos activos.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: Fiscal Único
  284. Número ou marcador, página 14: Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 14: Um) Haverá uma comissão de vencimentos com poderes para fixar as remunerações e regalias de todos os membros dos órgãos sociais bem como as condições para o seu pagamento.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral. O termo do mandato dos seus membros é o mesmo que os demais órgãos sociais.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão, avaliação, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade é da competência do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: Obrigação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário constituído, âmbito do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 14: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  303. Número ou marcador, página 14: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade:
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  310. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: WJM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois e dezassete, a assembleia geral extraordinária WJM ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Mercado Malhampwene, matriculada sob o NUEL 100638606, com capital social de vinte mil meticais, o socioúnico deliberou alteração da sede e acréscimo do objecto social e consequentemente os artigos primeiro e terceiro pacto social actual passa ter a seguinte nova redação:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação WJM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chico da Conceiçao n.º 10/92 primeiro andar, flat 1.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Objecto
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social :
  319. Número ou marcador, página 14: a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Montagem, reparação, manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros aparelhos de frio;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e manutenção de vedações eléctricas de instalações;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Concepçao e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento comunitário e local;
  323. Número ou marcador, página 14: e) Formação e assistência em planificação e orçamento;
  324. Número ou marcador, página 14: f) Capacitação, desenvolvimento institucional e administração local;
  325. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de monitoria e avaliação as organizações não-governamentais (ONGs) e
  326. Texto do artigo, página 14: parceiros de desenvolvimento em Moçambique aos programas / projectos públicos e privados; h) Apoio no acesso as linhas de financiamento para órgãos de Estado, órgãos locais, municípios, associações de desenvolvimento e as micro, pequenas e medias empresas.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: S & C Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação em cessão extraordinária resumida em actas avulsas de dez de Setembro de dois mil e dezassete, com os números 01/2017 e 02/2017, reuniu-se a sociedade S & C Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na rua Lagoa Marangue n.º 19, bairro do Fomento, município da Matola, com o capital social de 200.000,00MT dividido em três quotas desiguais no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Simoque Marregula, uma no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelsio Mário Marrengula e outra no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a noventa por cinco do capital social, pertencente ao sócio Caio Micas Mário Marregula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100129590, para deliberar sobre os seguintes pontos de Agenda:
  330. Texto do artigo, página 14: a) Admissão do sócio Shelsio Mário Marrengula e Caio Micas Mário Marrengula para a Sociedade S & C Serviços, Limitada, com efeitos imediatos;
  331. Texto do artigo, página 14: b) Retirada da sócia Angelina Simoque Marrengula da Sociedade S & C Serviços, Limitada;
  332. Texto do artigo, página 14: c) Cedência da quota da sócia Angelina Simoque Marrengula no valor de vinte mil meticais para os sócios Shelsio Mario Marrengula, dez mil meticais e Caio Micas Mário Marrengula, dez mil meticais, com efeitos imediatos.
  333. Texto do artigo, página 14: Deliberar ainda sobre a ampliação do objecto social da sociedade para:
  334. Texto do artigo, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga;
  335. Texto do artigo, página 14: b) Serviço de taxi, turismo, escursões e rent-a-car;
  336. Texto do artigo, página 14: c) Importação e exportação de viaturas;
  337. Texto do artigo, página 14: d) Compra e venda de viaturas e peças sobre-salentes;
  338. Texto do artigo, página 14: e) Servios gráficos e papelaria;
  339. Texto do artigo, página 14: f) Venda de equipamentos e acessórios de rádio e televisão;
  340. Texto do artigo, página 15: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  341. Texto do artigo, página 15: h) Hotelaria e turísmo;
  342. Texto do artigo, página 15: i) Ginásio e massagem de relachamento;
  343. Texto do artigo, página 15: j) Recreação e actividade desportiva;
  344. Texto do artigo, página 15: k) Compra, costrução e venda de mobiliário;
  345. Texto do artigo, página 15: l) Compra e venda de artigos de beleza para homens e mulheres;
  346. Texto do artigo, página 15: m) Seguraça de bens e de pessoas;
  347. Texto do artigo, página 15: n) Compra e venda de mobiliário de escritório, cozinha, sala e móveis;
  348. Texto do artigo, página 15: o) Venda de artigos de vestuário para homens e mulheres.
  349. Texto do artigo, página 15: Mais nada havendo a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se resumiu e actas lidas, concertadas e assinadas pelos sócios.
  350. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2017. —
  351. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 15: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
  353. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100852578, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Firma
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: Sede
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
  368. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento;
  370. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de frotas;
  371. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de viaturas;
  372. Número ou marcador, página 15: g) Aluguer de longa duração.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que legalmente permitidos pela legislação em vigor.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: Capital social
  376. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  391. Número ou marcador, página 15: b) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  392. Número ou marcador, página 15: c) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da liberação.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluídos os que possam importar a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) Em primeira convocação, assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representada, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como disposto no número seguinte.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  400. Texto do artigo, página 15: Quinto) As deliberações sobre o aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada de restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição