III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados sócios gerentes (directores), ou por procuradores, ainda que estranhos `a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessário:
Número ou marcador · p. 16 a) A assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com procurador devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 16 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, dezoito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Monte Real
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, em pleno exercício das funções notórias, foi constituída uma empresa, denominado Monte Real, entre o único: Ernesto Supera, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Por iniciativa pessoal e no interesse e no desenvolvimento de uma actividade, constitui se nestes termos o centro social que se rege supletivamente pelos termos consignados nos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Monte Real de Ernesto Supera, designado nos presentes termos por Monte Real, é um centro social. O Monte Real é propriedade de Ernesto Supera, que anexa o seu documento de identidade, de direito privado dotado personalidade e capacidade jurídica, regido nos presentes termos, a sua natureza substalece-se a partir da data em que for reconhecido em notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O Monte Real tem por objecto, desenvolver actividade recreativas, proporcionar ambientes de encontros e construção de perfis juvenis, bem como a prestação de serviços de atendimento aos seus utentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O Monte Real tem a sua sede na cidade de Montepuez, pode abrir sucursais em qualquer parte do país, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das actividades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Actividades principais
Texto do artigo · p. 16 São actividades principais atendimentos de serviços de restaurante, bar, ou seja hotelaria e turismo, acolhimento de jogos recreativos e culturais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Actividades secundárias
Texto do artigo · p. 16 São actividades secundárias venda a grosso e a retalho de bebidas e mercearia diversas.
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de informação, com o recurso a nova tecnologia de informação e comunicação (informática).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da constituição regime e vigilância
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Texto do artigo · p. 16 O Monte Real se constitui com capital próprio e presta auto financiamento, podendo usar de outras fontes de finança sempre que deseja e recorrendo as instituições competentes na República de Moçambique e outras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Regime
Texto do artigo · p. 16 O Monte Real rege-se substancialmente em tudo o que for objecto das suas actividades nestes termos pelo que nada pode ser feito a margem deste mandato, sendo no caso contrario regido nos termos da lei geral vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Vigência
Texto do artigo · p. 16 Para todos os efeitos o Monte Real tem a duração por tempo indeterminado, podendo em caso de continuar estatuído através dos seus herdeiros que dele farão parte integrante do seu património em habilitação hereditária legalmente sentenciada, contudo podem mudar a qualquer momento o seu estatuto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do capital social e outras considerações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social do Monte Real é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Considerações gerais
Texto do artigo · p. 16 Os termos aqui transcritos estão adequados a realidade do Monte Real e dos suas ideias, podendo ser inalteráveis, nem desviando se deles para tirar proveitos, com efeito se compromete a manter uma figura jurídica. E nenhum momento podem ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Considerações finais
Texto do artigo · p. 16 Para todos os casos omissos neste documento serão aplicadas normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Montepuez, 14 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Puma Energy (Moçambique) Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 do Outubro de 2017, da sociedade Puma Energy (Moçambique) Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100133628, deliberaram o aumento do capital social, de 149. 000. 000,00MT, cento e quarenta e nove milhões de meticais, passando a ser 2.136.945.885,00MT, dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa ater a seguinte nova a redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro na assembleia geral extraordinária de 13 de Outubro de 2017, é de 2.136.954.885,00 MT, (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, e oitocentos e oitenta e cinco meticais) e encontra se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 2.135.093.385,00 MT (dois mil milhões cento e trinta cinco milhões, e noventa e três mil, e trezentos e oitenta e cinco meticais), correspondente a 99,9% do capital social, pertencente a sócia Puma Africa Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1,852.500,00 (um milhão, e oitocentos e cinquenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.1% do capital social, pertencente a social Puma Energy Mauritius Holdings, Ltd.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e sete, à folhas quarenta e quatro, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e dois, à folhas cento e quarenta, do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada pelos sócios Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede em rua S/N, Murrebue, Zemun Farm, distrito de Mecúfi, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção, gestão de centrais de energia solar;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 c) Project Management;
Número ou marcador · p. 17 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 e) Transporte de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção de energia eléctrica; j) Gestão de centrais elétricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 17 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de dezanove mil novecentos e oitocentos meticais, correspondente a 99 % (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente à Dusan Misic; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de oitocentos meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100933462, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muanona, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Hemant Harilal Makwana, natural de Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente no bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, titular do DIRE n.º 03IN00026921B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Nampula. Constituí uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a denominação M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação da matéria-prima e fabrico, comércio e exportação de:
Número ou marcador · p. 18 i) Chapas onduladas e do tipo IBR, galvanizadas e pré-revestidas a cores, em diversas espessuras e
Texto do artigo · p. 19 cumprimentos, incluindo outros produtos derivados;
Texto do artigo · p. 19 ii) Chapas lisas de ferro / aço em diversas espessuras e cumprimentos, incluindo outros produtos derivados; iii) Artigos metálicos como tambores, mobílias e outros.
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, comércio e exportação de todo o tipo de material de construção e ferragem incluindo:
Número ou marcador · p. 19 i) Produtos de ferro e aço como varões, cantoneiras e outros perfis, tubos metálicos; ii) Matéria-prima e produtos plásticos como tanques, tubos, plástico em rolos e outros; iii) Matéria-prima para tintas e tintas; iv) Artigos elétricos e electrónicos usados na construção;
Número ou marcador · p. 19 v) Máquinas industriais com as suas peças e acessórios entre outros.
Número ou marcador · p. 19 c) Prestar serviços de despachos aduaneiros, agentes de carga e armazenamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de todos os tipos de mercadorias, incluindo a de compra, venda, importação e exportação, e exercer todo o tipo de operações financeiras, comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00 MT (cinquenta cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio único M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma socieddae por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, bairro Muanona, NUIT n.º 400263108.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 19 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 19 O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso, sera resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicavel.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C4 – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935287, uma entidade denominada C4 – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Suneila Karina Chin, solteira, natural de Maputo, residente na rua Major
Texto do artigo · p. 19 Couto, rés-do-chão, n.º 30, em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, válido até 24 de Março de 2020, com NUIT 104543731, com nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Flávio Miguel Cabá Canudo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga na rua Major Couto, rés-do-chão, n.º 30, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063007Q, válido até 24 de Março de 2020, com NUIT 113048255, com nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Aires Bruno Esculudes da Costa, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Romão F. Farinha, n.º 1001, 3.º andar, flat 1, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519232B, valido até 7 de Julho de 2021, com NUIT 118321553, com nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Quarto. César Jorge Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Gorge Dimitrov, casa n.º 41, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104334100Q, válido até 5 de Setembro de 2023, com NUIT 124642167, com nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação C4 – Engenharia e Construção, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção e reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pre-esforçado, estrutura metálica, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharia metálica e vidros, pintura ou outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminações, canalização de água
Texto do artigo · p. 20 e esgotos e drenagens, arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamnetos, sinalização e equipamento e terraplanagens;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultadoria, formação e gestão na área da construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Cabá Canudo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aires Bruno Esculudes da Costa;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio César Jorge Mucumbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicada e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada cinco mil meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se
Texto do artigo · p. 20 tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, com a assinatura dos dois administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 21 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os sócios Suneila Karina Chin e Aires Bruno Esculudes da Costa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inter Log, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930471, uma entidade denominada Inter Log, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Damião Nipaliene Cavala, solteiro, natural de Socone-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 775, quarteirão 70, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201272163C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Matola.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Edson da Consolação Fernando Nhabombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 62, quarteirão 29, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791472N,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Inter Log, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A exploração e assessoria na área de transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, subscrita pelo sócio Damião Nipaliene Cavala e outra quota no valor de duzentos meticais, subscrita pelo sócio Edson da Consolação Fernando Nhabombo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 22 Adenda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 8 de 27 de Janeiro de 2014, no artigo primeiro (denominação e sede) na alínea um onde se lê:«Wise and Smart, Lda» deve ler-se: «W&S Consulting – Wise And Smart Consulting, Limitada.»
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Metal Eléctrica – Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100929503 do dia 27 de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Flávio Marcelino Tembe, solteiro maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101912552C, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão n.º 44, casa n.º 489, bairro da Liberdade, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Metal Eléctrica – Engenharia e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se em Boane, província da Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Flávio Marcelino Tembe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 SECCÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Flávio Marcelino Tembe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jala So Fogos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100863979 de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Jala Dacambane João, maior nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no posto administrativo da Machava, no bairro de Trevo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144412C, emitido em Maputo, aos 29 de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Jala So Fogos Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jala So Fogos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no bairro da Matola - A, casa n.º 7690.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: Administração
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados sócios gerentes (directores), ou por procuradores, ainda que estranhos `a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessário:
  6. Número ou marcador, página 16: a) A assinatura conjunta dos dois sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com procurador devidamente credenciado;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  10. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, dezoito de Dezembro de dois mil e
  12. Texto do artigo, página 16: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Monte Real
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, em pleno exercício das funções notórias, foi constituída uma empresa, denominado Monte Real, entre o único: Ernesto Supera, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  15. Texto do artigo, página 16: Por iniciativa pessoal e no interesse e no desenvolvimento de uma actividade, constitui se nestes termos o centro social que se rege supletivamente pelos termos consignados nos articulados seguintes:
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Denominação
  19. Texto do artigo, página 16: Monte Real de Ernesto Supera, designado nos presentes termos por Monte Real, é um centro social. O Monte Real é propriedade de Ernesto Supera, que anexa o seu documento de identidade, de direito privado dotado personalidade e capacidade jurídica, regido nos presentes termos, a sua natureza substalece-se a partir da data em que for reconhecido em notário.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  22. Texto do artigo, página 16: O Monte Real tem por objecto, desenvolver actividade recreativas, proporcionar ambientes de encontros e construção de perfis juvenis, bem como a prestação de serviços de atendimento aos seus utentes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: Sede
  25. Texto do artigo, página 16: O Monte Real tem a sua sede na cidade de Montepuez, pode abrir sucursais em qualquer parte do país, sempre que as condições o exigirem.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das actividades
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Actividades principais
  29. Texto do artigo, página 16: São actividades principais atendimentos de serviços de restaurante, bar, ou seja hotelaria e turismo, acolhimento de jogos recreativos e culturais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Actividades secundárias
  32. Texto do artigo, página 16: São actividades secundárias venda a grosso e a retalho de bebidas e mercearia diversas.
  33. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de informação, com o recurso a nova tecnologia de informação e comunicação (informática).
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da constituição regime e vigilância
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: Constituição
  37. Texto do artigo, página 16: O Monte Real se constitui com capital próprio e presta auto financiamento, podendo usar de outras fontes de finança sempre que deseja e recorrendo as instituições competentes na República de Moçambique e outras.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Regime
  40. Texto do artigo, página 16: O Monte Real rege-se substancialmente em tudo o que for objecto das suas actividades nestes termos pelo que nada pode ser feito a margem deste mandato, sendo no caso contrario regido nos termos da lei geral vigente na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Vigência
  43. Texto do artigo, página 16: Para todos os efeitos o Monte Real tem a duração por tempo indeterminado, podendo em caso de continuar estatuído através dos seus herdeiros que dele farão parte integrante do seu património em habilitação hereditária legalmente sentenciada, contudo podem mudar a qualquer momento o seu estatuto social.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do capital social e outras considerações
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Capital social
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social do Monte Real é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais).
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Considerações gerais
  50. Texto do artigo, página 16: Os termos aqui transcritos estão adequados a realidade do Monte Real e dos suas ideias, podendo ser inalteráveis, nem desviando se deles para tirar proveitos, com efeito se compromete a manter uma figura jurídica. E nenhum momento podem ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Considerações finais
  53. Texto do artigo, página 16: Para todos os casos omissos neste documento serão aplicadas normas vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado de
  55. Texto do artigo, página 16: Montepuez, 14 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Puma Energy (Moçambique) Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 do Outubro de 2017, da sociedade Puma Energy (Moçambique) Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100133628, deliberaram o aumento do capital social, de 149. 000. 000,00MT, cento e quarenta e nove milhões de meticais, passando a ser 2.136.945.885,00MT, dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa ater a seguinte nova a redacção:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro na assembleia geral extraordinária de 13 de Outubro de 2017, é de 2.136.954.885,00 MT, (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, e oitocentos e oitenta e cinco meticais) e encontra se dividido nas seguintes quotas:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 2.135.093.385,00 MT (dois mil milhões cento e trinta cinco milhões, e noventa e três mil, e trezentos e oitenta e cinco meticais), correspondente a 99,9% do capital social, pertencente a sócia Puma Africa Holdings, S.A.;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1,852.500,00 (um milhão, e oitocentos e cinquenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.1% do capital social, pertencente a social Puma Energy Mauritius Holdings, Ltd.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Moz Energy, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil quatrocentos setenta e sete, à folhas quarenta e quatro, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e dois, à folhas cento e quarenta, do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada pelos sócios Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede em rua S/N, Murrebue, Zemun Farm, distrito de Mecúfi, Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Duração
  74. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Construção, gestão de centrais de energia solar;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de energia eléctrica;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Project Management;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Procurement;
  82. Número ou marcador, página 17: e) Transporte de energia eléctrica;
  83. Número ou marcador, página 17: f) Produção de energia eléctrica; j) Gestão de centrais elétricas.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  86. Texto do artigo, página 17: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: Capital social
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dezanove mil novecentos e oitocentos meticais, correspondente a 99 % (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente à Dusan Misic; e
  92. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de oitocentos meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: Morte ou dissolução dos sócios
  109. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  124. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  130. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes da assembleia geral. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  132. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador; ou
  134. Número ou marcador, página 18: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  138. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: Resultados
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  156. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  157. Texto do artigo, página 18: dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
  158. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100933462, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muanona, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Hemant Harilal Makwana, natural de Jamnagar, de nacionalidade indiana, residente no bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, titular do DIRE n.º 03IN00026921B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Nampula. Constituí uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a denominação M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
  165. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  166. Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
  167. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral:
  168. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto social e duração)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Importação da matéria-prima e fabrico, comércio e exportação de:
  174. Número ou marcador, página 18: i) Chapas onduladas e do tipo IBR, galvanizadas e pré-revestidas a cores, em diversas espessuras e
  175. Texto do artigo, página 19: cumprimentos, incluindo outros produtos derivados;
  176. Texto do artigo, página 19: ii) Chapas lisas de ferro / aço em diversas espessuras e cumprimentos, incluindo outros produtos derivados; iii) Artigos metálicos como tambores, mobílias e outros.
  177. Número ou marcador, página 19: b) Importação, comércio e exportação de todo o tipo de material de construção e ferragem incluindo:
  178. Número ou marcador, página 19: i) Produtos de ferro e aço como varões, cantoneiras e outros perfis, tubos metálicos; ii) Matéria-prima e produtos plásticos como tanques, tubos, plástico em rolos e outros; iii) Matéria-prima para tintas e tintas; iv) Artigos elétricos e electrónicos usados na construção;
  179. Número ou marcador, página 19: v) Máquinas industriais com as suas peças e acessórios entre outros.
  180. Número ou marcador, página 19: c) Prestar serviços de despachos aduaneiros, agentes de carga e armazenamento;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de todos os tipos de mercadorias, incluindo a de compra, venda, importação e exportação, e exercer todo o tipo de operações financeiras, comerciais e industriais.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00 MT (cinquenta cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio único M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma socieddae por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, bairro Muanona, NUIT n.º 400263108.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
  192. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  193. Texto do artigo, página 19: (Mandatários ou procuradores)
  194. Texto do artigo, página 19: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  195. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  196. Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  199. Texto do artigo, página 19: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  200. Texto do artigo, página 19: O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  201. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  202. Texto do artigo, página 19: (Assembleia)
  203. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  205. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  210. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  211. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  212. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, sera resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicavel.
  213. Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: C4 – Engenharia e Construção, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935287, uma entidade denominada C4 – Engenharia e Construção, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Suneila Karina Chin, solteira, natural de Maputo, residente na rua Major
  217. Texto do artigo, página 19: Couto, rés-do-chão, n.º 30, em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, válido até 24 de Março de 2020, com NUIT 104543731, com nacionalidade moçambicana.
  218. Texto do artigo, página 19: Segundo. Flávio Miguel Cabá Canudo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga na rua Major Couto, rés-do-chão, n.º 30, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063007Q, válido até 24 de Março de 2020, com NUIT 113048255, com nacionalidade moçambicana.
  219. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Aires Bruno Esculudes da Costa, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Romão F. Farinha, n.º 1001, 3.º andar, flat 1, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519232B, valido até 7 de Julho de 2021, com NUIT 118321553, com nacionalidade moçambicana.
  220. Texto do artigo, página 19: Quarto. César Jorge Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Gorge Dimitrov, casa n.º 41, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104334100Q, válido até 5 de Setembro de 2023, com NUIT 124642167, com nacionalidade moçambicana.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação C4 – Engenharia e Construção, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Construção e reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pre-esforçado, estrutura metálica, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharia metálica e vidros, pintura ou outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminações, canalização de água
  229. Texto do artigo, página 20: e esgotos e drenagens, arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamnetos, sinalização e equipamento e terraplanagens;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultadoria, formação e gestão na área da construção civil.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Cabá Canudo;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aires Bruno Esculudes da Costa;
  237. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio César Jorge Mucumbe.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicada e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A cada cinco mil meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se
  260. Texto do artigo, página 20: tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, com a assinatura dos dois administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  273. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  276. Texto do artigo, página 21: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Número ou marcador, página 21: Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os sócios Suneila Karina Chin e Aires Bruno Esculudes da Costa.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Inter Log, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930471, uma entidade denominada Inter Log, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Damião Nipaliene Cavala, solteiro, natural de Socone-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 775, quarteirão 70, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201272163C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Matola.
  288. Texto do artigo, página 21: Segundo: Edson da Consolação Fernando Nhabombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 62, quarteirão 29, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791472N,
  289. Texto do artigo, página 21: emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inter Log, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 21: Duração
  296. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Objecto
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 21: a) A exploração e assessoria na área de transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e actividade de comércio geral;
  301. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: Capital social
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, subscrita pelo sócio Damião Nipaliene Cavala e outra quota no valor de duzentos meticais, subscrita pelo sócio Edson da Consolação Fernando Nhabombo.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  309. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: Gerência
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 21: Dos Herdeiros
  329. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  335. Texto do artigo, página 22: Adenda
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento ao Boletim da República n.º 8 de 27 de Janeiro de 2014, no artigo primeiro (denominação e sede) na alínea um onde se lê:«Wise and Smart, Lda» deve ler-se: «W&S Consulting – Wise And Smart Consulting, Limitada.»
  337. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 22: Metal Eléctrica – Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100929503 do dia 27 de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Flávio Marcelino Tembe, solteiro maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101912552C, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão n.º 44, casa n.º 489, bairro da Liberdade, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: Denominação
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Metal Eléctrica – Engenharia e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 22: Duração
  345. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: Sede
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se em Boane, província da Maputo.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: Objecto
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de electricidade;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Instalações eléctricas;
  356. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção eléctrica.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Flávio Marcelino Tembe.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  366. Texto do artigo, página 22: SECCÇÃO I Da administração gerência e representação
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Flávio Marcelino Tembe.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  378. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  379. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2017. —
  385. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Jala So Fogos Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100863979 de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Jala Dacambane João, maior nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no posto administrativo da Machava, no bairro de Trevo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144412C, emitido em Maputo, aos 29 de Março de dois mil e dez.
  388. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Jala So Fogos Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
  389. Texto do artigo, página 23: pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  393. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jala So Fogos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode se transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no bairro da Matola - A, casa n.º 7690.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
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