III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2018
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos e venda de extintores, manutenção, reparação e montagem de extintores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Alberto Jala Dacambane João, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Jala Dacambane João.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir à reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ACM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100932490 uma entidade denominada ACM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Rafael Raul Muail, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480932Q, de 20 de Setembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 23: ACM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação ACM Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, prédio 1330, distrito Kamphumo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social, a área de Transportes e Logística, que deverá operar em regime de incorporação de comércio que consiste na área de transporte rodoviários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por quotas, sendo, Rafael Raul Muail uma cota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão da quota
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e repreensão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Rafael Raul Muail, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quinhoar dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas
- Texto do artigo, página 24: as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Foro competente para delimir litígios)
- Texto do artigo, página 24: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Da lei subsidiária ao presente contracto)
- Texto do artigo, página 24: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com autorização legislativa da lei n.º10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MS Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754428, uma entidade denominada MS Tours, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MS Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 403, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades turísticas, agências de viagens;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio e serviços de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços multimédias;
- Número ou marcador, página 24: d) Rent-a-Car; e
- Número ou marcador, página 24: e) Representação de marcas comerciais nacionais e estrangeiras e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra de cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 25: c) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize; e
- Número ou marcador, página 25: d) Outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: O Xodò & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926237 uma entidade denominada O Xodò & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Noémia Domingos Conhaque Muibi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005337 A, emitido a 29 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 25: Celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de O Xodò & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Atelier:
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de artigos;
- Número ou marcador, página 25: c) Costura e venda de roupa;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Noémia Domingos Conhaque Muibi.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Das prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade,
- Texto do artigo, página 26: até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dos suprimentos
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
- Texto do artigo, página 26: o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 26: É designado como administradora da sociedade a sócia Noémia Domingos Conhaque Muibi.
- Texto do artigo, página 26: Feito em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017, em quatro exemplares, todos em língua portuguesa, de igual valor uma vez assinados e rubricados presencialmente pelas partes, perante a notária.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Terminal de Fertilizantes, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a empresa Fertilizer Terminal Company S.A. accionista única representada neste acto por senhor doutor Anastácio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, nesta qualidade que intervém dissolve a referida sociedade dado que, a mesma cessou a sua actividade e por unanimidade se deliberou:
- Texto do artigo, página 26: a) A dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: b) A aprovação das contas e do balanço do exercício final, reportados à data da dissolução, com declaração de enceramento da liquidação, por se reconhecer inexistir activo e passivo, dando assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas, ficando os livros e demais escrituração comercial confiados à guarda do representante que se encarregará de proceder aos necessários actos de registo comercial.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 de Novembro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 26: PRC Ferragens, E.I.
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dois de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 10 v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2174, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Pascoal Roldão da Conceição, solteiro, maior, natural de Namacurra de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada P.R.C Ferragens, E.I.
- Texto do artigo, página 26: Exerce a actividades de Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário, nos termos do Alvará n° 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento de 29 de Setembro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 29 de agosto de 2017, Alvará n.º 1308/02/01/GR/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. - Índice 2 da letra P sob o n.º 35 à folhas 103 verso do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 27: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, ilegível. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 27: dois de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Associação Centro Nhamadjessa
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, no exercício de funções de Governador, compareceram como outorgantes: Benedito Augusto MChochoma, casado, natural de Mepocha-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 26 de Agosto de 2010, Clementina Francisco Simbine Amos, casada, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 13 de Novembro de 2009, Maria de Fátima Carlos Pindula, casada, natural de Espungabera-Mossurize, portadora do Passaporte n.º 13AF13155, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, Margarida André Lambete Camundimo, solteira, natural de Nhacabau, distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105345572I, emitido em Chimoio, aos 4 de Junho de 2015, Filomena Meigos Macie Manhiça, casada, natural de Nlamanculo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473814C, emitido em Chimoio, aos 17 de Março de 2016, Francisca Teodoro Sandramo, casada, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313677F, emitido em Chimoio, aos 11 de Abril de 2017, Maria Emília Vicente Cebola, casada, natural de Marcos Coutinho, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106062194B, emitido em Chimoio aos 13 de Junho de 2016, Teresa Bulachane Vilanculos Mutar, casada, natural de Vilanculo,
- Texto do artigo, página 27: província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881511S, emitido em Chimoio, aos 16 de Fevereiro de 2017, Alice Verónica Benjamim Sueia, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598487C, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2016, Páscoa Armando, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 64809362, emitido em Chimoio, aos 7 de Novembro de 2017 e Luísa Fernando Fairanei, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104402327J, emitido em Chimoio, aos 11 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 27: A Associação Centro Nhamadjessa constituída a 10 de Novembro de 2017, rege-se pelos presentes estatutos, gozando de personalidade jurídica a partir da data do seu registo definitivo e terá como capacidade todos os direitos e obrigações necessárias, convenientes ou inevitáveis à prossecução do seu fim, tendo por isso as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria associação, nem tão pouco havidas como contrárias ao fim desta.
- Texto do artigo, página 27: A associação só responde civilmente pelos actos, ou omissões de quem legalmente a represente.
- Texto do artigo, página 27: A associação trabalha em coordenação e articulação com o Gabinete do Cônjuge do Governador ou Governadora da Província de Manica, visto o fim que este último prossegue.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A associação adopta a seguinte denominação: Associação Centro Nhamadjessa, abreviadamente designada AGEG Manica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: A AGEG Manica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, sita na província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer delegações nos distritos da província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A associação tem o seu início na data da aprovação da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: A finalidade da AGEG Manica é de contribuir para a redução da vulnerabilidade das populações mais carentes na província e como tal tem por objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestar assistência aos grupos mais carenciados de crianças, jovens e mulheres;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover a educação comunitária e nutricional;
- Número ou marcador, página 27: c) Disseminar boas práticas de saúde, nutrição e educação;
- Número ou marcador, página 27: d) Promover a igualdade e equidade de género;
- Número ou marcador, página 27: e) Formar jovens e mulheres em actividades que possam gerar rendimentos, nomeadamente, agropecuárias, corte e costura e de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 27: f) Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Categorias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Pode ser membro da AGEG Manica, todo o cidadão nacional, maior de 18 anos de idade, instituições privadas ou públicas desde que não estejam impedidas pela lei, que aceitem e respeitem os estatutos da AGEG Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Membros Fundadores: compreende os que tiveram a iniciativa de constituir e legalizar a AGEG Manica e os que tenham participado na 1.ª Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 27: b) Membros Efectivos: são os que se identificam com os objectivos da AGEG Manica, de acordo com o artigo sexto e participam activamente na prossecução dos seus objectivos e tenham, além da inscrição aceite, a jóia e a quota mensal pagas;
- Número ou marcador, página 27: c) Membros Beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuam material ou financeiramente, ou ainda em serviços para a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar nas actividades da associação a que for convocado;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Beneficiar de todas as facilidades que a sua categoria de membro lhe oferece;
- Número ou marcador, página 28: e) Receber informações e esclarecimentos dos órgãos da agremiação sobre o andamento das actividades;
- Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre assuntos que dizem respeito ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 28: g) Pagar pontualmente a jóia e as quotas de membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 28: a) O que assumir um comportamento contrário às boas práticas, às leis e aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela renúncia à sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 28: c) Os que forem expulsos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A perda da qualidade de membro não
- Texto do artigo, página 28: confere o direito de restituição das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: A violação dos deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Exclusão de direito de voto por um prazo máximo de 12 meses;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão da qualidade de membro por um prazo máximo de 12 meses;
- Número ou marcador, página 28: e) Suspensão de cargos nos órgãos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Exclusão de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 28: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Graduação das medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para aplicação das sanções disciplinares deve-se tomar em consideração e ponderar a gravidade da infracção cometida, as circunstâncias em que se produziram os factos, o grau de culpabilidade e a conduta do membro na associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pela mesma infracção não se pode aplicar mais do que uma sanção disciplinar.
- Número ou marcador, página 28: Três) A infracção do membro, considera-se particularmente grave sempre que a sua prática seja repetida, intencional e com prejuízo grave para a associação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar, salvo as previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, deve ser precedida de prévia instauração de processo disciplinar no prazo de sessenta dias após o conhecimento da infracção, e que contenha a notificação ao membro dos factos de que é acusado, a eventual resposta deste a ser produzida no prazo de dez dias, o relatório final e a decisão do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos e duração dos seus mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da Associação Centro Nhamadjessa:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos órgãos sociais mencionados no número anterior é de cinco anos. Os dirigentes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) As decisões da AGEG Manica são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos da AGEG Manica, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção)
- Texto do artigo, página 28: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar e alterar o presente estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Apresentar membros que sejam candidatos para o exercício de cargos sociais, mediante apresentação de listas individuais ou colectivas que devem ser sufragadas exclusivamente por votos secretos;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividade e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 28: f) Aplicar as penas de expulsão e autorizar pedidos de demissão;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Texto do artigo, página 28: É da competência do Conselho de Direcção convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário, e extraordinariamente a pedido de, pelo menos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda que a requerimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quanta vezes forem convocadas pelo Conselho de Direcção nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações sobre as alterações aos estatutos são válidas quando tomadas por dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a Associação Centro Nhamadjessa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um secretário executivo;
- Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores executivos das instituições pertencentes à AGEG Manica são convidados permanentes às sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o funcionamento da associação e a gestão diária da mesma;
- Número ou marcador, página 29: b) Administrar os recursos financeiros e o património da AGEG Manica;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Apresentar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor a aplicação de medidas de expulsão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Instaurar processos disciplinares e aplicar aos membros infractores as restantes medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 29: g) Aprovar os trabalhos, projectos, pogramas e outras iniciativas da AGEG Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete especialmente ao Presidente da AGEG Manica:
- Número ou marcador, página 29: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 29: b) Contratar pessoal para prestar serviços na associação e suas instituições;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao secretário executivo a gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao vogal a direcção executiva do Centro que se encontra no bairro de Nhamadjessa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AGEG Manica.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Definição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos e da gestão de fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Examinar anualmente as contas da associação ou sempre que considerar conveniente;
- Número ou marcador, página 29: c) Fiscalizar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Sempre que o Conselho Fiscal detectar irregularidades nas contas, deverá requerer a realização da Assembleia Geral Extraordinária ao abrigo do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: O património da AGEG Manica é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da AGEG Manica:
- Número ou marcador, página 29: a) A jóia e as quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Doações;
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