III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2018
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- Número ou marcador, página 29: c) Receitas resultantes da prestação de serviços e de outras actividades produzidas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 29: Um) A AGEG Manica rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação em vigor aplicável às associações e demais leis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É considerada contrária ao fim da associação a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A AGEG Manica pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros presentes;
- Número ou marcador, página 29: b) Por demais casos previstos na legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre o
- Texto do artigo, página 29: destino do património nos termos da lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação Agro-Pecuária de Valha
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária de Valha, adiante designada por Associação AgroPecuária de Valha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Agro-Pecuária de Valha de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Sábiè, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Valha poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária de Valha tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Valha em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 30: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 30: f) Promover a justiça social e igualdade de direitos e género;
- Número ou marcador, página 30: g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
- Número ou marcador, página 30: h) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações que operam na mesma área de actividade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Podem ser membros da Associação AgroPecuária de Valha:
- Número ou marcador, página 30: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente e/ou aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Categorias)
- Texto do artigo, página 30: As categorias dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha são as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos - os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Membros contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 30: d) Membros honorários - São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 30: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 30: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 30: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 30: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 30: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres)
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros desta associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 30: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando forem indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 30: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Sanções)
- Texto do artigo, página 30: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 30: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 30: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 30: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 30: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 30: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização. Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Valha, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandato)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice – presidente; e
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente 1/3 dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na data marcada por insuficiência de quórum durante 2 dias, a mesma poderá reunir no terceiro dia com a presença de qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 31: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 31: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) Um vogal;
- Número ou marcador, página 31: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 31: c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 31: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 31: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 31: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 31: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 31: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 31: l) Assinar memorandos e contratos com outras instituições com vista o desenvolvimento da organização;
- Número ou marcador, página 31: m) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 31: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 31: A Associação Agro-Pecuária de Valha associar-se-á em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade para o desenvolvimento sócio-económico da organização.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: São considerados fundos da Associação Agro-Pecuária de Valha:
- Número ou marcador, página 31: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 31: b) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 31: d) A jóia é de 300,00 MT e a quota mensal é de 100, 00 MT;
- Número ou marcador, página 31: e) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Causas da dissolução da associação
- Texto do artigo, página 32: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 32: d) Outros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 32: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 32: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital a ser determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Ana Paula Jamisse;
- Número ou marcador, página 32: b) Lina Joaquim Jamisse;
- Número ou marcador, página 32: c) Rosalina Macuácua;
- Número ou marcador, página 32: d) Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane;
- Número ou marcador, página 32: e) Elias Anastácio Chamusse;
- Número ou marcador, página 32: f) Ana Américo Langa;
- Número ou marcador, página 32: g) Armando Albino Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 32: h) Moisés Samussone Ubisse;
- Número ou marcador, página 32: i) Anselmo João Matimba;
- Número ou marcador, página 32: j) José Sancho Cumbi;
- Número ou marcador, página 32: k) Hugo Ismael Djanasi;
- Número ou marcador, página 32: l) Maria Mabutana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vigência)
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 32: Valha, 18 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO 1 Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede, abreviadamente designada CGRN- Chaimite Sede sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de Tshondzo representando valor sociocultural da comunidade; uma sombra que funciona como lugar de resolução de problemas comunitários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede, tem a sua sede na localidade de Chaimite Sede, posto administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chaimite Sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 32: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos. Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 32: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 32: CAPITULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 32: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite Sede provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 32: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 32: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade; c)Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 32: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 32: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Membro)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 32: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 33: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros do CGRN de Chaimite Sede classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 33: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 33: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 33: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 33: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Texto do artigo, página 33: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 33: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 33: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 33: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 33: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 33: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 33: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 33: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 33: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 33: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Relator.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 33: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 33: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 34: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 34: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 34: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 34: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 34: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 34: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento
- Número ou marcador, página 34: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 34: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 34: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo
- Texto do artigo, página 34: orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 34: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 34: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 34: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 34: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 34: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 34: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 34: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 34: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 34: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 34: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 34: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 34: Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 34: órgão. Vogais:
- Número ou marcador, página 34: a) Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
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