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Texto do artigo · p. 10 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932962, uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Vipul Lalitchandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis três quatro seis nove oito N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Novembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Joaquim Moisés Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um
Texto do artigo · p. 11 zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker -Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios Oyster.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 11 c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 11 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932962, uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Vipul Lalitchandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis três quatro seis nove oito N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Novembro de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Joaquim Moisés Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um
  6. Texto do artigo, página 11: zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker -Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios Oyster.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
  20. Número ou marcador, página 11: c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  22. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 11: (Exercício de actividades diversas)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre; e
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  41. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  46. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  49. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 11: (De herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  55. Texto do artigo, página 11: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 11: (Conflitos e foro)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  61. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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