Associação Agro-Pecuária de Valha

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Associação Agro-Pecuária de Valha

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Texto do artigo · p. 29 Associação Agro-Pecuária de Valha
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Agro-Pecuária de Valha, adiante designada por Associação AgroPecuária de Valha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Agro-Pecuária de Valha de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Sábiè, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Agro-Pecuária de Valha poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Agro-Pecuária de Valha tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Valha em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 30 e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 30 f) Promover a justiça social e igualdade de direitos e género;
Número ou marcador · p. 30 g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 30 h) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações que operam na mesma área de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Podem ser membros da Associação AgroPecuária de Valha:
Número ou marcador · p. 30 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente e/ou aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Categorias)
Texto do artigo · p. 30 As categorias dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha são as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros efectivos - os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 30 d) Membros honorários - São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 30 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 30 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 30 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 30 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 30 NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres)
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos membros desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando forem indigitados para tal;
Número ou marcador · p. 30 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 30 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Texto do artigo · p. 30 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 30 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 30 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 30 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 30 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização. Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Valha, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice – presidente; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente 1/3 dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na data marcada por insuficiência de quórum durante 2 dias, a mesma poderá reunir no terceiro dia com a presença de qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 31 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 31 h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um vogal;
Número ou marcador · p. 31 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 31 c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 31 g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 31 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 31 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 31 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 31 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 31 l) Assinar memorandos e contratos com outras instituições com vista o desenvolvimento da organização;
Número ou marcador · p. 31 m) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 31 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Agro-Pecuária de Valha associar-se-á em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade para o desenvolvimento sócio-económico da organização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 São considerados fundos da Associação Agro-Pecuária de Valha:
Número ou marcador · p. 31 a) O produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 31 b) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 31 d) A jóia é de 300,00 MT e a quota mensal é de 100, 00 MT;
Número ou marcador · p. 31 e) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Causas da dissolução da associação
Texto do artigo · p. 32 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Por calamidades naturais de força maior;
Número ou marcador · p. 32 d) Outros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 32 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 32 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital a ser determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Ana Paula Jamisse;
Número ou marcador · p. 32 b) Lina Joaquim Jamisse;
Número ou marcador · p. 32 c) Rosalina Macuácua;
Número ou marcador · p. 32 d) Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane;
Número ou marcador · p. 32 e) Elias Anastácio Chamusse;
Número ou marcador · p. 32 f) Ana Américo Langa;
Número ou marcador · p. 32 g) Armando Albino Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 32 h) Moisés Samussone Ubisse;
Número ou marcador · p. 32 i) Anselmo João Matimba;
Número ou marcador · p. 32 j) José Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 32 k) Hugo Ismael Djanasi;
Número ou marcador · p. 32 l) Maria Mabutana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vigência)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 32 Valha, 18 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Agro-Pecuária de Valha
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária de Valha, adiante designada por Associação AgroPecuária de Valha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Agro-Pecuária de Valha de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Sábiè, posto administrativo de Sábiè, distrito de Moamba, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Valha poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária de Valha tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Valha em colaboração com o Governo local;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Promover a justiça social e igualdade de direitos e género;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
  21. Número ou marcador, página 30: h) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações que operam na mesma área de actividade.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Podem ser membros da Associação AgroPecuária de Valha:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente e/ou aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Categorias)
  29. Texto do artigo, página 30: As categorias dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos - os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Membros contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Membros honorários - São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades da organização;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
  42. Número ou marcador, página 30: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  43. Número ou marcador, página 30: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  44. Número ou marcador, página 30: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
  45. Texto do artigo, página 30: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros desta associação os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando forem indigitados para tal;
  54. Número ou marcador, página 30: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  55. Número ou marcador, página 30: g) Defender o bom nome da associação;
  56. Número ou marcador, página 30: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  59. Texto do artigo, página 30: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
  61. Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada;
  62. Número ou marcador, página 30: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
  63. Número ou marcador, página 30: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
  64. Número ou marcador, página 30: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  65. Número ou marcador, página 30: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  66. Número ou marcador, página 30: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 30: (Exclusão do membro)
  69. Texto do artigo, página 30: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização. Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seu funcionamento
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 30: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária de Valha, são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Mandato)
  79. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Um vice – presidente; e
  86. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente 1/3 dos membros da organização.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na data marcada por insuficiência de quórum durante 2 dias, a mesma poderá reunir no terceiro dia com a presença de qualquer numero de membros.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  93. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 31: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  100. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  101. Número ou marcador, página 31: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  102. Número ou marcador, página 31: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 31: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  104. Número ou marcador, página 31: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Constituição do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente da associação;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Um vogal;
  116. Número ou marcador, página 31: e) Um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 31: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
  126. Número ou marcador, página 31: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  127. Número ou marcador, página 31: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
  128. Número ou marcador, página 31: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  129. Número ou marcador, página 31: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  130. Número ou marcador, página 31: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
  131. Número ou marcador, página 31: l) Assinar memorandos e contratos com outras instituições com vista o desenvolvimento da organização;
  132. Número ou marcador, página 31: m) Gerir os fundos e o património da organização.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  143. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 31: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  146. Número ou marcador, página 31: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 31: (Cooperação)
  149. Texto do artigo, página 31: A Associação Agro-Pecuária de Valha associar-se-á em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade para o desenvolvimento sócio-económico da organização.
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: São considerados fundos da Associação Agro-Pecuária de Valha:
  153. Número ou marcador, página 31: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
  154. Número ou marcador, página 31: b) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  155. Número ou marcador, página 31: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize no seu campo agrícola;
  156. Número ou marcador, página 31: d) A jóia é de 300,00 MT e a quota mensal é de 100, 00 MT;
  157. Número ou marcador, página 31: e) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 32: Causas da dissolução da associação
  161. Texto do artigo, página 32: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
  164. Número ou marcador, página 32: c) Por calamidades naturais de força maior;
  165. Número ou marcador, página 32: d) Outros.
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI
  167. Texto do artigo, página 32: Das disposições finais e vigilantes
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
  170. Texto do artigo, página 32: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital a ser determinado pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Membros fundadores)
  176. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores da Associação Agro-Pecuária de Valha os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Ana Paula Jamisse;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Lina Joaquim Jamisse;
  179. Número ou marcador, página 32: c) Rosalina Macuácua;
  180. Número ou marcador, página 32: d) Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane;
  181. Número ou marcador, página 32: e) Elias Anastácio Chamusse;
  182. Número ou marcador, página 32: f) Ana Américo Langa;
  183. Número ou marcador, página 32: g) Armando Albino Nhantumbo;
  184. Número ou marcador, página 32: h) Moisés Samussone Ubisse;
  185. Número ou marcador, página 32: i) Anselmo João Matimba;
  186. Número ou marcador, página 32: j) José Sancho Cumbi;
  187. Número ou marcador, página 32: k) Hugo Ismael Djanasi;
  188. Número ou marcador, página 32: l) Maria Mabutana.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Vigência)
  191. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  192. Texto do artigo, página 32: Valha, 18 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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