Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH

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Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH

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Texto do artigo · p. 14 Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMPE RH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos, abreviadamente designada por AMEP RH, está sediada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 645, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AMEP RH são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A AMEP RH tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados; d)Apoiar na criação e no desenvolvimento do capital humano em sede laboral;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas no sector de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor às autoridades competentes m e d i d a s l e g i s l a t i v a s , regulamentares ou qualquer outra natureza de interesse para o desenvolvimento da indústria moçambicana em sede dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 g) Emitir pareceres sobre projectos de legislação e regulamentares relativos às materiais acima referidas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoiar a formulação de políticas nacionais que promovam o uso legal dos sistemas já existentes e os que possam surgir para melhor informatizar os profissionais de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 i) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
Número ou marcador · p. 14 k) Promover a capacitação de pessoal qualificado para a indústria moçambicana em matérias de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 l) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector; m)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A admissão de membros efectivos é voluntário e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, e subscrita por, pelo menos dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membro são feitos pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos por três categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membro fundador - Pessoas singular ou colectivas com exercício legal de actividade económica, no qual as suas empresas ou organizações tenham como foco os recursos
Texto do artigo · p. 14 humanos como seu principal objecto e que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
Texto do artigo · p. 14 b)Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da área de RH no país e que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de RH, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 14 b) Por demissão;
Número ou marcador · p. 14 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no regulamento interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 15 a) O valor da quota mensal deverá ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 15 c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias;
Número ou marcador · p. 15 d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
Número ou marcador · p. 15 e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Para a prossecução dos seus objectivos, a AMEP RH tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos órgãos sociais da AMEP RH, tem a duração de três anos, salvo retardamento do acto eleitoral, e cessa pela posse dos novos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Estabelecer a estratégia e os e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 15 d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação; e)Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 g) Excluir associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordarem com o adiantamento.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMEP RH, composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas de gestão, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
Número ou marcador · p. 16 f) Analisar e rectificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
Número ou marcador · p. 16 g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 16 h) Estabelecer as políticas de recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Definir acções judiciais necessárias a defesa e prossecução dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 16 k) Propor a Assembleia Geral a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 16 m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMEP RH, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e,extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção, garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber as denúncias das irregularidades nos procedimentos da associação, garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem a iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis, pertinentes a vida administrativa/financeira da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 g) Expor a Assembleia Geral sobre as irregularidades ou erros que por ventura sejam detectados assim como sugerir medidas de prevenção;
Número ou marcador · p. 16 h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; e
Número ou marcador · p. 16 i) Dar opinião sobre a alienação ou aquisição de bens de investimento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 São fundos da AMEP RH:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações;
Número ou marcador · p. 16 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O património da AMEP RH é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da AMEP RH é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos membros, convocados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AMEP RH rege-sepelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza – CDISPG
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 O Clube adopta a denominação de Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por CDISPG.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG é uma pessoa colectiva, de direito público, representativa do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG tem uma sede social no Posto Administrativo de Lionde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Fins
Número ou marcador · p. 16 Um) O CDISPG tem por fim desenvolver a prática do desporto e da educação e formação do homem no geral, bem como proporcionar os seus sócios meios de convívio social e desportivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Auxiliar os sócios quer moral, quer materialmente, dentro das possibilidades do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Três) Estimular entre os seus sócios o interesse pelo progresso e desenvolvimento do ISPG e da nação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O CDISPG poderá explorar, apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos que tenham concessão oficial, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actividades do Clube restringemse aos sócios e às pessoas de família que consigo vivem de idade inferior a dezoito anos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da duração, actividades e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG tem a sua duração por tempo indeterminado contada, a partir da celebração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Actividades interditas
Texto do artigo · p. 17 Ao CDISPG são interditas as actividades de carácter político ou religioso, bem como outras que não se compadeçam com os fins do Clube.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A representação do CDISPG, em juízo e fora dele, cabe ao Conselho de Direcção ou a quem por ela for designado.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTULOII Dos sócios
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da organização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Composição e classificação
Número ou marcador · p. 17 Um) O CDISPG é constituído por um número ilimitado de sócios, desde que seja superior ao exigido pela lei das associações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios do CDISPG classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 17 d) Aderentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Atletas;
Número ou marcador · p. 17 f) De mérito;
Número ou marcador · p. 17 g) Honorários.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto um) São sócios fundadores os indivíduos que tenham subscrito o requerimento pedindo a aprovação dos presentes estatutos e se prontifiquem a pagar as quotas sociais que forem estipuladas.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto dois) São sócios efectivos os docentes, estudantes e corpo técnico administrativo do ISPG.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto três) São sócios auxiliares as colectividades e pessoas singulares que por filiação concorram regularmente para as receitas do Clube.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto quatro) São sócios aderentes os indivíduos que não estando vinculados no ISPG, comunguem das ideias e objectivos do Clube e a ele manifestem desejo de aderir.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto cinco) São sócios atletas os indivíduos que representam o Clube nas modalidades desportivas.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto seis) São sócios de mérito os indivíduos que, pelo seu reconhecidomerecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, sejam distinguidos dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto sete) São sócios honorários os indivíduos, entidades ou colectividade que tenham prestado relevantes serviços ao Clube e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distingui-los com este título.
Texto do artigo · p. 17 Único: Os sócios efectivos perdem a sua categoria a partir do momento da sua desvinculação do ISPG.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da admissão, demissão e readmissão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de sócios efectivos e aderentes far-se-á por meio da proposta, em impresso fornecido pelo Clube, assinado pelo proposto e por um sócio fundador ou efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A proposta de admissão de sócio, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à direcção, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Depois de apreciadas as propostas, a Direcção aprovará por meio de escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Das deliberações que vierem a ser tomadas pela Direcção cabem recurso para Assembleia Geral, por parte do proponente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O prazo para a interposição dos recursos a que alude o número anterior do presente artigo, é de oito dias, contados a partir da data em que for dado conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A admissão de sócios atletas são da competência da Direcção, mediante propostas apresentadas pelo Chefe da sessão desportiva a que o proposto se destina.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Demissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A demissão de um sócio só se poderá efectuar por meio da Assembleia Geral e desde que a proposta da demissão conste da ordem do dia
Número ou marcador · p. 17 Dois) São motivos suficientes para a demissão:
Número ou marcador · p. 17 a) Condenação judicial por facto ou apto que a moral pública repudia;
Número ou marcador · p. 17 b) Acção que envolva desaire para o Clube ou o prejudique nos seus créditos e interesses;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição para o desprestígio do Clube ou para sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus sócios ou por propaganda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Readmissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderão ser readmitidos os sócios demitidos por qualquer dos motivos previstos do número dois do artigo décimo, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como reabilitados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 17 Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos sócios, em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nascondições estabelecidas nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nestes estatutos e no regulamento para quaisquercargos ou funções no Clube ou em sua representação;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocaçãoda Assembleia Geral Extraordinária, nos termos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos as actividades do Clube, nos oito dias que procedem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 g) Recorrer das deliberações dos órgãossociais nos termos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Beneficiar de todos os serviços prestados pelo CDISPG, em condições a especificar e a definir pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 i) Solicitar à Direcção, quando as situações o justifiquem, a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 17 j) Ser ouvido antes de lhe ser aplicada quaisquer sanções;
Número ou marcador · p. 17 k) Pedir demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior respeitam apenas aos sócios efectivos com mais de um ano de inscrição no CDISPG.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao sócio auxiliar que adquira a qualidade de sócio efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Iguais direitos ao referido no número anterior é concedido ao sócio readmitido, desde que, anteriormente a readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos sócios, em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Honrar a sua qualidade de sócio do CDISPG, e defender o prestígio
Texto do artigo · p. 18 e a dignidade do CDISPG dentro das normas de educação cívica e do desporto;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Votar nos actos eleitorais do CDISPG nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Aceitar o exercício dos cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, quando se encontrem nas condições exigidas pelos estatutos e pelos regulamentos, desempenhando-os com diligência;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar, dentro dos prazos fixados, os pagamentos das quotas e de outras contribuições obrigatórias e comunicar os serviços do Clube, por meios idóneos a mudança de residência e o local de cobranças de quotas;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar ao Clube a possível colaboração quando solicitada;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer cargos nos organismos de hierarquia desportiva e recreativa, em representação do CDISPG ou de organismos em que o mesmo se encontre filiado, actuando de maneira a honrar essa representação;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar o CDISPG em quaisquer competições;
Número ou marcador · p. 18 i) Representar o CDISPG em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva e recreativa, procedendo em harmonia com orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestar aos órgãos sociais as informações que lhe sejam pedidas no âmbito das actividades do Clube e na defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 18 k) Zelar pela conservação do património do Clube;
Número ou marcador · p. 18 l) Indemnizar o Clube por quaisquer danos ou prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Poder disciplinar
Texto do artigo · p. 18 O poder disciplinar sobre os sócios doCDISPG é exercido pela Assembleia Geral e pela Direcção, nos termos consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Penalidades
Texto do artigo · p. 18 Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos do Clube, ou que não acatarem as deliberações da Assembleia Geral, bem como da Direcção, ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Recursos
Número ou marcador · p. 18 Um) Das penalidades aplicadas pela Direcção há sempre recursos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja lavrado auto da infracção cometida que servirá de base à extracção da nota de culpa, de que o sócio arguido será notificado para o efeito de dedução da sua defesa no prazo de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VII Dos órgãos sociais do CDISPG
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos sociais do CDISPG os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) O Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competências e deveres dos titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais, no desempenho das respectivas competências, representam o CDISPG competindo-lhes dirigirem e orientarem todas as actividades do Clube, em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos estatutos e dos regulamentos, devendo cada um dos seus sócios considerar exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com maior dedicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Requisitos para o exercício de cargos do CDISPG
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que no final do ano que precede o da respectiva eleição perfaçam, pelo menos, um ano de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatuários e regulamentares e não sejam trabalhadores do Clube.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício do cargo do Presidente do Conselho Directivo do Clube carecem da aprovação do Director Geral do ISPG.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos renováveis e só cessa com a posse dos novos titulares dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ninguém pode ocupar nos órgãos sócias do Clube mais de um cargo, sendo todavia permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não poderão fazer parte dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Os sócios que exerçam funções remuneradas no Clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Os sócios que exerçam lugares directivos noutros Clubes ou associações de carácter desportivo;
Número ou marcador · p. 18 c) Os sócios que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com o Clube.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Eleição, modo e tempo
Número ou marcador · p. 18 Um) A eleição realiza-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, por escrutínio secreto e por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma vez homologada eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, o dia e a hora em que dará posse aos órgãos sociais, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de oito dias após a comunicação social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VIII Da estrutura, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e é soberana nas suas deliberações dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral e reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e, que só dispõe de votos os sócios previstos nas alíneas a), b), e d) do número dois do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia é representada e dirigida pela mesa, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um primeiro secretário, e um segundo secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não comparecendo à reunião, devidamente convocada qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral eleita, será escolhido um sócio, entre os presentes que servirá de presidente e designará o primeiro e segundo secretários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou, na falta deste, um primeiro secretário e um segundo secretário da mesa, e, na falta destes pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for Assembleia ordinária e, quinze dias no caso da Assembleia Extraordinária, ou aviso expedido para cada um dos sócios, que indicarão obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 19 o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 a) As reuniões ordinárias funcionarão, anualmente no mês de Fevereiro, para discutir, aprovar o balanço, relatórios e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória. b)As reuniões extraordinárias funcionarão em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por cinquenta por cento (50%) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Não havendo número legal de sócios para Assembleia Geral pode deliberar na hora marcada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A Resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja, expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Os sócios fundadores que tenham a faculdade de tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral terão direito a dois votos e igual número de votos os sócios efectivos que completaram dez anos de associados sem qualquer infracção aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Das reuniões da Assembleia Geral serão elaboradas actas registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Só a Assembleia Geral tem competências para decidir sobre alteração ou substituição da denominação do Clube, destes estatutos, dos regulamentos internos, cores e padrão do equipamento adoptados pelo Clube.
Número ou marcador · p. 19 Treze) A Assembleia Geral tem funções, exclusivamente deliberativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento,
Texto do artigo · p. 19 interpretá-los, alterá-los ou revogálos, bem como resolver os casos omissos menos previstos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa as actividades do Clube, e os orçamentos suplementares, quando os houver;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar votar os relatórios das actividades do Clube e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir em última instância, dos recursos que sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar ou alterar a importância das cotas e da jóia, sobe proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Conceder, nos termos regulamentares, os galardões instituídos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 19 i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 19 j) Nomear os sócios de mérito e honorários e votar reconhecimentos por serviços prestados ao Clube.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar Assembleia Geral, nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar o bom funcionamento e o expediente das sessões da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder ao apuramento e divulgação dos resultados dos votos da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar todo o formalismo necessário ao acto eleitoral, nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a organização dos cadernos eleitorais, apreciando e deliberando sobre as reclamações, relativas as omissões ou instruções irregulares, que lhe sejam dirigidas;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a Assembleia Geral fora do período das reuniões desta, em todos os actos externos ou internos que se efectuem no decorrer do mandato;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral,bem como todos s documentos em nome da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 19 Aos secretários compete ajudar o presidente, lavrar as actas das assembleias gerais e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais, e executar todo o expediente das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IX Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CDISPG e é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e um vogal efectivo, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão igualmente eleitos dois vogais
Texto do artigo · p. 19 suplentes para substituírem os sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção, a gestão e coordenação de todas as actividades do Clube, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Nomear Comissões de sócios efectivos que tomarão o seu cargo as diversas secções desportivas ou de beneficência;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar o CDISPG em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a Assembleia Geral o valor das quotas e das jóias;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre admissão, demissão e readmissão de sócios nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor à Assembleia Geral atribuição de galardões;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar da atribuição, instituição e retirada das distinções honoríficas do CDISPG, de acordo com os regulamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 19 h) Gerir os fundos do CDISPG;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar e dirigir os serviços do CDISPG ou deste dependente;
Número ou marcador · p. 19 j) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do CDISPG;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social do CDISPG;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os a Mesa da Assembleia Geral para a aprovação;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaborar e submeter àapreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 n) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter a apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda dever colocar-lhe;
Número ou marcador · p. 20 p) Nomear directores e seccionistas;
Número ou marcador · p. 20 q) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
Número ou marcador · p. 20 r) Mandatar representantes especiais;
Número ou marcador · p. 20 s) Propor à Assembleia Geral a provação do regulamento geral;
Número ou marcador · p. 20 t) Integrar lacunas e resolver casos omissos dos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Reunião
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões do Conselho de Direcção serão lavradas actas em livro especial, assinadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção assume inteira responsabilidade pelos valores que lhes forem confiados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMPE RH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos, abreviadamente designada por AMEP RH, está sediada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 645, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A AMEP RH são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 14: A AMEP RH tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados; d)Apoiar na criação e no desenvolvimento do capital humano em sede laboral;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas no sector de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Propor às autoridades competentes m e d i d a s l e g i s l a t i v a s , regulamentares ou qualquer outra natureza de interesse para o desenvolvimento da indústria moçambicana em sede dos recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Emitir pareceres sobre projectos de legislação e regulamentares relativos às materiais acima referidas;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Apoiar a formulação de políticas nacionais que promovam o uso legal dos sistemas já existentes e os que possam surgir para melhor informatizar os profissionais de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 14: i) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio dos recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 14: j) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
  22. Número ou marcador, página 14: k) Promover a capacitação de pessoal qualificado para a indústria moçambicana em matérias de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 14: l) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector; m)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de recursos humanos.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A admissão de membros efectivos é voluntário e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, e subscrita por, pelo menos dois membros efectivos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membro são feitos pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 14: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos por três categorias:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Membro fundador - Pessoas singular ou colectivas com exercício legal de actividade económica, no qual as suas empresas ou organizações tenham como foco os recursos
  33. Texto do artigo, página 14: humanos como seu principal objecto e que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
  34. Texto do artigo, página 14: b)Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da área de RH no país e que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de RH, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade dos membros)
  38. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Por exclusão;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Por demissão;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
  50. Número ou marcador, página 14: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  51. Número ou marcador, página 14: g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 14: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no regulamento interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
  61. Número ou marcador, página 15: a) O valor da quota mensal deverá ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas;
  62. Número ou marcador, página 15: b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro;
  63. Número ou marcador, página 15: c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias;
  64. Número ou marcador, página 15: d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 15: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMEP RH tem os seguintes órgãos:
  70. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  75. Texto do artigo, página 15: O mandato dos órgãos sociais da AMEP RH, tem a duração de três anos, salvo retardamento do acto eleitoral, e cessa pela posse dos novos membros eleitos.
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  86. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  90. Texto do artigo, página 15: a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer a estratégia e os e objectivos da associação;
  92. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
  93. Número ou marcador, página 15: d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação; e)Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
  94. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 15: g) Excluir associados;
  96. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a extinção da associação.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordarem com o adiantamento.
  104. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMEP RH, composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 15: b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas de gestão, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
  118. Número ou marcador, página 15: d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
  119. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
  120. Número ou marcador, página 16: f) Analisar e rectificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
  121. Número ou marcador, página 16: g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
  122. Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer as políticas de recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 16: i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
  124. Número ou marcador, página 16: j) Definir acções judiciais necessárias a defesa e prossecução dos interesses da associação;
  125. Número ou marcador, página 16: k) Propor a Assembleia Geral a alteração do presente estatuto;
  126. Número ou marcador, página 16: l) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários; e
  127. Número ou marcador, página 16: m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 16: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMEP RH, composto por um presidente e dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e,extraordinariamente sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção, garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
  141. Número ou marcador, página 16: d) Receber as denúncias das irregularidades nos procedimentos da associação, garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem a iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 16: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 16: f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis, pertinentes a vida administrativa/financeira da associação sempre que necessário;
  144. Número ou marcador, página 16: g) Expor a Assembleia Geral sobre as irregularidades ou erros que por ventura sejam detectados assim como sugerir medidas de prevenção;
  145. Número ou marcador, página 16: h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; e
  146. Número ou marcador, página 16: i) Dar opinião sobre a alienação ou aquisição de bens de investimento.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 16: São fundos da AMEP RH:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Jóias e as quotas;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Doações;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Subsídios.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Património)
  157. Texto do artigo, página 16: O património da AMEP RH é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da AMEP RH é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos membros, convocados para esse efeito.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A AMEP RH rege-sepelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável as associações.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
  169. Texto do artigo, página 16: Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza – CDISPG
  170. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da denominação, natureza, sede e fins
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 16: Denominação
  174. Texto do artigo, página 16: O Clube adopta a denominação de Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por CDISPG.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 16: Natureza
  177. Texto do artigo, página 16: O CDISPG é uma pessoa colectiva, de direito público, representativa do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Sede
  180. Texto do artigo, página 16: O CDISPG tem uma sede social no Posto Administrativo de Lionde.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 16: Fins
  183. Número ou marcador, página 16: Um) O CDISPG tem por fim desenvolver a prática do desporto e da educação e formação do homem no geral, bem como proporcionar os seus sócios meios de convívio social e desportivo.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) Auxiliar os sócios quer moral, quer materialmente, dentro das possibilidades do Clube.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) Estimular entre os seus sócios o interesse pelo progresso e desenvolvimento do ISPG e da nação moçambicana.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) O CDISPG poderá explorar, apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos que tenham concessão oficial, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actividades do Clube restringemse aos sócios e às pessoas de família que consigo vivem de idade inferior a dezoito anos.
  188. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da duração, actividades e representação
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 16: Duração
  191. Texto do artigo, página 16: O CDISPG tem a sua duração por tempo indeterminado contada, a partir da celebração dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: Actividades interditas
  194. Texto do artigo, página 17: Ao CDISPG são interditas as actividades de carácter político ou religioso, bem como outras que não se compadeçam com os fins do Clube.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Representação
  197. Texto do artigo, página 17: A representação do CDISPG, em juízo e fora dele, cabe ao Conselho de Direcção ou a quem por ela for designado.
  198. Texto do artigo, página 17: CAPÍTULOII Dos sócios
  199. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da organização
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 17: Composição e classificação
  202. Número ou marcador, página 17: Um) O CDISPG é constituído por um número ilimitado de sócios, desde que seja superior ao exigido pela lei das associações.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios do CDISPG classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Auxiliares;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Aderentes;
  208. Número ou marcador, página 17: e) Atletas;
  209. Número ou marcador, página 17: f) De mérito;
  210. Número ou marcador, página 17: g) Honorários.
  211. Texto do artigo, página 17: Dois ponto um) São sócios fundadores os indivíduos que tenham subscrito o requerimento pedindo a aprovação dos presentes estatutos e se prontifiquem a pagar as quotas sociais que forem estipuladas.
  212. Texto do artigo, página 17: Dois ponto dois) São sócios efectivos os docentes, estudantes e corpo técnico administrativo do ISPG.
  213. Texto do artigo, página 17: Dois ponto três) São sócios auxiliares as colectividades e pessoas singulares que por filiação concorram regularmente para as receitas do Clube.
  214. Texto do artigo, página 17: Dois ponto quatro) São sócios aderentes os indivíduos que não estando vinculados no ISPG, comunguem das ideias e objectivos do Clube e a ele manifestem desejo de aderir.
  215. Texto do artigo, página 17: Dois ponto cinco) São sócios atletas os indivíduos que representam o Clube nas modalidades desportivas.
  216. Texto do artigo, página 17: Dois ponto seis) São sócios de mérito os indivíduos que, pelo seu reconhecidomerecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, sejam distinguidos dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.
  217. Texto do artigo, página 17: Dois ponto sete) São sócios honorários os indivíduos, entidades ou colectividade que tenham prestado relevantes serviços ao Clube e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distingui-los com este título.
  218. Texto do artigo, página 17: Único: Os sócios efectivos perdem a sua categoria a partir do momento da sua desvinculação do ISPG.
  219. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da admissão, demissão e readmissão
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 17: Admissão
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de sócios efectivos e aderentes far-se-á por meio da proposta, em impresso fornecido pelo Clube, assinado pelo proposto e por um sócio fundador ou efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) A proposta de admissão de sócio, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à direcção, para os devidos efeitos.
  224. Número ou marcador, página 17: Três) Depois de apreciadas as propostas, a Direcção aprovará por meio de escrutínio secreto.
  225. Número ou marcador, página 17: Quatro) Das deliberações que vierem a ser tomadas pela Direcção cabem recurso para Assembleia Geral, por parte do proponente.
  226. Número ou marcador, página 17: Cinco) O prazo para a interposição dos recursos a que alude o número anterior do presente artigo, é de oito dias, contados a partir da data em que for dado conhecimento da decisão.
  227. Número ou marcador, página 17: Seis) A admissão de sócios atletas são da competência da Direcção, mediante propostas apresentadas pelo Chefe da sessão desportiva a que o proposto se destina.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 17: Demissão
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A demissão de um sócio só se poderá efectuar por meio da Assembleia Geral e desde que a proposta da demissão conste da ordem do dia
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) São motivos suficientes para a demissão:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Condenação judicial por facto ou apto que a moral pública repudia;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Acção que envolva desaire para o Clube ou o prejudique nos seus créditos e interesses;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição para o desprestígio do Clube ou para sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus sócios ou por propaganda.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 17: Readmissão
  237. Número ou marcador, página 17: Um) A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderão ser readmitidos os sócios demitidos por qualquer dos motivos previstos do número dois do artigo décimo, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como reabilitados.
  239. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  240. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V
  241. Texto do artigo, página 17: Dos direitos e deveres dos sócios
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 17: Direitos dos sócios
  244. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos sócios, em geral:
  245. Número ou marcador, página 17: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nascondições estabelecidas nos regulamentos;
  246. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas assembleias gerais;
  247. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nestes estatutos e no regulamento para quaisquercargos ou funções no Clube ou em sua representação;
  248. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocaçãoda Assembleia Geral Extraordinária, nos termos previstos nos estatutos;
  249. Número ou marcador, página 17: e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos as actividades do Clube, nos oito dias que procedem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do relatório e contas de gerência;
  250. Número ou marcador, página 17: f) Propor a admissão de sócios;
  251. Número ou marcador, página 17: g) Recorrer das deliberações dos órgãossociais nos termos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos;
  252. Número ou marcador, página 17: h) Beneficiar de todos os serviços prestados pelo CDISPG, em condições a especificar e a definir pela Direcção;
  253. Número ou marcador, página 17: i) Solicitar à Direcção, quando as situações o justifiquem, a suspensão de pagamento de quotas;
  254. Número ou marcador, página 17: j) Ser ouvido antes de lhe ser aplicada quaisquer sanções;
  255. Número ou marcador, página 17: k) Pedir demissão.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior respeitam apenas aos sócios efectivos com mais de um ano de inscrição no CDISPG.
  257. Número ou marcador, página 17: Três) Ao sócio auxiliar que adquira a qualidade de sócio efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG.
  258. Número ou marcador, página 17: Quatro) Iguais direitos ao referido no número anterior é concedido ao sócio readmitido, desde que, anteriormente a readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 17: Deveres dos sócios
  261. Texto do artigo, página 17: São deveres dos sócios, em geral:
  262. Número ou marcador, página 17: a) Honrar a sua qualidade de sócio do CDISPG, e defender o prestígio
  263. Texto do artigo, página 18: e a dignidade do CDISPG dentro das normas de educação cívica e do desporto;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 18: c) Votar nos actos eleitorais do CDISPG nos termos dos estatutos e regulamentos;
  266. Número ou marcador, página 18: d) Aceitar o exercício dos cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, quando se encontrem nas condições exigidas pelos estatutos e pelos regulamentos, desempenhando-os com diligência;
  267. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar, dentro dos prazos fixados, os pagamentos das quotas e de outras contribuições obrigatórias e comunicar os serviços do Clube, por meios idóneos a mudança de residência e o local de cobranças de quotas;
  268. Número ou marcador, página 18: f) Prestar ao Clube a possível colaboração quando solicitada;
  269. Número ou marcador, página 18: g) Exercer cargos nos organismos de hierarquia desportiva e recreativa, em representação do CDISPG ou de organismos em que o mesmo se encontre filiado, actuando de maneira a honrar essa representação;
  270. Número ou marcador, página 18: h) Representar o CDISPG em quaisquer competições;
  271. Número ou marcador, página 18: i) Representar o CDISPG em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva e recreativa, procedendo em harmonia com orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
  272. Número ou marcador, página 18: j) Prestar aos órgãos sociais as informações que lhe sejam pedidas no âmbito das actividades do Clube e na defesa dos seus legítimos interesses;
  273. Número ou marcador, página 18: k) Zelar pela conservação do património do Clube;
  274. Número ou marcador, página 18: l) Indemnizar o Clube por quaisquer danos ou prejuízos causados.
  275. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VI Do regime disciplinar
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 18: Poder disciplinar
  278. Texto do artigo, página 18: O poder disciplinar sobre os sócios doCDISPG é exercido pela Assembleia Geral e pela Direcção, nos termos consignados nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 18: Penalidades
  281. Texto do artigo, página 18: Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos do Clube, ou que não acatarem as deliberações da Assembleia Geral, bem como da Direcção, ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro, dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 18: Recursos
  284. Número ou marcador, página 18: Um) Das penalidades aplicadas pela Direcção há sempre recursos.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja lavrado auto da infracção cometida que servirá de base à extracção da nota de culpa, de que o sócio arguido será notificado para o efeito de dedução da sua defesa no prazo de oito dias.
  286. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VII Dos órgãos sociais do CDISPG
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos sociais do CDISPG os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 18: d) O Conselho de Disciplina.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 18: Competências e deveres dos titulares dos órgãos sociais
  295. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais, no desempenho das respectivas competências, representam o CDISPG competindo-lhes dirigirem e orientarem todas as actividades do Clube, em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos estatutos e dos regulamentos, devendo cada um dos seus sócios considerar exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com maior dedicação.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 18: Requisitos para o exercício de cargos do CDISPG
  298. Número ou marcador, página 18: Um) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que no final do ano que precede o da respectiva eleição perfaçam, pelo menos, um ano de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatuários e regulamentares e não sejam trabalhadores do Clube.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício do cargo do Presidente do Conselho Directivo do Clube carecem da aprovação do Director Geral do ISPG.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 18: Mandato
  302. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos renováveis e só cessa com a posse dos novos titulares dos órgãos eleitos.
  304. Número ou marcador, página 18: Três) Ninguém pode ocupar nos órgãos sócias do Clube mais de um cargo, sendo todavia permitida a sua reeleição.
  305. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não poderão fazer parte dos órgãos sociais:
  306. Número ou marcador, página 18: a) Os sócios que exerçam funções remuneradas no Clube;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Os sócios que exerçam lugares directivos noutros Clubes ou associações de carácter desportivo;
  308. Número ou marcador, página 18: c) Os sócios que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com o Clube.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 18: Eleição, modo e tempo
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A eleição realiza-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, por escrutínio secreto e por maioria de votos.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma vez homologada eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, o dia e a hora em que dará posse aos órgãos sociais, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de oito dias após a comunicação social.
  313. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VIII Da estrutura, composição e funcionamento
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e é soberana nas suas deliberações dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral e reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e, que só dispõe de votos os sócios previstos nas alíneas a), b), e d) do número dois do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia é representada e dirigida pela mesa, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 18: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um primeiro secretário, e um segundo secretário eleitos em Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 18: Dois) Não comparecendo à reunião, devidamente convocada qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral eleita, será escolhido um sócio, entre os presentes que servirá de presidente e designará o primeiro e segundo secretários.
  323. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou, na falta deste, um primeiro secretário e um segundo secretário da mesa, e, na falta destes pelo Presidente da Direcção.
  324. Número ou marcador, página 19: Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for Assembleia ordinária e, quinze dias no caso da Assembleia Extraordinária, ou aviso expedido para cada um dos sócios, que indicarão obrigatoriamente
  325. Texto do artigo, página 19: o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
  326. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  327. Número ou marcador, página 19: a) As reuniões ordinárias funcionarão, anualmente no mês de Fevereiro, para discutir, aprovar o balanço, relatórios e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória. b)As reuniões extraordinárias funcionarão em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por cinquenta por cento (50%) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  328. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados com direito a voto.
  329. Número ou marcador, página 19: Sete) Não havendo número legal de sócios para Assembleia Geral pode deliberar na hora marcada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste na convocatória.
  330. Número ou marcador, página 19: Oito) A Resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.
  331. Número ou marcador, página 19: Nove) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja, expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
  332. Número ou marcador, página 19: Dez) Os sócios fundadores que tenham a faculdade de tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral terão direito a dois votos e igual número de votos os sócios efectivos que completaram dez anos de associados sem qualquer infracção aos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 19: Onze) Das reuniões da Assembleia Geral serão elaboradas actas registadas em livro próprio.
  334. Número ou marcador, página 19: Doze) Só a Assembleia Geral tem competências para decidir sobre alteração ou substituição da denominação do Clube, destes estatutos, dos regulamentos internos, cores e padrão do equipamento adoptados pelo Clube.
  335. Número ou marcador, página 19: Treze) A Assembleia Geral tem funções, exclusivamente deliberativas.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  338. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento,
  340. Texto do artigo, página 19: interpretá-los, alterá-los ou revogálos, bem como resolver os casos omissos menos previstos;
  341. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  342. Número ou marcador, página 19: c) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa as actividades do Clube, e os orçamentos suplementares, quando os houver;
  343. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar votar os relatórios das actividades do Clube e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
  344. Número ou marcador, página 19: e) Decidir em última instância, dos recursos que sejam interpostos;
  345. Número ou marcador, página 19: f) Fixar ou alterar a importância das cotas e da jóia, sobe proposta do Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 19: g) Conceder, nos termos regulamentares, os galardões instituídos pelo Clube;
  347. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
  348. Número ou marcador, página 19: i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
  349. Número ou marcador, página 19: j) Nomear os sócios de mérito e honorários e votar reconhecimentos por serviços prestados ao Clube.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 19: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  352. Texto do artigo, página 19: Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  353. Número ou marcador, página 19: a) Convocar Assembleia Geral, nos termos previstos nestes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o bom funcionamento e o expediente das sessões da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
  355. Número ou marcador, página 19: c) Proceder ao apuramento e divulgação dos resultados dos votos da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
  356. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar todo o formalismo necessário ao acto eleitoral, nos termos definidos nos estatutos;
  357. Número ou marcador, página 19: e) Promover a organização dos cadernos eleitorais, apreciando e deliberando sobre as reclamações, relativas as omissões ou instruções irregulares, que lhe sejam dirigidas;
  358. Número ou marcador, página 19: f) Representar a Assembleia Geral fora do período das reuniões desta, em todos os actos externos ou internos que se efectuem no decorrer do mandato;
  359. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral,bem como todos s documentos em nome da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 19: Competências dos secretários
  362. Texto do artigo, página 19: Aos secretários compete ajudar o presidente, lavrar as actas das assembleias gerais e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais, e executar todo o expediente das mesmas.
  363. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IX Do Conselho de Direcção
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  366. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CDISPG e é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e um vogal efectivo, todos eleitos em Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão igualmente eleitos dois vogais
  368. Texto do artigo, página 19: suplentes para substituírem os sócios efectivos.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho de Direcção
  371. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção, a gestão e coordenação de todas as actividades do Clube, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
  372. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Nomear Comissões de sócios efectivos que tomarão o seu cargo as diversas secções desportivas ou de beneficência;
  374. Número ou marcador, página 19: c) Representar o CDISPG em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  375. Número ou marcador, página 19: d) Propor a Assembleia Geral o valor das quotas e das jóias;
  376. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre admissão, demissão e readmissão de sócios nos termos definidos nos presentes estatutos;
  377. Número ou marcador, página 19: f) Propor à Assembleia Geral atribuição de galardões;
  378. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar da atribuição, instituição e retirada das distinções honoríficas do CDISPG, de acordo com os regulamentos aprovados;
  379. Número ou marcador, página 19: h) Gerir os fundos do CDISPG;
  380. Número ou marcador, página 19: i) Organizar e dirigir os serviços do CDISPG ou deste dependente;
  381. Número ou marcador, página 19: j) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do CDISPG;
  382. Número ou marcador, página 19: k) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social do CDISPG;
  383. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os a Mesa da Assembleia Geral para a aprovação;
  384. Número ou marcador, página 20: m) Elaborar e submeter àapreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
  385. Número ou marcador, página 20: n) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 20: o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter a apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda dever colocar-lhe;
  387. Número ou marcador, página 20: p) Nomear directores e seccionistas;
  388. Número ou marcador, página 20: q) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
  389. Número ou marcador, página 20: r) Mandatar representantes especiais;
  390. Número ou marcador, página 20: s) Propor à Assembleia Geral a provação do regulamento geral;
  391. Número ou marcador, página 20: t) Integrar lacunas e resolver casos omissos dos regulamentos em vigor.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 20: Reunião
  394. Texto do artigo, página 20: Das reuniões do Conselho de Direcção serão lavradas actas em livro especial, assinadas pelos sócios presentes.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 20: Responsabilidade
  397. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção assume inteira responsabilidade pelos valores que lhes forem confiados.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  400. Texto do artigo, página 20: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
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