Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH
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- Número ou marcador, página 20: a) Representar o Clube em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades; b)Superintender administração do Clube;
- Número ou marcador, página 20: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 20: e) Rubricar os livros de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Compete aos vice - presidentes coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Competências do primeiro secretário
- Texto do artigo, página 20: Ao primeiro secretário compete executar todo expediente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências do segundo secretário
- Texto do artigo, página 20: Ao segundo secretário compete escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 20: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Processar e guardar todas as receitas do Clube;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar o sistema de quotização;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar a contabilidade do Clube;
- Número ou marcador, página 20: d) Executar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar um balancete de todas as contas do Clube, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
- Número ou marcador, página 20: f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados a sua guarda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do vogal
- Texto do artigo, página 20: Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 20: a)Assistir as reuniões de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas e dando o seu parecer sempre que lhes for solicitado;
- Número ou marcador, página 20: b) Substituir qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção em casos de impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Quórum
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção não poderá reunir com menos de cinco sócios e as suas deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vice-presidentes, um primeirosecretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e são suas competências:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Rever a escrita e demais documentos de Clube aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção desde que esta o solicite;
- Número ou marcador, página 20: d) Reunir mensalmente, pelo menos, para a apreciação do balancete e contas
- Texto do artigo, página 20: da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Responsabilidades do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: Aos sócios que compõem o Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Ao presidente, convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: b) Ao vogal relator, elaborar relatórios e propostas;
- Número ou marcador, página 20: c) Ao vogal secretário, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XI Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Disciplina é o órgão que delibera sobre a aplicação de penas ao âmbito das competências que lhe forem solicitadas pelos diferentes órgãos sócias em matéria de âmbito disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho deDisciplina é constituído por três sócios sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Disciplina reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem ou recomendem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 20: Um) Toda conduta dolosa, ofensiva e contrária aos preceitos estatuários, regulamentos internos e programas do CDISPG constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As infracções que originem processo disciplinar serão passíveis de procedimento criminal, desde que se verifiquem e integrem os tipos legais de crime, previstos em legislação própria.
- Número ou marcador, página 20: Três) Das infracções disciplinares e de acordo com a sua gravidade, cabem as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) Advertência verbal quando se trate de violações ou a falta de deveres elementares que não causem prejuízos relevantes e cuja matéria dispensa procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada quando ocorra a reincidência em relação aos aspectos referidos na alínea anterior deste número;
- Número ou marcador, página 21: c) Aplicação de multas que reverterão para o fundo de CDISPG ou para a reparação de possíveis prejuízos matérias causados pela conduta incorrecta do associado;
- Número ou marcador, página 21: d) Suspensão até seis meses no caso de desrespeito reiterado, consciente das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Expulsão por faltas graves, falta de civismo e urbanidade, indecência cometidos contra o CDISPG, seus sócios, entidades públicas ou privadas, quando a indevida participação seja feita a CDISPG;
- Número ou marcador, página 21: f) Para os casos que atentam contra a honra, a órgãos de soberania, para além das medidas disciplinares de expulsão, poderá o infractor incorrer em procedimento criminal que couber.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Das sanções da advertência e de suspensão são passíveis de reclamação para o Conselho de Disciplina, ou outro órgão com poderes instituídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A reclamação e a impugnação das decisões manifestamente injustas cabem recurso para o Conselho de Disciplina nos quinze dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de manutenção das decisões reclamadas ou impugnadas, cabe recurso de revisão para o Presidente da Assembleia Geral de CDISPG, nos trinta dias subsequentes à tomada de decisão e conhecimento do visado.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As sanções serão comunicadas ao infractor de forma expressa e fundamentada e tornadas públicas após expirar o prazo estabelecido para a competente reclamação ou recurso que couber.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Património do CDISPG
- Texto do artigo, página 21: O património da CDISPG é constituído pelos bens móveis e imóveis por ele adquiridos, ou
- Texto do artigo, página 21: pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Gaza, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A dissolução do CDISPG só ocorrerá com o fim do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Receitas
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas do Clube, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas; b)As receitas e da exploração de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Clube;
- Número ou marcador, página 21: c) Donativos feitos ao Clube; d)Os subsídios que lhes forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer outras receitas eventuais, tais como produtos de festivais, juros de depósito e rendimentos de bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Despesas
- Texto do artigo, página 21: Constituem despesas do Clube, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações do Clube;
- Número ou marcador, página 21: b) Remunerações do pessoal e as resultantes do expediente necessário;
- Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de jornais e material desportivo e pagamento de água e luz;
- Número ou marcador, página 21: d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Depósito de receitas
- Texto do artigo, página 21: Os fundos do Clube serão depositados em estabelecimentos bancários, ficando o seu levantamento sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro ou do primeiro-secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) As quantias a contribuir pelos sócios, quer a título de jóia, quer a título de quotas serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas consideram-se vencidas até ao dia 10 do mês a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção poderá fixar dentro de cada ano, os períodos de isenção total ou parcial do pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quaisquer outras isenções serão
- Texto do artigo, página 21: estabelecidas no regulamento interno do Clube.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados com recurso às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 22: INM
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