Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH

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Número ou marcador · p. 20 a) Representar o Clube em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades; b)Superintender administração do Clube;
Número ou marcador · p. 20 c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 20 e) Rubricar os livros de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Compete aos vice - presidentes coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Competências do primeiro secretário
Texto do artigo · p. 20 Ao primeiro secretário compete executar todo expediente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do segundo secretário
Texto do artigo · p. 20 Ao segundo secretário compete escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 20 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Processar e guardar todas as receitas do Clube;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar o sistema de quotização;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar a contabilidade do Clube;
Número ou marcador · p. 20 d) Executar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar um balancete de todas as contas do Clube, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
Número ou marcador · p. 20 f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados a sua guarda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 20 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 20 a)Assistir as reuniões de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas e dando o seu parecer sempre que lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção em casos de impedimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção não poderá reunir com menos de cinco sócios e as suas deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vice-presidentes, um primeirosecretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e são suas competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Rever a escrita e demais documentos de Clube aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção desde que esta o solicite;
Número ou marcador · p. 20 d) Reunir mensalmente, pelo menos, para a apreciação do balancete e contas
Texto do artigo · p. 20 da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidades do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 Aos sócios que compõem o Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Ao presidente, convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao vogal relator, elaborar relatórios e propostas;
Número ou marcador · p. 20 c) Ao vogal secretário, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO XI Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Disciplina é o órgão que delibera sobre a aplicação de penas ao âmbito das competências que lhe forem solicitadas pelos diferentes órgãos sócias em matéria de âmbito disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho deDisciplina é constituído por três sócios sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Disciplina reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem ou recomendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 20 Um) Toda conduta dolosa, ofensiva e contrária aos preceitos estatuários, regulamentos internos e programas do CDISPG constituem infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As infracções que originem processo disciplinar serão passíveis de procedimento criminal, desde que se verifiquem e integrem os tipos legais de crime, previstos em legislação própria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Das infracções disciplinares e de acordo com a sua gravidade, cabem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Advertência verbal quando se trate de violações ou a falta de deveres elementares que não causem prejuízos relevantes e cuja matéria dispensa procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada quando ocorra a reincidência em relação aos aspectos referidos na alínea anterior deste número;
Número ou marcador · p. 21 c) Aplicação de multas que reverterão para o fundo de CDISPG ou para a reparação de possíveis prejuízos matérias causados pela conduta incorrecta do associado;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão até seis meses no caso de desrespeito reiterado, consciente das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão por faltas graves, falta de civismo e urbanidade, indecência cometidos contra o CDISPG, seus sócios, entidades públicas ou privadas, quando a indevida participação seja feita a CDISPG;
Número ou marcador · p. 21 f) Para os casos que atentam contra a honra, a órgãos de soberania, para além das medidas disciplinares de expulsão, poderá o infractor incorrer em procedimento criminal que couber.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Das sanções da advertência e de suspensão são passíveis de reclamação para o Conselho de Disciplina, ou outro órgão com poderes instituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A reclamação e a impugnação das decisões manifestamente injustas cabem recurso para o Conselho de Disciplina nos quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso de manutenção das decisões reclamadas ou impugnadas, cabe recurso de revisão para o Presidente da Assembleia Geral de CDISPG, nos trinta dias subsequentes à tomada de decisão e conhecimento do visado.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As sanções serão comunicadas ao infractor de forma expressa e fundamentada e tornadas públicas após expirar o prazo estabelecido para a competente reclamação ou recurso que couber.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Património do CDISPG
Texto do artigo · p. 21 O património da CDISPG é constituído pelos bens móveis e imóveis por ele adquiridos, ou
Texto do artigo · p. 21 pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Gaza, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A dissolução do CDISPG só ocorrerá com o fim do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Receitas
Texto do artigo · p. 21 Constituem receitas do Clube, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) As jóias e quotas; b)As receitas e da exploração de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 21 c) Donativos feitos ao Clube; d)Os subsídios que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer outras receitas eventuais, tais como produtos de festivais, juros de depósito e rendimentos de bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Despesas
Texto do artigo · p. 21 Constituem despesas do Clube, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações do Clube;
Número ou marcador · p. 21 b) Remunerações do pessoal e as resultantes do expediente necessário;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de jornais e material desportivo e pagamento de água e luz;
Número ou marcador · p. 21 d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Depósito de receitas
Texto do artigo · p. 21 Os fundos do Clube serão depositados em estabelecimentos bancários, ficando o seu levantamento sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro ou do primeiro-secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) As quantias a contribuir pelos sócios, quer a título de jóia, quer a título de quotas serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas consideram-se vencidas até ao dia 10 do mês a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção poderá fixar dentro de cada ano, os períodos de isenção total ou parcial do pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quaisquer outras isenções serão
Texto do artigo · p. 21 estabelecidas no regulamento interno do Clube.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados com recurso às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 22 INM
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  1. Número ou marcador, página 20: a) Representar o Clube em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades; b)Superintender administração do Clube;
  2. Número ou marcador, página 20: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
  3. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
  4. Número ou marcador, página 20: e) Rubricar os livros de Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 20: f) Compete aos vice - presidentes coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Competências do primeiro secretário
  8. Texto do artigo, página 20: Ao primeiro secretário compete executar todo expediente do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Competências do segundo secretário
  11. Texto do artigo, página 20: Ao segundo secretário compete escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas das mesmas.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Competências do tesoureiro
  14. Texto do artigo, página 20: Compete ao tesoureiro:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Processar e guardar todas as receitas do Clube;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Organizar o sistema de quotização;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Executar a contabilidade do Clube;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Executar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar um balancete de todas as contas do Clube, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados a sua guarda.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Competências do vogal
  23. Texto do artigo, página 20: Compete ao vogal:
  24. Texto do artigo, página 20: a)Assistir as reuniões de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas e dando o seu parecer sempre que lhes for solicitado;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Substituir qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção em casos de impedimentos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Quórum
  28. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção não poderá reunir com menos de cinco sócios e as suas deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos presentes.
  29. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  32. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vice-presidentes, um primeirosecretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e são suas competências:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Rever a escrita e demais documentos de Clube aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção desde que esta o solicite;
  36. Número ou marcador, página 20: d) Reunir mensalmente, pelo menos, para a apreciação do balancete e contas
  37. Texto do artigo, página 20: da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
  38. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Responsabilidades do Conselho Fiscal
  41. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  44. Texto do artigo, página 20: Aos sócios que compõem o Conselho Fiscal compete:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Ao presidente, convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Ao vogal relator, elaborar relatórios e propostas;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Ao vogal secretário, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
  48. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XI Do Conselho de Disciplina
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Conselho de Disciplina
  51. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Disciplina é o órgão que delibera sobre a aplicação de penas ao âmbito das competências que lhe forem solicitadas pelos diferentes órgãos sócias em matéria de âmbito disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho deDisciplina é constituído por três sócios sendo um deles o presidente.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Disciplina reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem ou recomendem.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Infracções disciplinares
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Toda conduta dolosa, ofensiva e contrária aos preceitos estatuários, regulamentos internos e programas do CDISPG constituem infracção disciplinar.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) As infracções que originem processo disciplinar serão passíveis de procedimento criminal, desde que se verifiquem e integrem os tipos legais de crime, previstos em legislação própria.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Das infracções disciplinares e de acordo com a sua gravidade, cabem as seguintes sanções:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Advertência verbal quando se trate de violações ou a falta de deveres elementares que não causem prejuízos relevantes e cuja matéria dispensa procedimento disciplinar;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada quando ocorra a reincidência em relação aos aspectos referidos na alínea anterior deste número;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Aplicação de multas que reverterão para o fundo de CDISPG ou para a reparação de possíveis prejuízos matérias causados pela conduta incorrecta do associado;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão até seis meses no caso de desrespeito reiterado, consciente das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão por faltas graves, falta de civismo e urbanidade, indecência cometidos contra o CDISPG, seus sócios, entidades públicas ou privadas, quando a indevida participação seja feita a CDISPG;
  64. Número ou marcador, página 21: f) Para os casos que atentam contra a honra, a órgãos de soberania, para além das medidas disciplinares de expulsão, poderá o infractor incorrer em procedimento criminal que couber.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) Das sanções da advertência e de suspensão são passíveis de reclamação para o Conselho de Disciplina, ou outro órgão com poderes instituídos para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) A reclamação e a impugnação das decisões manifestamente injustas cabem recurso para o Conselho de Disciplina nos quinze dias subsequentes.
  67. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de manutenção das decisões reclamadas ou impugnadas, cabe recurso de revisão para o Presidente da Assembleia Geral de CDISPG, nos trinta dias subsequentes à tomada de decisão e conhecimento do visado.
  68. Número ou marcador, página 21: Sete) As sanções serão comunicadas ao infractor de forma expressa e fundamentada e tornadas públicas após expirar o prazo estabelecido para a competente reclamação ou recurso que couber.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: Património do CDISPG
  71. Texto do artigo, página 21: O património da CDISPG é constituído pelos bens móveis e imóveis por ele adquiridos, ou
  72. Texto do artigo, página 21: pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Gaza, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  75. Texto do artigo, página 21: A dissolução do CDISPG só ocorrerá com o fim do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 21: Receitas
  79. Texto do artigo, página 21: Constituem receitas do Clube, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas; b)As receitas e da exploração de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Clube;
  81. Número ou marcador, página 21: c) Donativos feitos ao Clube; d)Os subsídios que lhes forem atribuídos;
  82. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer outras receitas eventuais, tais como produtos de festivais, juros de depósito e rendimentos de bens.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 21: Despesas
  85. Texto do artigo, página 21: Constituem despesas do Clube, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 21: a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações do Clube;
  87. Número ou marcador, página 21: b) Remunerações do pessoal e as resultantes do expediente necessário;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de jornais e material desportivo e pagamento de água e luz;
  89. Número ou marcador, página 21: d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 21: Depósito de receitas
  92. Texto do artigo, página 21: Os fundos do Clube serão depositados em estabelecimentos bancários, ficando o seu levantamento sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro ou do primeiro-secretário.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 21: Jóias e quotas
  95. Número ou marcador, página 21: Um) As quantias a contribuir pelos sócios, quer a título de jóia, quer a título de quotas serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas consideram-se vencidas até ao dia 10 do mês a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção poderá fixar dentro de cada ano, os períodos de isenção total ou parcial do pagamento da jóia.
  98. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quaisquer outras isenções serão
  99. Texto do artigo, página 21: estabelecidas no regulamento interno do Clube.
  100. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados com recurso às associações sem fins lucrativos.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 21: Entrada em vigor
  106. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 22: INM
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