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Texto do artigo · p. 4 Catalyzer, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224015, uma entidade denominada, Catalyzer, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Nilza Linda Ricardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781817C, emitido á 6 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no bairro de Albazine, Q. 7, casa n.º 33, Maputo; Petrosse Jeremias Zavala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691158B, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo, residente no bairro da Machava, Q. 20, casa n.º 4, Maputo; Virgílio Mateus Mutondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido á 26 de Janeiro de 2017, em Maputo; residente no bairro de Bagamoyo, Q. 4, casa n.º386, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Catalyzer, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 386.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nilza Linda Ricardo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrosse Jeremias Zavala;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito
Texto do artigo · p. 5 de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer actos de cessão de quotas não explícitos no presente contrato, serão regidos pelos códigos e leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer às reuniões da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, a activa e passivamente será exercida pelo sócio Petrosse Jeremias Zavala que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita meiante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Catalyzer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224015, uma entidade denominada, Catalyzer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Nilza Linda Ricardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781817C, emitido á 6 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no bairro de Albazine, Q. 7, casa n.º 33, Maputo; Petrosse Jeremias Zavala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691158B, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo, residente no bairro da Machava, Q. 20, casa n.º 4, Maputo; Virgílio Mateus Mutondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido á 26 de Janeiro de 2017, em Maputo; residente no bairro de Bagamoyo, Q. 4, casa n.º386, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Catalyzer, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 386.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nilza Linda Ricardo;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrosse Jeremias Zavala;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito
  25. Texto do artigo, página 5: de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  26. Texto do artigo, página 5: Quaisquer actos de cessão de quotas não explícitos no presente contrato, serão regidos pelos códigos e leis aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Amortização quotas)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer às reuniões da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, a activa e passivamente será exercida pelo sócio Petrosse Jeremias Zavala que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita meiante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: ( Balanço)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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