III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 9/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 9
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Amatim Track Services, Limitada. Amei-Agodjo MultiServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artur José Lopes e Companhia, Limitada. Catalyzer, Limitada. Companhia Agro-Industrial, Limitada. Core, Limitada. Fatim Trading, Limitada. Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada. GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. HRSS – HR Smart Solution Mozambique, Limitada. Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interbeira, Limitada. Lead Trend Afriq EPC, Limitada. Mare Nostrum, Limitada. Mart, Limitada. Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Movicortes Moçambique-Equipamentos e Serviços, Limitada. Mr. Help, Limitada. Norindico Investimentos, Limitada. Perma Industries, Limitada. PG Consulting, Limitada. Placements International Mozambique, Limitada. Repa Silos Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Restaurante Beija Flor, Limitada. Saraiva Rental, Limitada. SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada. VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samuel Mager da Amina Muzila, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Madjer da Amina Muzila.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Liliana Chacón Ruas, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Liliana Ruas Chacón da Fonseca.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Acha Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Domingos Machaze e Teresa Rosa Nhauche, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Chaide Alberto Machaze para passar a usar o nome completo de Délio Alberto Machaze.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Betinho Belmiro José da Cunha Soares, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Belson da Cunha Soares.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Teresa Purussiana Geralde M’kali Covele, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Ângela Miriam Covele para passar a usar o nome completo de Ângela Miriam de Rogério Covele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Amatim Track Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153363, uma entidade denominada, Amatim Track Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Amadou Diako, solteiro, maior, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Paulo Jossefa Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 14, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no Bairro de São Dâmaso, Q. 7, casa n.º 303, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Amatim Track Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, Prédio Plaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Amatim Track Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Mãe Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, prédio Plaza, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas de transportes, importação e exportação equipamentos eletrónicos, e outros serviços e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança alarmes;
Número ou marcador · p. 2 c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de car wash, limpeza de interiores de viaturas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a 75% do capital social, pertencente o sócio Amadou Diako;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências
Texto do artigo · p. 2 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 2 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Amadou Diako.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 3 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Amei-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 133 à 136 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AMEIAgodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AMEI-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agro-pecuárria;
Número ou marcador · p. 3 b) Transportes; e
Número ou marcador · p. 3 c) Actividade mineira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que tais sejam devidamente autorizadas, ou seja, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 3 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
Texto do artigo · p. 4 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101232212, Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlass seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Art Engineering Moz – Socedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação dentro território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) A prestação de serviços de engenharia civil, consultoria nas áreas de engenharia civil, mecânica e elétricaelectrónica, desenho de projectos, inspecções, soldadura, manutenção de máquinas indústrias, reparação de equipamentos electrónicos e comércio de equipamento industriais, equipamentos electrónicos, máquinas, ferramentas de construção civil, de canalização e diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Única. É da competência do sócio, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100% correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único (Pedro Simone).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade unipessoal será exercida por sócio unitário Pedro Simone que exercerá as funções de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutra pessoa por ele escolhida, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outra pessoa nomeada por ele para o fim, ou subestabelecerá advogado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente, desde que não constituam quaisquer obrigacoes para sociedade, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o que for omisso, será regulado pelas leis Moçambicanas aplicaveis ou pelos ditames de boa fé.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Beira, 26 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Artur José Lopes e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 10 III série de 2013, onde se lê: Víctor Artur Pereira Lopes, deve se ler Victor Manuel Pereira Lopes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Catalyzer, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224015, uma entidade denominada, Catalyzer, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Nilza Linda Ricardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781817C, emitido á 6 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no bairro de Albazine, Q. 7, casa n.º 33, Maputo; Petrosse Jeremias Zavala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691158B, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo, residente no bairro da Machava, Q. 20, casa n.º 4, Maputo; Virgílio Mateus Mutondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido á 26 de Janeiro de 2017, em Maputo; residente no bairro de Bagamoyo, Q. 4, casa n.º386, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Catalyzer, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 386.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nilza Linda Ricardo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrosse Jeremias Zavala;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito
Texto do artigo · p. 5 de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer actos de cessão de quotas não explícitos no presente contrato, serão regidos pelos códigos e leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer às reuniões da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, a activa e passivamente será exercida pelo sócio Petrosse Jeremias Zavala que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita meiante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Companhia Agro-Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Companhia Agro – Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 101261271, entre António Jorge Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro-Chaimite, cidade da Beira, Ana Glória Vaz Macumbe, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, e Adolfo António Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. n.º 4, UC - Chingale, casa n.º 89, Francisco Manhanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107892B, emitido em 2 de Maio de 2018, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Companhia Agro-Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir,
Texto do artigo · p. 6 manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o comércio, agricultura, processamento de alimentos, indústria, transporte e aluguer de máquinas.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 6 António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 6 Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 20 %, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Texto do artigo · p. 6 Adolfo António Vaz Macumbe, com uma quota de 15 %, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Core, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Core, Limitada, registada sob n.º 100143747, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Domingos Macedo, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social (48%);
Número ou marcador · p. 6 b) Domingos Macedo, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais (600,00MT), correspondente a três por cento do capital social (3%);
Número ou marcador · p. 6 c) Core, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), detida pela própria sociedade sob a forma de capital próprio.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 19 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fatim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249034, uma entidade denominada, Fatim Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Abacar Brosse Macalia, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311688F, emitido aos 21 de Março de 2013, válido até 21 de Março de 2023, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º de Maio, Q. 15, casa n.º 68, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Sunil Alkarim Kanani, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11IN00106368M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração
Texto do artigo · p. 6 da Cidade de Maputo, aos 11 de Março de 2019, válido até 11 de Março de 2020, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1616, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Fatim Trading, Limitada, e tem a sua sede no Foral da Matola, Talhão n.º 1333, Parcela n.º 803, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Produtos alimentares e electrodomésticos,
Número ou marcador · p. 6 b) Produtos de géneros frescos e bebidas,
Número ou marcador · p. 6 c) Produtos de limpeza e material de higiene;
Número ou marcador · p. 6 d) Equipamentos diversos e mobiliário,
Número ou marcador · p. 6 e) Produtos novos não especificados,
Número ou marcador · p. 6 f) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Abacar Brosse Mcalia;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Sunil Alkarim Kanani.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócio Abacar Brosse Mcalia e Sunil Alkarim Kanani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 7 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170586, uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua principal, cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, com uma sucursal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, e podendo Abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte dos pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 7 Ferragem, fabrico de blocos de cimento para construção, venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização, importação e exportação, representação comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cesar Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas na Iinterpretação
Texto do artigo · p. 8 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Setembro de o de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255522, uma entidade denominada GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Manuel Marques Relvas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º C953279 emitido pelo SEF, aos 7 de Junho de 2018, residente rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua 3510, casa n.º 61, bairro da Sommershield B, cidade de Maputo e mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 8 nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria e consultoria financeira, bem como outros serviços relacionados com matérias do foro contabilístico, financeiro e económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 8 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 9
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Amatim Track Services, Limitada. Amei-Agodjo MultiServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artur José Lopes e Companhia, Limitada. Catalyzer, Limitada. Companhia Agro-Industrial, Limitada. Core, Limitada. Fatim Trading, Limitada. Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada. GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. HRSS – HR Smart Solution Mozambique, Limitada. Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interbeira, Limitada. Lead Trend Afriq EPC, Limitada. Mare Nostrum, Limitada. Mart, Limitada. Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade
  8. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Movicortes Moçambique-Equipamentos e Serviços, Limitada. Mr. Help, Limitada. Norindico Investimentos, Limitada. Perma Industries, Limitada. PG Consulting, Limitada. Placements International Mozambique, Limitada. Repa Silos Construções, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Restaurante Beija Flor, Limitada. Saraiva Rental, Limitada. SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada. VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samuel Mager da Amina Muzila, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Madjer da Amina Muzila.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Liliana Chacón Ruas, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Liliana Ruas Chacón da Fonseca.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Acha Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alberto Domingos Machaze e Teresa Rosa Nhauche, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Chaide Alberto Machaze para passar a usar o nome completo de Délio Alberto Machaze.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Betinho Belmiro José da Cunha Soares, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Belson da Cunha Soares.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Teresa Purussiana Geralde M’kali Covele, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Ângela Miriam Covele para passar a usar o nome completo de Ângela Miriam de Rogério Covele.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Amatim Track Services, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153363, uma entidade denominada, Amatim Track Services, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 2: Amadou Diako, solteiro, maior, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo; e
  32. Texto do artigo, página 2: Paulo Jossefa Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 14, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no Bairro de São Dâmaso, Q. 7, casa n.º 303, Município da Matola.
  33. Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Amatim Track Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, Prédio Plaza.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Amatim Track Services, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Mãe Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, prédio Plaza, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas de transportes, importação e exportação equipamentos eletrónicos, e outros serviços e afins;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança alarmes;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afins;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de car wash, limpeza de interiores de viaturas
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a 75% do capital social, pertencente o sócio Amadou Diako;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  56. Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências
  67. Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Quórum, representação e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Amadou Diako.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se por uma assinatura do gerente.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  82. Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Amei-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 133 à 136 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  89. Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
  90. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AMEIAgodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  93. Texto do artigo, página 3: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AMEI-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Agro-pecuárria;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Transportes; e
  110. Número ou marcador, página 3: c) Actividade mineira.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que tais sejam devidamente autorizadas, ou seja, permitidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
  115. Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  124. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  125. Texto do artigo, página 3: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  134. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  144. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
  153. Texto do artigo, página 4: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101232212, Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlass seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Art Engineering Moz – Socedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação dentro território nacional ou no estrageiro.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  162. Número ou marcador, página 4: a) A prestação de serviços de engenharia civil, consultoria nas áreas de engenharia civil, mecânica e elétricaelectrónica, desenho de projectos, inspecções, soldadura, manutenção de máquinas indústrias, reparação de equipamentos electrónicos e comércio de equipamento industriais, equipamentos electrónicos, máquinas, ferramentas de construção civil, de canalização e diversas áreas afins;
  163. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
  164. Texto do artigo, página 4: Única. É da competência do sócio, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100% correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único (Pedro Simone).
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade unipessoal será exercida por sócio unitário Pedro Simone que exercerá as funções de sócio gerente.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutra pessoa por ele escolhida, para o exercício de funções de mero expediente.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outra pessoa nomeada por ele para o fim, ou subestabelecerá advogado.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente, desde que não constituam quaisquer obrigacoes para sociedade, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: Em todo o que for omisso, será regulado pelas leis Moçambicanas aplicaveis ou pelos ditames de boa fé.
  176. Texto do artigo, página 4: Está conforme Beira, 26 de Dezembro de 2019. — A Con-
  177. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 4: Artur José Lopes e Companhia, Limitada
  179. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 10 III série de 2013, onde se lê: Víctor Artur Pereira Lopes, deve se ler Victor Manuel Pereira Lopes.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Catalyzer, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224015, uma entidade denominada, Catalyzer, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  184. Texto do artigo, página 4: Nilza Linda Ricardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781817C, emitido á 6 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no bairro de Albazine, Q. 7, casa n.º 33, Maputo; Petrosse Jeremias Zavala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691158B, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, em Maputo, residente no bairro da Machava, Q. 20, casa n.º 4, Maputo; Virgílio Mateus Mutondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido á 26 de Janeiro de 2017, em Maputo; residente no bairro de Bagamoyo, Q. 4, casa n.º386, Maputo.
  185. Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Catalyzer, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 386.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nilza Linda Ricardo;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrosse Jeremias Zavala;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito
  205. Texto do artigo, página 5: de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  206. Texto do artigo, página 5: Quaisquer actos de cessão de quotas não explícitos no presente contrato, serão regidos pelos códigos e leis aplicáveis na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Amortização quotas)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer às reuniões da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, a activa e passivamente será exercida pelo sócio Petrosse Jeremias Zavala que desde já é nomeado administrador.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita meiante deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  223. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 5: ( Balanço)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  233. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Companhia Agro-Industrial, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Companhia Agro – Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 101261271, entre António Jorge Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro-Chaimite, cidade da Beira, Ana Glória Vaz Macumbe, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, e Adolfo António Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. n.º 4, UC - Chingale, casa n.º 89, Francisco Manhanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107892B, emitido em 2 de Maio de 2018, na cidade da Beira.
  237. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Companhia Agro-Industrial, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir,
  244. Texto do artigo, página 6: manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o comércio, agricultura, processamento de alimentos, indústria, transporte e aluguer de máquinas.
  248. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas pertencentes aos sócios:
  255. Texto do artigo, página 6: António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
  256. Texto do artigo, página 6: Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 20 %, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  257. Texto do artigo, página 6: Adolfo António Vaz Macumbe, com uma quota de 15 %, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  258. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeado sócio-gerente.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  267. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2019. — A Con-
  268. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Core, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Core, Limitada, registada sob n.º 100143747, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Domingos Macedo, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social (48%);
  276. Número ou marcador, página 6: b) Domingos Macedo, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais (600,00MT), correspondente a três por cento do capital social (3%);
  277. Número ou marcador, página 6: c) Core, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), detida pela própria sociedade sob a forma de capital próprio.
  278. Texto do artigo, página 6: Nampula, 19 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Fatim Trading, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249034, uma entidade denominada, Fatim Trading, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Abacar Brosse Macalia, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311688F, emitido aos 21 de Março de 2013, válido até 21 de Março de 2023, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º de Maio, Q. 15, casa n.º 68, cidade da Matola; e
  282. Texto do artigo, página 6: Segundo. Sunil Alkarim Kanani, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11IN00106368M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração
  283. Texto do artigo, página 6: da Cidade de Maputo, aos 11 de Março de 2019, válido até 11 de Março de 2020, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1616, Bairro Central, cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fatim Trading, Limitada, e tem a sua sede no Foral da Matola, Talhão n.º 1333, Parcela n.º 803, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Produtos alimentares e electrodomésticos,
  295. Número ou marcador, página 6: b) Produtos de géneros frescos e bebidas,
  296. Número ou marcador, página 6: c) Produtos de limpeza e material de higiene;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Equipamentos diversos e mobiliário,
  298. Número ou marcador, página 6: e) Produtos novos não especificados,
  299. Número ou marcador, página 6: f) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Abacar Brosse Mcalia;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Sunil Alkarim Kanani.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  309. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócio Abacar Brosse Mcalia e Sunil Alkarim Kanani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 7: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Situações omissas)
  333. Texto do artigo, página 7: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170586, uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: Denominação
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: Sede
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua principal, cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, com uma sucursal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, e podendo Abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte dos pais ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Duração
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: Objecto
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  353. Texto do artigo, página 7: Ferragem, fabrico de blocos de cimento para construção, venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização, importação e exportação, representação comercial.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 8: Capital social
  357. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  361. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 8: Gestão
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cesar Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 8: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Dúvidas na Iinterpretação
  383. Texto do artigo, página 8: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Setembro de o de 2019. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255522, uma entidade denominada GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 8: Manuel Marques Relvas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º C953279 emitido pelo SEF, aos 7 de Junho de 2018, residente rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, bairro da Sommershield, em Maputo.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Firma sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua 3510, casa n.º 61, bairro da Sommershield B, cidade de Maputo e mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território
  393. Texto do artigo, página 8: nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria e consultoria financeira, bem como outros serviços relacionados com matérias do foro contabilístico, financeiro e económico.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  399. Texto do artigo, página 8: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição