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Texto do artigo · p. 22 Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101226816, a sociedade Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação TETE Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 22 b) Logísticas;
Número ou marcador · p. 22 c) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência jurídica,
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de recursos humanos,
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento, reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de computadores, geradores elétricos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi-EN n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Inácio Laite Esquinar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590095A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Setembro de 2016, e válido até 29 de Setembro de 2021, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com NUIT 105584954.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Inácio Laite Esquinar, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 22: Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101226816, a sociedade Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TETE Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de aluguer de transporte;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Logísticas;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Assistência jurídica,
  14. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de recursos humanos,
  15. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento, reparação de ar condicionado;
  16. Número ou marcador, página 22: g) Venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 22: h) Venda de computadores, geradores elétricos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi-EN n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Inácio Laite Esquinar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590095A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Setembro de 2016, e válido até 29 de Setembro de 2021, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com NUIT 105584954.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Inácio Laite Esquinar, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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