III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Manuel Marques Relvas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Marques Relvas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e o regime supletivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme Maputo, 10 Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: HRSS – HR Smart Solution Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publiçação, que no 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259013, uma entidade denominada HRSS – HR Smart Solution Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 9: António João Maposse, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 30 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102021242B, emitido aos 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua 14, quarteirão 20, casa n.º 534, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Ercília Maria Cumbane, moçambicana, solteira, natural da Beira nascida aos 20 de Maio de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023136I, emitido aos 18 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua D Viseu, casa n.º 9, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Luís Manuel Samuel Nuvunga, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 12 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100194851S, emitido aos 12 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, rua 4628, quarteirão 5, casa n.º 16, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Juma Saide Assima Malindasse, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido aos 2 de Setembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122465B, emitido aos 2 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Albazine, quarteirão 9, casa n.º 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade HRSS – HR Smart Solutions Mozambique, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será denominada HRSS – HR Smart Solution Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar Esquerdo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em sistemas de gestão do capital humano;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em formação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: d) Legalização da contratação de mãode-obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: g) Recrutamento e selecção; e
- Número ou marcador, página 10: h) Processamento de salários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 (uma) quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por António João Maposse;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 (uma) quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Ercília Maria Cumbane;
- Número ou marcador, página 10: c) 1 (uma) quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Luís Manuel Samuel Nuvunga; e,
- Número ou marcador, página 10: d) 1 (uma) quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Juma Saide Assima Malindasse.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 10: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais e representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que
- Texto do artigo, página 11: representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores e dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinada por qualquer dos administradores e dois sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 11: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários ou qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início a 1 de Janeiro e se encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
- Número ou marcador, página 11: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Comunicações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271242, uma entidade denominada Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É elaborado nos termos do artigo 90 e 91 de Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal, com o representante Ivan Ismael Mamade, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174292F, emitido aos 12 de Junho de 2019, NUIT 101934802, que se regerá nos artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua de Manyikeni, n.º 95, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, arquitectura empresarial, inovação organizacional e sistemas de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento e integração de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 12: c) Concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão de informação e de gestão de conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de suporte aos sistemas e sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de formação e de capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação do sócio, pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 12: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, realizada em dinheiro, do sócio Ivan Ismael Mamade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sobre o capital também podem incidir suprimentos efectuados pelo sócio, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Ismael Mamade;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados em casa exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas, por deliberação do sócio poderá ser reinvestido na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e com base na deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inivatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101251705, entre Dário Ussumane Amadbay de Carvalho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Ponta – Gea, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Ponta – Gea, na rua Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 13: a) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informáticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informáticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Consultoria nas áreas de contabilidade, negócio, jurídica;
- Número ou marcador, página 13: j) Limpezas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio em:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de maquinas industrias;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Dário Ussumane Amadbay de Carvalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Dário Ussumane Amadbay de Carvalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Interbeira, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saída do sócio Luis Xavier Monteiro da Gama, que cede aquela sua quota de dez mil meticais, a sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Américo António Melro Sebastião.
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 13: 10 de Junho de 2019. – A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 13: Lead Trend Afriq EPC, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 238, III Série, de 10 de Dezembro de 2019, onde se lê Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, deve ler-se Lead Trend Afriq EPC, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mare Nostrum, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264300, uma entidade denominada Mare Nostrum, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Florinda da Conceição Rodrigues Vicente, solteira, natural de Moçamendes, Namibe-Angola, nascido aos 27 de Setembro de 1960, portador do DIRE n.º 10PT00061600N, emitido aos 2 de Abril de 2019, válido até 2 de Abril de 2020, residente na N4 Shellyns Village, Maputo, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Keila Vanessa de Jesus Mazive, solteira, natural de cidade da Beira, nascida aos 19 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314323N, emitido aos 19 de Julho de 2016, válido até 19 de Julho de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, cidade de Maputo, bairro Central A;
- Texto do artigo, página 13: Hélder Raul Gémo, solteiro, natural de cidade de Maxixe, nascido aos 17 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262811F, emitido aos 5 de Fevereiro de 2013, valido até 5 de Fevereiro de 2023, residente na rua B, casa n.º 303, bairro da Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Anastácio Dinis Dinas, casado, natural de cidade Maputo, nascido aos 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290066S, emito aos 14 de Agosto de 2012, válido até 14 de Agosto de 2022, residente na rua dos Continuadores, n.º 154, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, denominada Mare Nostrum, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mare Nostrum, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Massala, número quarenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto social, principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: Indústria hoteleira e similar, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes de actividade económica, com importação e exportação das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário é de cento e vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Florinda da Conceição Rodrigues Vicente;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Keila Vanessa de Jesus Mazive;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Raul Gémo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Anastácio Dinis Dinas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Florinda da Conceição Rodrigues Vicente, Keila Vanessa de Jesus Mazive e Anastácio Dinis Dinas, que poderão delegar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência diária e geral será exercida pelo sócio Florinda da Conceição Rodrigues Vicente, com remuneração a fixar pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos três administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e a conta de resultados serão fechados com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros que cada balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, será retirada a percentagem legalmente requerida para a conservação da reserva legal, enquanto está não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101251683, entre António Artur, solteiro, maior, natural de Mafambisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 14: João Artur Macuejene, solteiro, maior, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Mart, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão
- Texto do artigo, página 14: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de serigrafia, gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho, scâner, encadernação, cópias, digitação, internet café, fornecimento de material informático, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 14: Único. É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Artur;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, João Artur Macuejene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Artur Macuejene, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251780 uma entidade denominada, Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: José João Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102251660I, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Natural- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.° 75, Flat 2, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal produção e distribuição de produtos naturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José João Mendonça.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Das quotas e aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José João Mendonça que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sob assuntos previstos na ordem de trabalhos e para repartição de perdas ou ganhos de exercícios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada a reservas legais e aos impostos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso nesta sociedade regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101252485, Ilídio Bernardo Casquinha, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 16: residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de compra e venda de sucatas, prestação de serviços de serrelharia e soldadura, canalização, reparação e montagem de ar condicionado, prestação de serviços de intermediação para aquisição de imoveis e abertura de empresas, prestação de serviços de publicidades para terceiros, prestação de serviços de consultoria social para organizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
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- Certidão de registo Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Interbeira, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lead Trend Afriq EPC, Limitada
- Certidão de registo Mare Nostrum, Limitada
- Certidão de registo Mart, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sucatas Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movicortes Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mr. Help, Limitada
- Certidão de registo Norindico Investimentos, Limitada
- Diploma Perma Industries, Limitada
- Certidão de registo PG Consulting, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Placements International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Repa Silos Construções, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Beija Flor, Limitada
- Certidão de registo Saraiva Rental, Limitada
- Certidão de registo SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amatim Track Services, Limitada
- Certidão de registo Amei-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Artur José Lopes e Companhia, Limitada