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- Texto do artigo, página 12: Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inivatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101251705, entre Dário Ussumane Amadbay de Carvalho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Ponta – Gea, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Inovatis MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Ponta – Gea, na rua Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 13: a) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informáticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informáticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Consultoria nas áreas de contabilidade, negócio, jurídica;
- Número ou marcador, página 13: j) Limpezas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio em:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de maquinas industrias;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada, é de 50.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Dário Ussumane Amadbay de Carvalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Dário Ussumane Amadbay de Carvalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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