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Texto do artigo · p. 7 Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170586, uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua principal, cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, com uma sucursal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, e podendo Abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte dos pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 7 Ferragem, fabrico de blocos de cimento para construção, venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização, importação e exportação, representação comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cesar Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas na Iinterpretação
Texto do artigo · p. 8 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Setembro de o de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170586, uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua principal, cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, com uma sucursal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, e podendo Abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte dos pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  19. Texto do artigo, página 7: Ferragem, fabrico de blocos de cimento para construção, venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização, importação e exportação, representação comercial.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Gestão
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cesar Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 8: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Dúvidas na Iinterpretação
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Setembro de o de 2019. O Técnico, Ilegível.
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