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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Spa de Estética, Beleza e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101253643, Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Spa de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida FPLM Palmeiras 1, número S/N, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de estética facial e corporal, depilação, manicure e pedicure, cabeleireiro, maquilhagem, boutique (venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa), massagem de relaxamento e emagrecimento.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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