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Texto do artigo · p. 21 SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Spa de Estética, Beleza e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101253643, Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Spa de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida FPLM Palmeiras 1, número S/N, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de estética facial e corporal, depilação, manicure e pedicure, cabeleireiro, maquilhagem, boutique (venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa), massagem de relaxamento e emagrecimento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Spa de Estética, Beleza e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101253643, Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Spa de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida FPLM Palmeiras 1, número S/N, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de estética facial e corporal, depilação, manicure e pedicure, cabeleireiro, maquilhagem, boutique (venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa), massagem de relaxamento e emagrecimento.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 22: Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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