Perma Industries, Limitada

Texto extraído + documento associado

Perma Industries, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Perma Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha, constituíram a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101270246, com sede no Primeiro Bairro da vila municipal da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza. O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a compra de produtos plásticos, reciclagem de produtos plásticos, produção, venda e distribuição de produtos plásticos reciclados, podendo desenvolver outras actividades.
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura isolada dos dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Bilene, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Perma Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico que, Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha, constituíram a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101270246, com sede no Primeiro Bairro da vila municipal da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza. O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha.
  3. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a compra de produtos plásticos, reciclagem de produtos plásticos, produção, venda e distribuição de produtos plásticos reciclados, podendo desenvolver outras actividades.
  4. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada dos dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  6. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Bilene, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.