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Texto do artigo · p. 20 Repa Silos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Repa Silos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101232220, entre:
Texto do artigo · p. 20 Eliape Muzi Armando, casado, natural de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino;
Texto do artigo · p. 20 Silas Sousa João Tunzine, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro; e
Texto do artigo · p. 20 Mucheque Mafucua Eugenha João, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade em termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Repa Silos Construções, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de construção civil, reparação, manutenção e limpeza de silos e tanques.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT, pertencente ao sócio Eliape Muzi Armando;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Silas Sousa João Tunzine;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 30% do capital equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mucheque Mufucua Eugenha João.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será composta pelo sócio Silas Sousa João Tunzine.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas em assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência exercer, em geral os poderes normais de administração social e representar a sociedade perante terceiros bem como em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ainda compete à gerência decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contrato da sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, em assembleia geral nomeadamente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Repa Silos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Repa Silos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101232220, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Eliape Muzi Armando, casado, natural de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino;
  4. Texto do artigo, página 20: Silas Sousa João Tunzine, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro; e
  5. Texto do artigo, página 20: Mucheque Mafucua Eugenha João, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino.
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade em termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Repa Silos Construções, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, na Cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de construção civil, reparação, manutenção e limpeza de silos e tanques.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão e amortização de quotas
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em três quotas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT, pertencente ao sócio Eliape Muzi Armando;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Silas Sousa João Tunzine;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 30% do capital equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mucheque Mufucua Eugenha João.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 20: Gerência
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será composta pelo sócio Silas Sousa João Tunzine.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas em assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência exercer, em geral os poderes normais de administração social e representar a sociedade perante terceiros bem como em juízo ou fora dele.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ainda compete à gerência decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contrato da sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, em assembleia geral nomeadamente.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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