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- Texto do artigo, página 5: Companhia Agro-Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Companhia Agro – Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 101261271, entre António Jorge Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro-Chaimite, cidade da Beira, Ana Glória Vaz Macumbe, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, e Adolfo António Vaz Macumbe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. n.º 4, UC - Chingale, casa n.º 89, Francisco Manhanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107892B, emitido em 2 de Maio de 2018, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Companhia Agro-Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, casa n.º 2, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir,
- Texto do artigo, página 6: manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o comércio, agricultura, processamento de alimentos, indústria, transporte e aluguer de máquinas.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 6: António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 6: Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 20 %, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Texto do artigo, página 6: Adolfo António Vaz Macumbe, com uma quota de 15 %, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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