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- Texto do artigo, página 18: Placements International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270874, uma entidade denominada Placements International Mozambique, Limitada, entre: Placements International (Mauritius), sociedade constituída nos termos da legislação maurícia, registada sob o n.º 168646, com sede em 33,
- Texto do artigo, página 18: Edith Cavell Street, Port Louis, 11324, Maurícias, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa; e
- Texto do artigo, página 18: Michael John Machin, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0371554, emitido a 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025, residente na Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Placements International Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e consultoria para os negócios em geral, incluindo, mas não se
- Texto do artigo, página 18: limitando, as áreas técnicas, de engenharia e de construção e logística para os sectores mineiro e petrolífero.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.245.940,00MT (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 1.233.480,60MT (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta meticais e sessenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Placements International (Mauritius); e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra, no valor nominal de 12.459,40MT (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Machin.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 62.297.100,00MT (sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e cem meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos,
- Texto do artigo, página 19: o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
- Texto do artigo, página 19: as partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da Mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
- Texto do artigo, página 19: e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 19: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 19: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 19: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo, dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores são matérias que carecem de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Michael John Machin.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 19: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 20: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 20: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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