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Texto do artigo · p. 18 Placements International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270874, uma entidade denominada Placements International Mozambique, Limitada, entre: Placements International (Mauritius), sociedade constituída nos termos da legislação maurícia, registada sob o n.º 168646, com sede em 33,
Texto do artigo · p. 18 Edith Cavell Street, Port Louis, 11324, Maurícias, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 18 Michael John Machin, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0371554, emitido a 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025, residente na Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Placements International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e consultoria para os negócios em geral, incluindo, mas não se
Texto do artigo · p. 18 limitando, as áreas técnicas, de engenharia e de construção e logística para os sectores mineiro e petrolífero.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.245.940,00MT (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de 1.233.480,60MT (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta meticais e sessenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Placements International (Mauritius); e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra, no valor nominal de 12.459,40MT (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Machin.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 62.297.100,00MT (sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e cem meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos,
Texto do artigo · p. 19 o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 19 as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da Mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
Texto do artigo · p. 19 e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 19 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 19 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 19 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo, dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores são matérias que carecem de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Michael John Machin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 20 pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Placements International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270874, uma entidade denominada Placements International Mozambique, Limitada, entre: Placements International (Mauritius), sociedade constituída nos termos da legislação maurícia, registada sob o n.º 168646, com sede em 33,
  3. Texto do artigo, página 18: Edith Cavell Street, Port Louis, 11324, Maurícias, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa; e
  4. Texto do artigo, página 18: Michael John Machin, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0371554, emitido a 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025, residente na Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
  5. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Placements International Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e consultoria para os negócios em geral, incluindo, mas não se
  18. Texto do artigo, página 18: limitando, as áreas técnicas, de engenharia e de construção e logística para os sectores mineiro e petrolífero.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.245.940,00MT (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 1.233.480,60MT (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta meticais e sessenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Placements International (Mauritius); e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Outra, no valor nominal de 12.459,40MT (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Machin.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 62.297.100,00MT (sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e cem meticais).
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos,
  33. Texto do artigo, página 19: o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  40. Texto do artigo, página 19: as partes.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da Mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
  51. Texto do artigo, página 19: e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior para:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  57. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  65. Número ou marcador, página 19: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 19: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 19: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 19: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 19: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 19: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
  71. Número ou marcador, página 19: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  72. Número ou marcador, página 19: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  73. Número ou marcador, página 19: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo, dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores são matérias que carecem de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
  81. Número ou marcador, página 19: Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Michael John Machin.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: (Poderes da administração)
  84. Texto do artigo, página 19: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  85. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  90. Número ou marcador, página 20: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  93. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  96. Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  97. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  98. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados
  104. Texto do artigo, página 20: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  105. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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