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Texto do artigo · p. 20 Restaurante Beija Flor, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245446, a sociedade Restaurante Beija Flor, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, tipo, sede e representações sociaís)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beija Flor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, EN n.º 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante, bar e parque infantil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto
Texto do artigo · p. 21 principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Carujo da Silva Bandeira, solteira, maior, natural de Sousel-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05PT00046176B, emitido aos 27d e Abril de 2018, em Tete, com NUIT 103595101;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Belen Fuentes Reyes, solteira, maior, natural de Sevilla-Espanha, de nacionalidade espanhola, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º PAC418152, emitido aos 4 de Maio de 2016, na Espanha, com NUIT 118783190.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por todas as sócias, que de entre elas desiguinarão uma administradora, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administradora, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral das sócias e estas delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma administradora.
Texto do artigo · p. 21 Quinco) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Sexto) A administradora pode em conjunta ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 24 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Restaurante Beija Flor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245446, a sociedade Restaurante Beija Flor, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo, sede e representações sociaís)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beija Flor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, EN n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante, bar e parque infantil.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto
  14. Texto do artigo, página 21: principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Carujo da Silva Bandeira, solteira, maior, natural de Sousel-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05PT00046176B, emitido aos 27d e Abril de 2018, em Tete, com NUIT 103595101;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Belen Fuentes Reyes, solteira, maior, natural de Sevilla-Espanha, de nacionalidade espanhola, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º PAC418152, emitido aos 4 de Maio de 2016, na Espanha, com NUIT 118783190.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todas as sócias, que de entre elas desiguinarão uma administradora, por um mandato de três anos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administradora, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral das sócias e estas delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma administradora.
  27. Texto do artigo, página 21: Quinco) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Texto do artigo, página 21: Sexto) A administradora pode em conjunta ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 24 de Dezembro de 2019. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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