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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271242, uma entidade denominada Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É elaborado nos termos do artigo 90 e 91 de Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal, com o representante Ivan Ismael Mamade, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174292F, emitido aos 12 de Junho de 2019, NUIT 101934802, que se regerá nos artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Innovactive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua de Manyikeni, n.º 95, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, arquitectura empresarial, inovação organizacional e sistemas de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento e integração de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 12: c) Concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão de informação e de gestão de conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de suporte aos sistemas e sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de formação e de capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação do sócio, pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 12: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, realizada em dinheiro, do sócio Ivan Ismael Mamade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sobre o capital também podem incidir suprimentos efectuados pelo sócio, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Ismael Mamade;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados em casa exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas, por deliberação do sócio poderá ser reinvestido na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e com base na deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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