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Texto do artigo · p. 3 Amei-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 133 à 136 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AMEIAgodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AMEI-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agro-pecuárria;
Número ou marcador · p. 3 b) Transportes; e
Número ou marcador · p. 3 c) Actividade mineira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que tais sejam devidamente autorizadas, ou seja, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 3 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
Texto do artigo · p. 4 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Amei-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 133 à 136 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AMEIAgodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 3: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AMEI-Agodjo Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Agro-pecuárria;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Transportes; e
  24. Número ou marcador, página 3: c) Actividade mineira.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que tais sejam devidamente autorizadas, ou seja, permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  39. Texto do artigo, página 3: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
  67. Texto do artigo, página 4: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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