III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2020
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ilídio Bernardo Casquinha.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ilídio Bernardo Casquinha. Que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Movicortes Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, o aumento de capital social, conforme acta avulsa número cinco da assembleia geral extraordinária, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Movicortes Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100312603. Em consequência do aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da
- Texto do artigo, página 16: Movicortes Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Movicortes – Serviços e Gestão S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de doze milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Moviter Equipamentos, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mr. Help, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268012, entidade legal supra constituída por: Soraya Raquel do Rosário Mahomed, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365230Q, de oito e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo, casa número quarenta e seis, primeiro andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no quarteirão seis, casa número sete, bairro de Infulene, cidade de Matola, Khongolote.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mr. Help, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
- Texto do artigo, página 17: de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades de comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação, lavagem e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais. Dois) Mediante deliberação do conselho
- Texto do artigo, página 17: de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente à sócia Soraya Raquel do Rosário Mahomed, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quais-quer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Soraya Raquel do Rosário Mahomed, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Norindico Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Norindico Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100656671, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou por unanimidade e votos consentir na divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, a favor da Sociedade OE Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade deliberou ainda e aprovou por unanimidade a unificação das duas quotas pertencentes à sócia OE Investimentos, S.A., Na sequência destas deliberações, a sociedade procedeu à aprovação da alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 17: a) Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 17: c) OE Investimentos, S.A., uma quota com o valor nominal correspondente a oitenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Perma Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha, constituíram a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101270246, com sede no Primeiro Bairro da vila municipal da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza. O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Pratik Kumar Rajnikant Hindocha e Vinishkumar Rajnikant Hindocha.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a compra de produtos plásticos, reciclagem de produtos plásticos, produção, venda e distribuição de produtos plásticos reciclados, podendo desenvolver outras actividades.
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada dos dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Bilene, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: PG Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos de Chimoio, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinaária pela acta do dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade PG Consulting, Limitada, constituída por escritura de treze de Abril de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e duas
- Texto do artigo, página 18: a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dez da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente à sócia Patrícia Carla Pedro Godinho e outra quota de valores nominais de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé.
- Texto do artigo, página 18: A reunião tinha como pontos únicos de agenda: aumento e redistribuição do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Analisados e discutidos os únicos pontos agendados, deliberou-se em aumentar o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e sócios
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de 18.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé e outra quota de valores nominais de 2.000,00MT, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Carla Pedro Godinho.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-
- Texto do artigo, página 18: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 3 de Janeiro de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Placements International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270874, uma entidade denominada Placements International Mozambique, Limitada, entre: Placements International (Mauritius), sociedade constituída nos termos da legislação maurícia, registada sob o n.º 168646, com sede em 33,
- Texto do artigo, página 18: Edith Cavell Street, Port Louis, 11324, Maurícias, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa; e
- Texto do artigo, página 18: Michael John Machin, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0371554, emitido a 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025, residente na Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Placements International Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e consultoria para os negócios em geral, incluindo, mas não se
- Texto do artigo, página 18: limitando, as áreas técnicas, de engenharia e de construção e logística para os sectores mineiro e petrolífero.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.245.940,00MT (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 1.233.480,60MT (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta meticais e sessenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Placements International (Mauritius); e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra, no valor nominal de 12.459,40MT (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Machin.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 62.297.100,00MT (sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e cem meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos,
- Texto do artigo, página 19: o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
- Texto do artigo, página 19: as partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da Mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
- Texto do artigo, página 19: e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 19: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 19: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 19: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo, dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores são matérias que carecem de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Michael John Machin.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 19: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 20: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 20: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Repa Silos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Repa Silos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101232220, entre:
- Texto do artigo, página 20: Eliape Muzi Armando, casado, natural de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino;
- Texto do artigo, página 20: Silas Sousa João Tunzine, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro; e
- Texto do artigo, página 20: Mucheque Mafucua Eugenha João, solteiro, natural de Mambone-Govuro, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade em termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Repa Silos Construções, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de construção civil, reparação, manutenção e limpeza de silos e tanques.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT, pertencente ao sócio Eliape Muzi Armando;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Silas Sousa João Tunzine;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 30% do capital equivalente a 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mucheque Mufucua Eugenha João.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será composta pelo sócio Silas Sousa João Tunzine.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas em assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência exercer, em geral os poderes normais de administração social e representar a sociedade perante terceiros bem como em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ainda compete à gerência decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contrato da sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, em assembleia geral nomeadamente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Restaurante Beija Flor, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101245446, a sociedade Restaurante Beija Flor, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo, sede e representações sociaís)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Beija Flor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, EN n.º 7.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante, bar e parque infantil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto
- Texto do artigo, página 21: principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Carujo da Silva Bandeira, solteira, maior, natural de Sousel-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05PT00046176B, emitido aos 27d e Abril de 2018, em Tete, com NUIT 103595101;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Belen Fuentes Reyes, solteira, maior, natural de Sevilla-Espanha, de nacionalidade espanhola, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º PAC418152, emitido aos 4 de Maio de 2016, na Espanha, com NUIT 118783190.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todas as sócias, que de entre elas desiguinarão uma administradora, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administradora, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral das sócias e estas delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma administradora.
- Texto do artigo, página 21: Quinco) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 21: Sexto) A administradora pode em conjunta ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 24 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Saraiva Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Saraiva Rental, Limitada, matriculada sob NUEL 100187574, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o capital de 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 240, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SPA de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Spa de Estética, Beleza e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101253643, Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Spa de Estética, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida FPLM Palmeiras 1, número S/N, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de estética facial e corporal, depilação, manicure e pedicure, cabeleireiro, maquilhagem, boutique (venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa), massagem de relaxamento e emagrecimento.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101226816, a sociedade Tete Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TETE Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 22: b) Logísticas;
- Número ou marcador, página 22: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Assistência jurídica,
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão de recursos humanos,
- Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento, reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de computadores, geradores elétricos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi-EN n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Inácio Laite Esquinar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590095A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Setembro de 2016, e válido até 29 de Setembro de 2021, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com NUIT 105584954.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Inácio Laite Esquinar, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade rubricado em vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101267210, aos 30 de Dezembro de 2019:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durara por tempo indeterminado. A sua sede esta na Avenida Julius Nyerere n.º 888, 11E, Bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Joana Rodrigues Mourão Leite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 22: Andreia Denise da Costa Ferreira Duarte Marques, portadora do Passaporte n.º CA455147, cidadã de nacionalidade portuguesa, emitido aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 162296345;
- Texto do artigo, página 22: Que subscreve 20.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeada como administradora a senhora Andreia Denise da Costa Ferreira Duarte Marques, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelos gestores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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