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Texto do artigo · p. 2 Amatim Track Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153363, uma entidade denominada, Amatim Track Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Amadou Diako, solteiro, maior, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Paulo Jossefa Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 14, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no Bairro de São Dâmaso, Q. 7, casa n.º 303, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Amatim Track Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, Prédio Plaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Amatim Track Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Mãe Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, prédio Plaza, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas de transportes, importação e exportação equipamentos eletrónicos, e outros serviços e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança alarmes;
Número ou marcador · p. 2 c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de car wash, limpeza de interiores de viaturas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a 75% do capital social, pertencente o sócio Amadou Diako;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências
Texto do artigo · p. 2 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 2 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Amadou Diako.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 3 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Amatim Track Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153363, uma entidade denominada, Amatim Track Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Amadou Diako, solteiro, maior, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Paulo Jossefa Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 14, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no Bairro de São Dâmaso, Q. 7, casa n.º 303, Município da Matola.
  5. Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Amatim Track Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, Prédio Plaza.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Amatim Track Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Mãe Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, prédio Plaza, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas de transportes, importação e exportação equipamentos eletrónicos, e outros serviços e afins;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança alarmes;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de car wash, limpeza de interiores de viaturas
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a 75% do capital social, pertencente o sócio Amadou Diako;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Competências
  39. Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Quórum, representação e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador gerente o senhor Amadou Diako.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se por uma assinatura do gerente.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  54. Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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