Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade rubricado em vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101267210, aos 30 de Dezembro de 2019:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durara por tempo indeterminado. A sua sede esta na Avenida Julius Nyerere n.º 888, 11E, Bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Joana Rodrigues Mourão Leite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 22: Andreia Denise da Costa Ferreira Duarte Marques, portadora do Passaporte n.º CA455147, cidadã de nacionalidade portuguesa, emitido aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 162296345;
- Texto do artigo, página 22: Que subscreve 20.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeada como administradora a senhora Andreia Denise da Costa Ferreira Duarte Marques, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelos gestores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.